Fortalecimento dos Fundos Patrimoniais | Valor Econômico

Precisamos valorizar instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que trabalham para causas de interesse público

Por Paula Fabini e Priscila Pasqualin, do PLKC Advogados*

Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos tem trabalhado ativamente para a criação e fortalecimento no Brasil dessa estrutura, também conhecida como Endowment, tão difundida em países desenvolvidos.

Em janeiro de 2019 tivemos a aprovação do marco legal desse mecanismo, mas para que os Endowments se popularizem por aqui, ainda precisamos aprimorar a legislação. Mas, porque os Endowments são importantes para o Brasil?

Os Endowments, ou Fundos Patrimoniais, são formados principalmente por doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas, podendo ter algumas fontes alternativas de recursos. Esse conjunto de ativos são aplicados para produzir rendimentos a serem destinados exclusivamente para causas de interesse público.

Depois de doados, ou seja, de estarem incorporados ao Fundo Patrimonial, a titularidade dos ativos passa para uma organização gestora do Fundo Patrimonial, que tem o dever de gerir esses ativos, com dois objetivos: mantê-los íntegros e perenes, no longo prazo, e gerar rendimentos para uso no curto prazo.

Os Fundos Patrimoniais beneficiam diretamente as instituições apoiadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que, assim, alcançam outro patamar de sustentabilidade financeira para realizar seus programas, projetos ou iniciativas. Por meio dessas organizações socioambientais, os recursos chegam aos beneficiários, ou seja, todas as pessoas e territórios que têm a oportunidade de receber serviços de interesse público com maior qualidade, dada a melhoria da sustentabilidade financeira que o Fundo Patrimonial proporciona.

Além disso, mundo afora, os Endowments são investidores profissionais, pois têm um mandato de extrema importância: gerir um patrimônio privado, legado pela sociedade, em prol de relevantes interesses públicos. Em outros países são investidores tão relevantes quanto os fundos soberanos, os fundos de pensão e os grandes fundos de investimento. E, como tal, também são responsáveis por desenvolver o mercado financeiro, gerando recursos para empresas e empreendimentos, com a paciência e capacidade de tomar risco que só um investidor de longo prazo consegue ter.

No exterior, as universidades, hospitais, centros de pesquisa e instituições culturais e de patrimônio histórico, entre outros, são mantidas, em parte, por Endowments. Além das grandes fundações como a Bill & Melinda Gates Foundation, a Rockefeller Foundation e a Ford Foundation.

Aqui no Brasil, desde a regulamentação dos Endowments, vários fundos foram ou estão em processo de constituição. Alguns exemplos são o Fundo Patrimonial da Unicamp (Fundo Patrimonial Lumina) e o Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn.

A Lei dos Fundo Patrimoniais – a Lei 13.800/19 – trouxe benefício fiscal apenas para a área da cultura, que ainda não foi regulamentado pelo governo. No Brasil, tributamos a doação filantrópica e as aplicações financeiras pelo imposto de renda para a maioria das instituições, o que não acontece no exterior. Nos Estados Unidos o incentivo fiscal é bem mais favorável e faz o dinheiro fluir para Endowments, ainda que sem muita convicção ou intencionalidade imediata do doador.

O surgimento de novos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil mostra ainda mais o nosso valor como sociedade, e o potencial de crescimento que esse mercado possui se o governo reduzir um pouco a hostilidade tributária em nosso país.

Precisamos que a legislação exonere os Endowments do imposto sobre doações (o ITCMD) – cuja incidência é vexatória quando se fala de doação filantrópica para causas de interesse público.

Precisamos que a tributação reconheça que os Endowments em prol de instituições públicas e de causas de educação, saúde e assistência social fazem jus à imunidade já prevista na Constituição, ainda que não sejam eles, diretamente, os estabelecimentos públicos ou de atendimento à população.

Precisamos ampliar a isenção do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras dos Endowments, para que possam destinar mais recursos às instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, apoiadas. E seria um grande impulsionador para o surgimento de novos Endowments, a criação de incentivos fiscais para os doadores, que deveriam poder abater de seu imposto de renda, as doações feitas para essa estrutura, que só traz benefícios para o país.

