Criação da primeira organização gestora é marco para agenda de Fundos Patrimoniais no Brasil

31 de outubro de 2019

Priscila Pasqualin, PLKC Advogados

Foram mais de sete anos de trabalho de advocacy até a sanção da lei que regulamenta os fundos patrimoniais filantrópicos no Brasil. Depois de apenas cinco meses surgiu o primeiro fundo patrimonial estruturado conforme as orientações na nova legislação. Trata-se da Gestora de Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn, que leva o nome do filho de Raikel Zylbersztajn, que morreu prematuramente, deixando um patrimônio considerável. Sua mãe decidiu, então, legar toda a herança de Rogerio para a filantropia.

Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e parceira do IDIS no advocacy pela regulamentação dos fundos patrimoniais, ajudou a família Zylbersztajn na constituição desse fundo e conta como foi a experiência.

Pergunta: Você participou do trabalho de advocacy pela regulamentação dos fundos patrimoniais por muitos anos e agora teve a oportunidade de participar também da estruturação do primeiro fundo patrimonial constituído conforme a legislação. Como foi essa experiência?

Foi gratificante apoiar D. Raikel a encontrar na filantropia um caminho para lidar com o luto e com o sofrimento. Com o Fundo Patrimonial ela poderá homenagear de forma perene o filho, empresário carioca que deixou, em vida, sua marca na cidade. Agora, o legado dele continuará, através das iniciativas filantrópicas realizadas pela Organização Gestora de Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn. Mas por que um fundo patrimonial? Sua origem judaica, cultura que tem em sua essência a ideia de legado, juntamente com a vontade de imprimir na filantropia a mesma seriedade, profissionalismo e ousadia que caracterizaram a carreira empresarial do filho, fez com que o conceito do Fundo Patrimonial fosse facilmente abraçado pela D. Raikel e pelos amigos de Rogério, que se dispuseram a conduzir essa empreitada.

Pergunta: Qual a principal diferença entre um fundo patrimonial constituído antes da Lei 13.800/19 e outro que obedece às exigências da nova legislação?

A principal diferença está na garantia efetiva ao doador de que o patrimônio doado estará protegido, de fato, no longo prazo, de forma a sempre gerar recursos para a causa apoiada, aliado a regras de governança e transparência que prezam pelo profissionalismo e pela excelência da atividade filantrópica. Os fundos patrimoniais constituídos de acordo com a Lei 13.800/19 não podem ser utilizados para outros fins, seja para arcar com uma contingência da instituição seja por decisão dos dirigentes da instituição de utilizar os recursos no curto prazo, como pode acontecer com os fundos constituídos antes da Lei. Além disso, é a estrutura adequada para que um Fundo Patrimonial apoie instituições públicas, algo que era difícil no Brasil.

Pergunta: Qual foi o principal aprendizado obtido nessa experiência de estruturar um fundo patrimonial de acordo com a nova legislação?

Pude testar e comprovar, na prática, que a lei trouxe a estrutura de governança adequada para cumprir o desejo maior do doador de perenizar o patrimônio e de garantir o investimento profissional adequado para que ele gere rendimentos e beneficie as causas apoiadas. Além disso, no evento de lançamento, em que participaram várias potenciais instituições apoiadas, ficou claro que o fundo patrimonial contribuirá com o aprimoramento da gestão dessas instituições e seu planejamento de longo prazo.

Pergunta: O que você tem a dizer para outras famílias ou organizações que estejam interessadas em constituir seus próprios fundos patrimoniais?

O fundo patrimonial é uma excelente ferramenta para deixar um legado relevante na sociedade em benefício das causas que sejam do apreço da família ou da organização. Além disso, por ser um veículo de sustentabilidade financeira de longo prazo, ele estimula a excelência no uso dos recursos e, portanto, amplia o impacto dos projetos filantrópicos ou públicos apoiados. A possibilidade do fundo patrimonial beneficiar as instituições públicas nos permite, como sociedade, cuidar, como nosso, dos bens, equipamentos e instituições públicas, independente da volatilidade política. Isso tudo, com a proteção do patrimônio da família dos riscos da operação das instituições filantrópicas, que receberão os recursos do fundo patrimonial para realizar os projetos, com a possibilidade de influenciar positivamente seu impacto e acompanhar seus resultados.

Se interessa pelo tema? Conheça a trajetória do IDIS na ação de advocacy pelos Fundos Patrimoniais aqui.