NOTA TÉCNICA: Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Durante sete anos o IDIS trabalhou pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, conduzindo uma estratégia articulada de advocacy. Tínhamos a convicção de que esse instrumento, criado para garantir a sustentabilidade financeira no longo prazo de organizações e causas, precisava se propagar no país para promover um salto de qualidade no campo do investimento social privado e desde então apoiamos a criação de mais de uma dezena de Fundo Patrimoniais no Brasil.

A regulamentação aconteceu, finalmente, em 2019, com a aprovação da Lei 13.800, e publicamos um livro para orientar os interessados em criar seus Fundos Patrimoniais.

Neste documento, apresentamos para aqueles que querem ter uma noção mais rápida sobre quais os principais passos para a estruturação de um Fundo Patrimonial, de acordo com as normas estabelecidas na legislação.

Os Fundos Patrimoniais podem beneficiar organizações sem fins lucrativos e instituições públicas. Nesta Nota Técnica, tratamos apenas de Fundos Patrimoniais enquadrados na Lei 13.800/19 e destinados a beneficiar organizações sem fins lucrativos.

Nota técnica: Fundos Patrimoniais Filantrópicos from IDIS

 

NOTA TÉCNICA: O que é Advocacy e como estruturá-lo de forma eficaz

Diversas pessoas falam sobre Advocacy mas o que significa? Qual a diferença entre Advocacy e Lobby? Como estruturá-lo de forma efetiva? Essa nota técnica tem como finalidade abordar o tema e ilustrá-lo com um exemplo de uma experiência de sucesso – o processo que envolveu a criação da Lei 13.800, que regula os Fundos Patrimoniais no Brasil.

Aos que desejam iniciar uma ação de advocacy, o documento traz um passo a passo com dicas claras para atuação.

O advocacy é uma estratégia que pode ser utilizada seguindo muitos caminhos: jurídico, político, comunicação ou mobilização social. O IDIS apoia processos de advocacy e acredita neles para a conquista de mudanças sistêmicas que realmente transformam positivamente a nossa sociedade.

 

IDIS 2020: Catalisador de Iniciativas

Pensar sobre aonde se quer chegar e planejar as atividades e recursos necessários para atingir os objetivos de forma coerente e sustentável é o que recomendamos a todos nossos parceiros, e no IDIS, não poderíamos fazer diferente. Em outubro, iniciamos nosso processo de planejamento estratégico para 2020.

Usando como base o plano trienal, desenvolvido em 2017, envolvemos toda a equipe do IDIS, que olhou para os resultados alcançados e projetos desenvolvidos neste ano, e traçou o plano para concretizar nosso novo posicionamento – IDIS: CATALISADOR DE INICIATIVAS. Por meio dele, reforçamos nosso compromisso com a idealização e o implementação de iniciativas que promovam o Investimento Social Privado no Brasil. Gerar e disseminar conhecimento, influenciar e representar o setor e idealizar, estruturar e implantar projetos próprios, passam a ser, dessa forma, nossos principais pilares de atuação.

Entre os principais projetos para o próximo ano, estão o fortalecimento da cultura de doação, por meio da campanha Descubra Sua Causa; a agenda dos Fundos Patrimoniais, com o avanço do trabalho de advocacy desempenhado na Coalização pelos Fundos Filantrópicos; a valorização da cultura de avaliação; e a promoção de parcerias intra e intersetoriais para a resolução de problemas sociais complexos. Ações específicas serão realizadas também no sentido de qualificar e ampliar a Filantropia Familiar e a Filantropia Comunitária. Seguiremos apoiando iniciativas de famílias, empresas, institutos e ONGs, por meio de atividades de consultoria, em todas as fases de seu investimento – do planejamento estratégico, passando pela gestão das doações, até a avaliação de impacto; e provendo o único Fórum no Brasil destinado exclusivamente a filantropos e investidores sociais.

Aspectos relacionados à comunicação institucional e gestão também foram discutidos. Para dar mais concretude ao novo posicionamento, foi planejada a atualização da marca. Especificamente em relação à sustentabilidade, avançamos no plano de constituição de um Fundo Estruturante, lançado na celebração dos 20 anos do IDIS, em setembro de 2019.

O planejamento, que ainda será validado por nosso Conselho Deliberativo, traça o caminho que seguiremos no próximo ano. Acreditamos na força do investimento social privado para criar um futuro mais justo e solidário, melhorando a vidas das pessoas. Por um 2020 com mais impacto!

O FUTURE-SE pode ser mais simples e eficiente

Por
Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS; e Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados*

O Governo Federal colocou em consulta pública o Programa FUTURE-SE, que pretende criar alternativas inovadoras de parceria com a iniciativa privada em prol das universidades públicas, visando “fortalecer a autonomia financeira dos Institutos Federais de Ensino Superior” no país.