Essas são as principais batalhas da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos para promover o aumento do número de Fundos Patrimoniais brasileiros. A sociedade deve se apropriar dessa estrutura. Nós, como cidadãos, precisamos valorizar nossas instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que trabalham para causas de interesse público, tomando a responsabilidade para si  de fortalecê-las.

Empresas públicas não vinculadas e as de economia mista, assim como os órgãos públicos, promotores e juízes que determinam a destinação de recursos em termos de ajuste de conduta e acordos de leniência, poderiam construir estratégias de incentivo à criação de Endowments, oferecendo, por exemplo, parte destes recursos para instituições apoiadas ou Endowments que captarem recursos para sua formação (realizando o matching das captações realizadas).

Os Endowments fortalecerão a sociedade e economia. Seu estímulo é estratégico para o esforço de nossa recuperação e crescimento, e deveria ser uma prioridade. A lei já trouxe instrumentos que permitem a aplicação de recursos no curto, médio e longo prazo. Agora precisamos fazer uso deste poderoso mecanismo de apoio a causas públicas.

*Artigo publicado originalmente no Valor Econômico no dia 8 de fevereiro de 2021 

IDIS compartilha conhecimento sobre Fundos Patrimoniais

Desde a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, o tema vem ganhando  relevância. Ainda que até o momento sejam poucas as experiências que, efetivamente, operam nos padrões determinados pela Lei 13.800/19, o interesse é definitivamente crescente.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) é um dos órgãos que vem fomentando o avanço do tema. Ainda no ano passado, lançou o selo ‘Endowments em Ciências, Tecnologia e Inovação’ e se comprometeu a apoiar associações ou fundações de apoio que queiram criar Fundos Patrimoniais com esse foco, por meio de articulações institucionais para a redução de burocracias, do estímulo à capacitação de agentes e pela busca ativa de doadores. De acordo com o Ministro Marcos Pontes, desde o início de sua gestão, ele considera este um importante mecanismo para superar as dificuldades orçamentárias impostas, dado que permite ativar fontes alternativas e complementares de recursos. No lançamento do 1º Webinário MCTI de Fundos Patrimoniais (ENDOWMENTS), em 19 de agosto de 2020, destacou que esta é a nova maneira de pensar o financiamento da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e se inspira no exemplo de outros países.  Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS, participou do evento falando sobre os desafios que permeiam a aplicação da Lei nº 13.800/2019 (assista aqui ao conteúdo do primeiro dia). O Webinártio tem um total de 4 encontros programados, sendo os próximos nos dias 2 e 9 de setembro. Inscrições e mais informações no site do Ministério.

Dada a importância para a sustentabilidade das organizações da sociedade civil, um curso sobre o tema foi especialmente desenvolvido para a Escola Aberta do Terceiro Setor. Neste módulo, Paula aborda não só conceitos, mas também traz orientações práticas para que pequenas e médias organizações criem seus Fundos e tenham acesso a estes recursos. Inscreva-se aqui.

Se interessa? Conheça outros conteúdos relacionados ao tema:

Fundos patrimoniais: desafios e benefícios da Lei 13.800/19

Fundos Patrimoniais Filantrópicos – Sustentabilidade para causas e organizações

Fundos patrimoniais: desafios e benefícios da Lei 13.800/19

Por Paula Fabiani e Andrea Hanai*

A Lei nº. 13.800, de 4 de janeiro de 2019, estabeleceu a regulamentação para a criação de fundos patrimoniais (endowments) no país. Algumas instituições públicas e privadas foram precursoras na estruturação de seus fundos patrimoniais filantrópicos, sendo que a maioria delas contou (ou está contando) com o apoio do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) nesse processo. Assim, nesse espaço compartilhamos os aprendizados desses meses desde a aprovação da Lei, com o objetivo de ajudar grantmakers e investidores sociais que ainda buscam compreender as oportunidades e desafios de criarem seus próprios fundos patrimoniais.

