COMO DOAR UTILIZANDO INCENTIVOS FISCAIS

Sua declaração de Imposto de Renda pode ser um ato solidário!

Os incentivos fiscais para doações de pessoas físicas ocorrem no âmbito do governo federal (por meio do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF) e visam estimular os setores da Cultura, Esporte, Assistência Social (à Criança, Adolescente e Idoso) e Saúde. Cada município também tem fundos específicos, procure saber como funciona na sua cidade.

Se você declara seu Imposto de Renda pelo formulário completo, é possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso, respeitando o limite de até 3% do valor do imposto sobre a renda devido apurado na declaração. Com isso, as destinações para esse fim não precisam mais ser feitas ao longo do ano anterior, podendo ser realizadas no momento da entrega do IR.

O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

Na plataforma Descubra Sua Causa, você pode encontrar projetos que recebem recursos incentivados e fazer sua doação. Todos eles foram validados pela Simbiose Social, plataforma de doação parceira do IDIS especializada neste topo de doação.

Segundo dados da Receita, menos de 3% dos contribuintes fazem doações com o Imposto de Renda, sendo o principal motivo para isso a falta de informação. Convidamos você a mudar este quadro!

 

 

Como funciona

IMPORTANTE:

As doações de pessoas físicas só são passíveis de incentivos fiscais no caso do doador (identificado no recibo de doação) optar na sua Declaração de IRPF pela Tributação por Deduções Legais, ou seja, se entregar a declaração no modelo completo.

No programa da Receita Federal, após preencher todas as informações, selecione o campo “Fichas da Declaração”. O programa da Receita Federal calculará o potencial da sua doação.
As doações em projetos incentivados realizadas no ano-calendário anterior devem ser lançadas na ficha “Doações Efetuadas”, cujo código do item vai depender do fundo para o qual se destinar. Neste caso, você vai precisar incluir os dados do recibo de doação: valor, nome da instituição e CNPJ.

É possível também destinar uma parte do imposto devido a algum fundo pré-estabelecido pelo governo. Nesse caso, essas doações deverão constar na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, quando o doador poderá escolher entre fundos do ECA – Estatuto da Crianças e do Adolescente ou aqueles controlados pelos Conselhos do Idoso nos âmbitos nacional, estadual ou municipal.

Nota: Com as dificuldades impostas pelo Covid-19 à população idosa e à manutenção das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), muitas delas filantrópicas e dependentes de repasses públicos e doações, vários fundos municipais e estaduais têm liberado recursos para a compra de equipamentos de proteção individual, manutenção dos ILPIs e repasses para a rede pública de saúde, tão importantes para a assistência a idosos em situação de vulnerabilidade no Brasil.

No próprio programa é possível imprimir os Darfs (Documentos de Arrecadação) referentes às doações que, pagos até a data-limite para entrega da declaração, servem como recibo de doação.

Lembre-se de que não há nenhuma cobrança adicional para você. Trata-se apenas de um direcionamento de recursos para iniciativas transformadoras escolhidas por você. O valor é abatido integralmente do seu IR a pagar ou restituído no recebimento.

Quer contribuir para as mudanças que deseja ver no mundo? Doação, trabalho voluntário e informação. Comece agora: www.descubrasuacausa.net.br