Os títulos de Utilidade Pública Federal (UPFs), emitidos pelo Ministério da Justiça, funcionam como um reconhecimento do Governo Federal aos importantes serviços prestados por organizações da sociedade civil (OSCs). Além disso, atestam a credibilidade de uma OSC frente à sociedade e, em certos casos, são um pré-requisito para as entidades firmarem parcerias com o poder público. Se obter o UPF exige trabalho, perdê-lo é bem fácil.
Em 2013, mais de 600 organizações foram descadastradas. “O principal motivo foi elas terem deixado de prestar contas regularmente, em especial em relação aos últimos três anos”, afirma Fernanda Alves dos Santos, diretora do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça, órgão do Ministério responsável pela concessão e controle dos UPFs.
Em entrevista ao site do IDIS, Fernanda falou sobre os procedimentos para obter o título, deu orientações para evitar que o pedido seja denegado e explicou como manter o certificado sem problemas. A boa notícia é que o site do Ministério da Justiça tem informações detalhadas para quem busca a certificação.
IDIS: O que é preciso para pleitear um título de Utilidade Pública Federal?
Fernanda Alves dos Santos: Há alguns requisitos, como a entidade estar formalmente constituída no país, ter personalidade jurídica, estar em funcionamento contínuo, ter existência de no mínimo três anos e não remunerar dirigentes nem distribuir lucros. Para a questão dos três anos de existência, é importante também um relatório bem consubstanciado das atividades que realizou e da contribuição que deu à sociedade nesse período. Também tem de mostrar que vem organizando toda a prestação de contas adequadamente, que publica despesas e receitas, seu balanço atual. Em essência, são esses os documentos.
IDIS: Se a organização não cumprir algum desses requisitos o pedido já é indeferido?
Fernanda Alves dos Santos: Se não apresentar um dos documentos, nós já não conseguimos verificar se a entidade cumpre todos os requisitos previstos na lei. Um ponto para o qual nós sempre chamamos atenção é para que a organização tenha muito cuidado na hora de preparar a documentação para solicitar o título, para que não falte nenhum documento. O maior motivo de indeferimento é a falta de documentação completa. Outro elemento que causa indeferimento é a necessidade de que no estatuto haja uma cláusula prevendo que não se remunere os dirigentes nem distribua lucros.
IDIS: Pode-se entregar depois o documento que faltou?
Fernanda Alves dos Santos: Não se abre a possibilidade de diligência. Tem a análise, e o processo é deferido ou não. A análise é ministerial, inclusive passa pelo próprio ministro. Depois, nós abrimos o prazo para recurso caso o processo seja indeferido. Nessa oportunidade, a entidade pode apresentar a documentação que falta. Nós sempre recomendamos que as organizações entrem no site do Ministério da Justiça, onde há um checklist, modelos de documentos, tudo para tentar fazer com que o pedido seja realizado da forma mais completa possível. Se surgirem dúvidas sobre como prover um documento, há modelos disponíveis no site, para evitar que haja uma denegação de pedido só porque a entidade esqueceu de apresentar alguma documentação necessária. Nós temos também um serviço de atendimento às organizações pelo e-mail sac.dejus@mj.gov.br.
IDIS: Quanto tempo demora o processo de análise até se obter o título?
Fernanda Alves dos Santos: Dentro da nossa unidade, uns 45 dias. A questão é que depois ele sobe para outras instâncias. Este processo leva um pouco mais de tempo porque passa por distintas autoridades. A média tem sido uns 60 dias, passando por toda a cadeia.
IDIS: O título tem de ser renovado?
Fernanda Alves dos Santos: Não há renovação. O que há é uma manutenção do título pela prestação de contas permanente. A organização tem a obrigação de prestar contas anualmente ao Ministério da Justiça. Isso é feito por meio do nosso cadastro nacional, porque essas informações são disponibilizadas para a sociedade monitorar, acompanhar e controlar. As organizações têm de entrar no sistema e prestar contas do exercício anterior. O que acontece é que se a entidade deixa de prestar contas por três anos consecutivos, isso abre a possibilidade de cassação do título. Este é o principal motivo de porque no ano passado nós cassamos títulos de mais de 600 organizações. O que nós fazemos anualmente é liberar, a partir do momento em que se realiza a prestação de contas, uma certidão de regularidade.
IDIS: O principal motivo de cancelamento é a não prestação de contas por três anos?
Fernanda Alves dos Santos: O principal é este, mas é claro que existem outros, como denúncias que são realizadas por meio de representações administrativas. Também verificamos se, depois de um determinado período, a entidade deixou de cumprir algum requisito para que o título seja concedido. E aí entram, em geral, a questão da remuneração de diretores, alguma mudança no estatuto, ou até mesmo alguma decisão judicial, que podem levar à cassação do título.
IDIS: Se a organização perde um período de prestação de contas, ela pode depois prestar essa conta atrasada e regularizar sua situação?
Fernanda Alves dos Santos: Vamos supor que ela vinha prestando contas até 2011. Em 2012, quando deveria ter prestado contas do ano anterior, não prestou. De pronto, ela não vai ter a certidão de regularidade. Agora, se deixa de prestar por três anos consecutivos, isso abre possibilidade para a cassação. A gente faz uma primeira notificação no Diário Oficial, não cassa de imediato. Se a entidade prestar contas neste período, não vamos abrir a cassação. Se mesmo notificada, ela não presta contas, nós abrimos a cassação. Cassado o título, a organização tem de entrar com um pedido para se qualificar de novo. Nós sempre analisamos a informação de que a organização já passou por um cancelamento. Ela vai solicitar uma nova análise e vamos tentar entender porque deixou de prestar contas, porque ficou paralisada. Este é um elemento que é considerado na nossa segunda análise. Tendo conseguido o título, não deixe de prestar contas sob pena de perdê-lo. Essa é uma atividade relevante, porque é quando a organização informa à sociedade, através do nosso cadastro, o que vem realizando, que atividades vem desenvolvendo. É uma informação que o Ministério da Justiça considera extremamente rica e relevante. Vamos também lançar, ainda neste semestre, um novo manual atualizado para organizações, pois nós desburocratizamos alguns procedimentos e atualizamos o texto.
IDIS: Que tipo de procedimento foi desburocratizado?
Fernanda Alves dos Santos: A própria prestação de contas. A organização tinha de imprimir a prestação, assinar e mandar para o Ministério da Justiça. Hoje, fazemos a análise direto no sistema. A organização só tem de enviar algo se por acaso detectarmos alguma informação que precisa ser conferida e validada. É um processo muito mais célere, seguro, e a gente tem inclusive recebido um retorno muito bom a partir dos resultados desses procedimentos, que foram implantados no ano passado.