Os fundos patrimoniais (ou endowments) são um caminho para a sustentabilidade de longo prazo de organizações sem fins lucrativos e universidades. São estruturas destinadas a realizar a gestão de um conjunto de ativos formado por doações filantrópicas, cuja aplicação financeira gera recursos para apoiar causas de interesse público, como a educação, a saúde, a cultura e o meio ambiente. Para garantir a perpetuidade, objetivo da maioria dos fundos patrimoniais ao redor do mundo, sua estrutura deve prever a preservação do valor principal, composto pelas doações recebidas. Assim, somente o rendimento real (descontada a inflação) resultante do investimento deste conjunto de doações poderá ser utilizado, garantindo o objetivo de perpetuidade do fundo.

Os endowments podem ser criados em benefício de uma instituição, como o Harvard Endowment (um dos maiores e mais conhecidos fundos patrimoniais universitários do mundo), ou em favor de uma causa social específica como o da Rockefeller Foundation (que destina seus recursos para o bem-estar social e populações vulneráveis). A forma de constituição e regras de funcionamento dos endowments variam de acordo com a legislação de cada país, mas em todo o mundo são instituídos como entidades sem fins lucrativos.

No Brasil, alguns importantes fundos patrimoniais surgiram ainda antes da regulamentação, a partir dos anos 1950, entre eles o da Fundação Bradesco (1956), da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (1965), do Instituto Unibanco (1982) e da Fundação Itaú Social (1993). Esses fundos patrimoniais compartilham o objetivo de se tornar o legado de um investidor social privado (familiar, empresarial ou ambos) assim como fizeram Bill e Melinda Gates e a família proprietária da empresa Ford, com a criação de seus endowments.

Não gera surpresa, então, que o primeiro fundo patrimonial filantrópico instituído após a promulgação da Lei 13.800/19 seja de origem familiar: o Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn, criado por Raikel Zylbersztajn, em memória de seu filho, com a finalidade de “fomentar e promover causas de interesse público, voltadas para a população em geral”. No entanto, a aprovação da Lei dos Fundos Patrimoniais vem impulsionando mais a formação desta estrutura por outros grupos de atores sociais.

A movimentação em torno da criação de novos endowments no país não vem sendo liderada por investidores sociais familiares pensando em seu legado (como é comum em outras partes do mundo), mas por instituições públicas e privadas buscando fortalecer sua própria sustentabilidade financeira por meio de um instrumento de diversificação de suas fontes de recursos. A Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) se lançaram no desafio de criar seus fundos patrimoniais. Outras universidades e instituições da área da cultura como o Museu de Arte do Rio também estão nessa trajetória.

Questões tributárias podem justificar uma menor movimentação por parte dos investidores sociais familiares, uma vez que não há incentivos fiscais à doação em vida de grandes fortunas (como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos). Entretanto, questões culturais também parecem ter relevância no debate em torno da constituição de grandes fundos patrimoniais filantrópicos familiares no Brasil.

Investidores sociais privados familiares, aparentemente, receiam a perda de controle sobre a gestão financeira dos recursos de sua atuação filantrópica, uma vez instituído um fundo patrimonial sob as regras da Lei 13.800/19. Além disso, a preocupação com o legado filantrópico ainda é tema pouco difundido em nossa sociedade.

Essas questões podem seguir trajetória semelhante à onda de profissionalização de empresas familiares, que aconteceu em décadas anteriores no Brasil. Muitas famílias equacionaram os desafios do legado e sucessão em seus negócios, por meio da profissionalização. Entretanto, o mesmo ainda não ocorreu em relação ao legado e sucessão na filantropia, o que coloca o destino de programas e projetos socioambientais bastante consolidados nas mãos de novas gerações, cujas motivações e interesses filantrópicos muitas vezes não convergem com os da geração anterior.

Poucas famílias nos abordaram para discutir a estruturação de fundos patrimoniais visando o planejamento do legado e sucessão na filantropia familiar. Porém, assim como ocorreu no âmbito empresarial nas últimas décadas, as famílias paulatinamente estão percebendo a importância desse instrumento para profissionalização de sua filantropia e garantia da perpetuidade do apoio a uma causa ou organização da sociedade civil.