O Programa apresenta três eixos louváveis: Gestão, governança e empreendedorismo; Pesquisa e inovação e; Internacionalização. O tema tem movimentado a opinião pública. O prazo para manifestações se encerra no dia 30 de agosto, e mais de 14 mil sugestões de mudança foram recebidas. Entre as críticas ao programa estão a falta de clareza sobre as competências e limites das Organizações Sociais e uma potencial ameaça à autonomia universitária. Um aspecto importante, entretanto, não tem sido considerado: a oportunidade criada pela Lei nº 13.800, ou a ‘Lei dos Fundos Patrimoniais’, recém aprovada pelo Presidente da República, em 4 de janeiro de 2019.

Essa Lei foi desenvolvida com base nas boas práticas internacionais aplicáveis aos ‘Endowments’, como também são conhecidos os Fundos Patrimoniais, um dos pilares de excelência e sustentabilidade de longo prazo de universidades estrangeiras como Harvard, Yale ou Oxford. Ela apresenta contornos de governança e gestão, que também pautam o programa FUTURE-SE, como obrigação de transparência e independência, habituais nas práticas do mercado financeiro.

A referida Lei traz o conceito do Fundo Patrimonial, que é o conjunto de ativos de natureza privada instituído para constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e do resgate dos rendimentos para financiar atividades das instituições apoiadas. Neste modelo, há uma estrutura segura e sólida para a gestão dos recursos, prevendo três figuras: a da Organização Gestora de Fundo Patrimonial, cuja responsabilidade exclusiva é de captar e gerir os fundos patrimoniais, para a destinação às instituições apoiadas; a Instituição Apoiada, que pode ser a universidade pública ou a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior; e a Organização Executora, cuja função é exatamente fazer a execução financeira dos projetos pactuados com a universidade pública ou IFES, inclusive as atividades previstas no programa FUTURE-SE.

É de extrema relevância manter a segregação de papeis prevista na Lei dos Fundos Patrimoniais, que garante a preservação do patrimônio, pois o protege de eventuais passivos e contingências da organização executora dos projetos.

Ao constituir um Fundo Patrimonial e implementar uma gestão transparente, é possível gerar segurança aos grandes doadores e atrair recursos privados, que devem ser investidos no mercado financeiro, ou em outros ativos, com o objetivo de gerar rendimentos e resgates periódicos a serem destinados às instituições apoiadas. Os rendimentos do Fundo Patrimonial podem, perfeitamente, serem aplicados nos projetos de pesquisa realizados nas universidades apoiadas. A Lei traz ainda a possibilidade de o Fundo Patrimonial direcionar seus rendimentos para programas de bolsa e capacitação da equipe da universidade, o que pode incluir a internacionalização e o incentivo ao intercâmbio científico com universidades estrangeiras. Ou seja, a Lei dos Fundos Patrimoniais atende a todos os objetivos do Programa FUTURE-SE e traz ainda outros benefícios.

Os mecanismos de atração do capital privado pelo Programa FUTURE-SE dessa forma, poderiam ser regulamentados, com a criação de mecanismos legais complexos que permitam a contribuição do capital privado às universidades, à luz da Lei dos Fundos Patrimoniais, que já traz os instrumentos propícios para a captação e gestão desses recursos, com segurança e boas práticas de governança. Ao invés de criar novos mecanismos, seria mais econômico fortalecer os Fundos Patrimoniais para que um dia possamos ter, no Brasil, universidades que sejam verdadeiros polos de conhecimento, pesquisa e inovação, tal como vemos em países no exterior.

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* Artigo originalmente publicado no Estadão Política – Blog do Fausto Macedo 

Se interessa pelo tema? Saiba mais no site da Coalização pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos: www.idis.org.br/coalizao/

Guia sobre Fundos Patrimoniais criado pelo IDIS e necessidade de Lei sobre o tema são destaque na imprensa

A criação de uma Lei para os Fundos Patrimoniais já está na nossa pauta de debate de 2018 e volta a repercutir na mídia com matéria na Folha de São Paulo, que também destaca os guias sobre Endowments criados pelo IDIS. http://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/2018/01/1951694-fundos-patrimoniais-sao-saida-para-sustentabilidade-financeira-de-ongs.shtml

O ano de 2017 foi um avanço na agenda que defende a criação de uma Lei para dar maior independência e sustentabilidade para as organizações sociais. Com a aprovação do Senado, o Projeto de Lei 16/2015, que originalmente estabelecia que apenas universidades públicas poderiam ter fundos patrimoniais, foi aprovado com a aplicação da lei também para instituições públicas culturais e associações e fundações.  Outros pontos estabelecidos foram um incentivo fiscal para pessoas físicas e jurídicas sem ampliar a renúncia fiscal; e a determinação de que os fundos patrimoniais sejam criados em fundações privadas.

A decisão no Senado foi uma vitória.  Em 2018, o Projeto de Lei 16/2015 precisa passar na Câmara dos Deputados.  E o longo caminho a ser trilhado mantém a necessidade de expandir o debate junto à sociedade.