A Lei 13.800/19 buscou endereçar essas questões de perpetuidade, o fundo patrimonial na Lei brasileira é estruturado para perdurar no longo prazo. E também buscou endereçar a profissionalização da gestão. Mas alguns destes aspectos ainda permanecem como desafios na formação de fundos patrimoniais no Brasil, em especial a governança e a mobilização de recursos.

Com normas de proteção ao patrimônio e seguindo princípios de boa governança, a Lei dos Fundos Patrimoniais propõe a seguinte estrutura: uma organização gestora do fundo patrimonial (OGFP), instituída na forma de associação ou fundação, capta e gere doações e o patrimônio acumulado; aplicando os ativos no mercado e resgatando somente rendimentos líquidos de inflação, que são destinados a uma (ou mais) causa ou instituição apoiada.

A legislação determina a segregação contábil, administrativa e financeira do patrimônio do fundo patrimonial e da instituição apoiada. Isso evita que problemas financeiros, trabalhistas, fiscais ou outros, ocorridos na instituição apoiada, venham a afetar os ativos do fundo patrimonial.

A gestão desses ativos é orientada por políticas de investimento, resgate e utilização de recursos, desenhadas por um órgão consultivo e aprovadas pelo órgão deliberativo da OGFP, seu Conselho de Administração.

A Lei 13.800/19 determina parâmetros específicos para a governança da OGFP. Esses parâmetros são baseados nas melhores práticas do tema e representam um importante desafio na estruturação de fundos patrimoniais filantrópicos no Brasil, principalmente àqueles destinados a apoiar com exclusividade uma instituição pública ou privada.

Nesses casos, a instituição pública ou privada que recebe os recursos do fundo patrimonial tem um assento garantido no Conselho de Administração da OGFP, para endereçar maior garantia de autonomia programática.

O receio da perda da autonomia programática por parte dos gestores de instituições apoiadas exclusivas tem sido recorrente em diversos dos casos que acompanhamos. Porém, vale reforçar que um fundo patrimonial (e uma OGFP) vinculado a uma instituição apoiada exclusiva existe para ajudar a instituição a desenvolver sua causa, e não o contrário. Em nenhum momento a OGFP deveria interferir na estratégia, programas e projetos desenvolvidos pela instituição apoiada para o cumprimento de suas finalidades socioambientais.

É claro que nada impede que os órgãos de governança da OGFP contem com mais de um membro indicado pela sua instituição apoiada exclusiva. Na realidade essa medida pode agilizar a conformação desses órgãos e a criação da OGFP. Deve-se, no entanto, considerar os seguintes fatores:

Diferença de perfil dos conselheiros das duas organizações. A instituição apoiada pode ter excelentes conselheiros, que muito contribuem para as definições estratégias que fomentam o avanço de sua causa. Infelizmente, esses mesmos conselheiros podem não ser os mais indicados para apoiar a finalidade da OGFP de captar, gerir e destinar recursos para a instituição apoiada. Recomenda-se para os fundos patrimoniais a composição de uma governança diversa, capaz de promover uma boa gestão técnica dos recursos e, simultaneamente, atrair doações para o crescimento do fundo patrimonial.

Transparência.  É preciso garantir que o sistema de “checks and balances” (freios e contrapesos) e a robustez da prestação de contas não sejam comprometidos quando há grande coincidência entre os órgãos de governança da OGFP e sua instituição apoiada exclusiva. Além disso, deve-se atentar aos potenciais conflitos de interesses que podem surgir a partir dessa sobreposição.

Aspectos legais de instituições apoiadas públicas exclusivas. A composição dos órgãos de governança de OGFPs de instituições públicas com muitos membros da instituição pública apoiada pode caracterizar um ambiente de órgão público, ao passo que a OGFP deve, obrigatoriamente, ser uma organização de caráter privado (ainda que apoie de forma exclusiva uma instituição pública).

Participação dos doadores e outros stakeholders. É importante abrir espaço para a participação de outros stakeholders na governança do fundo patrimonialalém daqueles ligados à instituição apoiada. Não endereçar esta questão pode prejudicar a legitimidade da OGFP e sua consequente capacidade de captar recursos em nome da instituição apoiada exclusiva.

Importante lembrar que uma governança bem estruturada, baseada nas melhores práticas, reforça o compromisso com a causa, inspira segurança e atrai parceiros e investidores. Aliás, também ajuda a potencializar a captação de recursos, grande desafio não somente à estruturação de fundos patrimoniais filantrópicos, mas também às organizações sem fins lucrativos em geral.

O legado ou herança, por exemplo, é uma fonte relevante de recursos para fundos patrimoniais filantrópicos ao redor do mundo. Entretanto, ainda não vemos muitas heranças direcionadas de forma organizada a causas filantrópicas, ou endowments criados para dar continuidade a um investimento social familiar.

O Brasil ainda precisa aumentar e amadurecer sua Cultura de Doação. Entretanto, o crescimento significativo de doações devido à pandemia da Covid-19 mostrou o potencial filantrópico do país, que pode perdurar com mecanismos confiáveis e transparentes para o estabelecimento de relações duradouras entre doadores e beneficiados. Nesse sentido, possuir um plano de mobilização de recursos estruturado é fundamental para uma instituição que busca atrair recursos, em especial se tratando de recursos para um fundo patrimonial.

Outro caminho importante para a atração de recursos para os fundos patrimoniais filantrópicos no Brasil são as chamadas ‘receitas não tradicionais’, como, por exemplo, doações decorrentes de obrigação assumida em termos de ajuste de conduta, acordos de leniência e colaboração premiada[1].

A filantropização via privatização’, conceito criado pelo professor Lester Salamon, da Johns Hopkins University, propõe que parte dos valores advindos da privatização de empresas públicas seja destinada a fundos patrimoniais, formados para beneficiar causas da sociedade.

Também são fontes de recursos não tradicionais para os fundos patrimoniais filantrópicos as multas decorrentes de danos ao meio ambiente e ao patrimônio, e valores recuperados em ações de combate à corrupção, entre outros. Caminhos promissores não faltam, mas a implementação destas trilhas depende de ajustes na lei, superação de entraves burocráticos e atuação conjunta do Poder Público e da sociedade civil.

Como mencionamos, o desejo dos brasileiros de apoiar causas socioambientais vem crescendo. Em apenas dois meses após o início da pandemia do Covid-19, mais de R$ 5 bilhões foram doados por mais de 300 mil pessoas. Em pouco tempo, foram criadas diversas iniciativas para enfrentar o colapso na saúde e economia, como fundos emergenciais, que se propõem a dirimir os impactos da pandemia em diferentes setores[1].

Ainda é cedo para prever uma mudança de comportamento e um impacto de longo prazo na Cultura de Doação no país, mas esse movimento mais uma vez comprova que o brasileiro é solidário e que se mobiliza em torno de causas relevantes. Faltam mais estímulos, especialmente os incentivos fiscais. Pena que a Lei não endereçou de forma ampla essa questão, mas estamos diante da chance de exercer nosso papel social e atuar pela equidade e justiça socioambientais. Os fundos patrimoniais são certamente uma importante ferramenta para alavancar esse processo.

NOTA:
[1] Contanto que não haja transferência de recursos da Administração Pública aos fundos patrimoniais (art.13, §6º, cc art. 17, Lei nº. 13.800/19).
[2] Como o Fundo Emergencial para a Saúde, instituído pelo IDIS, pela BSocial e pelo Movimento Bem Maior, com o apoio de diversos parceiros.

PARA SABER MAIS

Fundos Patrimoniais Filantrópicos – Sustentabilidade para causas e organizações (IDIS)

Brazil’s New Endowment Law Could Strengthen Philanthropy and Democracy Around the Globe (Stanford Social Innovation Review)

Something amazing just happened in Brazilian politics (Alliance Magazine)

IDIS led an education and advocacy strategy to build support for an Endowment Law, capítulo publicado em Impact Case Studies: Promoting an enabling environment for philanthropy and civil society (Wings)

Eight-year long fight for new law in Brazil (Charities Aid Foundation CAF-UK)

Lei de Endowments pode transformar o Brasil (Capital Aberto)

Regulação de fundo patrimonial pode elevar doação de fortunas (Folha de S.Paulo)

O impacto da lei dos fundos patrimoniais (Gazeta do Povo)

Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos completa 1 ano (IDIS)

Recursos não tradicionais para Fundos Patrimoniais de OSCs (IDIS)

Brumadinho: e depois da comoção? (IDIS)

A aprovação da lei dos Fundos Patrimoniais e sua repercussão (IDIS)

 

* Paula Fabiani é diretora-presidente do IDIS e Andrea Hanai, gerente de projetos no IDIS.

Artigo originalmente publicado na plataforma Grantlab, do Gife, em 19 de junho de 2020 

Em parceria com o BNDES, livro sobre Fundos Patrimoniais é lançado no Rio de Janeiro

Com a casa cheia, realizamos o lançamento do livro FUNDOS PATRIMONIAIS FILANTRÓPICOS: SUSTENTABILIDADE PARA CAUSAS E ORGANIZAÇÕES, no Rio de Janeiro. No evento, que contou com a parceria do BNDES, os autores Paula Fabiani e Andrea Hanai, do IDIS, Priscila Pasqualin (PLKC Advogados) e Ricardo Levisky (Levisky Legado) dividiram o palco com Gustavo Montezano, presidente dos BNDES, Luciane Gorgulho, Fabricio Brollo e Izabela Algantri, também do BNDES e articulistas do livro. O debate contemplou o histórico dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a experiência dos Fóruns de Endowments Culturais, aspectos jurídicos dos Fundos Patrimoniais, oportunidades em processos de privatização e concessões, além de uma sessão específica sobre a atuação do BNDES junto ao tema. Em sua fala, Montezano, reafirmou o compromisso do Banco na promoção de Fundos Patrimoniais, sendo este um mecanismo capaz de gerar mais desenvolvimento e contribuir para a preservação ambiental e para reduzir a desigualdade financeira no país. Confira aqui o álbum de fotos.

Em janeiro de 2019, foi sancionada a Lei 13.800/19, um marco para a evolução dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, daí a urgência e importância dos aprofundamentos propostos. A legislação brasileira para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos é bastante robusta, exigindo regras claras de gestão e governança para o uso dos recursos em projetos e organizações. “A Lei criou um arcabouço legal capaz de atrair doações de longo prazo, trouxe segurança jurídica aos doadores e, de modo geral, isso tudo vem sendo analisado atentamente pelas organizações”, explica a diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani.

Desde 2012 o IDIS lidera um importante debate sobre a regulamentação dos endowments no Brasil, mecanismo que tem se mostrado, há décadas, exitoso para mobilizar recursos filantrópicos em países como Estados Unidos, França Inglaterra e Índia. Em 2018 lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multissetorial que exerceu papel fundamental na articulação entre sociedade civil e governo, que levou à aprovação da Lei.

Na publicação, são debatidos aspectos jurídicos, regulamentação e gestão, além de captação de recursos e o potencial para preservação de legados.  O conteúdo está disponível para download aqui.

O FUTURE-SE pode ser mais simples e eficiente

Por
Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS; e Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados*

O Governo Federal colocou em consulta pública o Programa FUTURE-SE, que pretende criar alternativas inovadoras de parceria com a iniciativa privada em prol das universidades públicas, visando “fortalecer a autonomia financeira dos Institutos Federais de Ensino Superior” no país.

O Programa apresenta três eixos louváveis: Gestão, governança e empreendedorismo; Pesquisa e inovação e; Internacionalização. O tema tem movimentado a opinião pública. O prazo para manifestações se encerra no dia 30 de agosto, e mais de 14 mil sugestões de mudança foram recebidas. Entre as críticas ao programa estão a falta de clareza sobre as competências e limites das Organizações Sociais e uma potencial ameaça à autonomia universitária. Um aspecto importante, entretanto, não tem sido considerado: a oportunidade criada pela Lei nº 13.800, ou a ‘Lei dos Fundos Patrimoniais’, recém aprovada pelo Presidente da República, em 4 de janeiro de 2019.

Essa Lei foi desenvolvida com base nas boas práticas internacionais aplicáveis aos ‘Endowments’, como também são conhecidos os Fundos Patrimoniais, um dos pilares de excelência e sustentabilidade de longo prazo de universidades estrangeiras como Harvard, Yale ou Oxford. Ela apresenta contornos de governança e gestão, que também pautam o programa FUTURE-SE, como obrigação de transparência e independência, habituais nas práticas do mercado financeiro.

A referida Lei traz o conceito do Fundo Patrimonial, que é o conjunto de ativos de natureza privada instituído para constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e do resgate dos rendimentos para financiar atividades das instituições apoiadas. Neste modelo, há uma estrutura segura e sólida para a gestão dos recursos, prevendo três figuras: a da Organização Gestora de Fundo Patrimonial, cuja responsabilidade exclusiva é de captar e gerir os fundos patrimoniais, para a destinação às instituições apoiadas; a Instituição Apoiada, que pode ser a universidade pública ou a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior; e a Organização Executora, cuja função é exatamente fazer a execução financeira dos projetos pactuados com a universidade pública ou IFES, inclusive as atividades previstas no programa FUTURE-SE.

É de extrema relevância manter a segregação de papeis prevista na Lei dos Fundos Patrimoniais, que garante a preservação do patrimônio, pois o protege de eventuais passivos e contingências da organização executora dos projetos.

Ao constituir um Fundo Patrimonial e implementar uma gestão transparente, é possível gerar segurança aos grandes doadores e atrair recursos privados, que devem ser investidos no mercado financeiro, ou em outros ativos, com o objetivo de gerar rendimentos e resgates periódicos a serem destinados às instituições apoiadas. Os rendimentos do Fundo Patrimonial podem, perfeitamente, serem aplicados nos projetos de pesquisa realizados nas universidades apoiadas. A Lei traz ainda a possibilidade de o Fundo Patrimonial direcionar seus rendimentos para programas de bolsa e capacitação da equipe da universidade, o que pode incluir a internacionalização e o incentivo ao intercâmbio científico com universidades estrangeiras. Ou seja, a Lei dos Fundos Patrimoniais atende a todos os objetivos do Programa FUTURE-SE e traz ainda outros benefícios.

Os mecanismos de atração do capital privado pelo Programa FUTURE-SE dessa forma, poderiam ser regulamentados, com a criação de mecanismos legais complexos que permitam a contribuição do capital privado às universidades, à luz da Lei dos Fundos Patrimoniais, que já traz os instrumentos propícios para a captação e gestão desses recursos, com segurança e boas práticas de governança. Ao invés de criar novos mecanismos, seria mais econômico fortalecer os Fundos Patrimoniais para que um dia possamos ter, no Brasil, universidades que sejam verdadeiros polos de conhecimento, pesquisa e inovação, tal como vemos em países no exterior.

__

* Artigo originalmente publicado no Estadão Política – Blog do Fausto Macedo 

Se interessa pelo tema? Saiba mais no site da Coalização pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos: www.idis.org.br/coalizao/

Guia sobre Fundos Patrimoniais criado pelo IDIS e necessidade de Lei sobre o tema são destaque na imprensa

A criação de uma Lei para os Fundos Patrimoniais já está na nossa pauta de debate de 2018 e volta a repercutir na mídia com matéria na Folha de São Paulo, que também destaca os guias sobre Endowments criados pelo IDIS. http://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/2018/01/1951694-fundos-patrimoniais-sao-saida-para-sustentabilidade-financeira-de-ongs.shtml

O ano de 2017 foi um avanço na agenda que defende a criação de uma Lei para dar maior independência e sustentabilidade para as organizações sociais. Com a aprovação do Senado, o Projeto de Lei 16/2015, que originalmente estabelecia que apenas universidades públicas poderiam ter fundos patrimoniais, foi aprovado com a aplicação da lei também para instituições públicas culturais e associações e fundações.  Outros pontos estabelecidos foram um incentivo fiscal para pessoas físicas e jurídicas sem ampliar a renúncia fiscal; e a determinação de que os fundos patrimoniais sejam criados em fundações privadas.

A decisão no Senado foi uma vitória.  Em 2018, o Projeto de Lei 16/2015 precisa passar na Câmara dos Deputados.  E o longo caminho a ser trilhado mantém a necessidade de expandir o debate junto à sociedade.