NOTA TÉCNICA: Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Durante sete anos o IDIS trabalhou pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, conduzindo uma estratégia articulada de advocacy. Tínhamos a convicção de que esse instrumento, criado para garantir a sustentabilidade financeira no longo prazo de organizações e causas, precisava se propagar no país para promover um salto de qualidade no campo do investimento social privado e desde então apoiamos a criação de mais de uma dezena de Fundo Patrimoniais no Brasil.

A regulamentação aconteceu, finalmente, em 2019, com a aprovação da Lei 13.800, e publicamos um livro para orientar os interessados em criar seus Fundos Patrimoniais.

Neste documento, apresentamos para aqueles que querem ter uma noção mais rápida sobre quais os principais passos para a estruturação de um Fundo Patrimonial, de acordo com as normas estabelecidas na legislação.

Os Fundos Patrimoniais podem beneficiar organizações sem fins lucrativos e instituições públicas. Nesta Nota Técnica, tratamos apenas de Fundos Patrimoniais enquadrados na Lei 13.800/19 e destinados a beneficiar organizações sem fins lucrativos.

Nota técnica: Fundos Patrimoniais Filantrópicos from IDIS

 

Unicamp lança Lumina, fundo patrimonial criado com o apoio do IDIS

Os Fundos Patrimoniais, que sustentam 10 entre as 10 mais importantes universidades do mundo, estão, finalmente, se estabelecendo no Brasil. Possuem Fundos a PUC-Rio além de duas faculdades da USP, a FEA (Sempre FEA) e a Politécnica (Amigos da Poli).

Fundo Patrominial Lumina da Unicamp

Em 22 de outubro de 2020, a Unicamp lançou o Lumina, o fundo patrimonial que contribuirá com o financiamento de projetos e iniciativas da Universidade nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação. O IDIS orientou a Universidade Estadual de Campinas ao longo do todo processo de sua criação. Em breve, a Unesp também vai anunciar seu endowment, criado da mesma forma com participação do IDIS.

Desde 2012 o IDIS vem conduzindo um trabalho de advocacy pelos Fundos Patrimoniais, intensificado em 2018 com a criação de uma ampla coalização com mais de 70 participantes, representando empresas e a sociedade civil. Em janeiro de 2019 foi sancionada a Lei 13.800, a Lei dos Fundos Patrimoniais, seguida de regulamentação específica para instituições de ensino.

 Saiba mais e participe no site do Lumina: www.funcamp.unicamp.br/fundopatrimonial

IDIS cria novas estratégias para incentivar a filantropia familiar

O IDIS vai trabalhar, de forma mais direta e simplificada, com famílias de alta renda para estimular essa parcela da sociedade a ampliar o investimento social no Brasil.

As estratégias englobam realização de encontros, lançamento de publicações e criação de produtos voltados para os diferentes perfis de famílias.

O primeiro produto é o IDIS Experience, concebido para famílias que ainda não fazem investimento social, mas gostariam de fazer. Em um curto espaço de tempo, elas poderão ter uma experiência completa de filantropia, partindo de um diagnóstico sobre a vocação daquela família, como ela poderia atuar e a identificação de um projeto social no qual investir.

O segundo produto é o IDIS Strategy, pensado para famílias que já fazem algum tipo de filantropia, mas gostariam de fazê-lo de forma mais estratégica e transformadora. No final da experiência, a família recebe um Plano de Ação completo, totalmente elaborado de acordo com suas características, além de indicações de organizações com potencial para estabelecer parcerias e um portfólio de projetos sociais alinhados com perfil da família.

O terceiro produto, IDIS Endowment, é destinado a famílias que estão em um estágio mais maduro de investimento social e se preocupam com o legado que deixarão em prol da ou das causas escolhidas. O IDIS propõe a estruturação de um fundo patrimonial filantrópico, que garanta recursos perenemente. É realizado um estudo para identificar o formato que mais atende aos desejos dos instituidores e posteriormente concebida toda a parte jurídica, de governança e política de investimento e resgate.

Para impulsionar esse campo de atuação, o IDIS trouxe a consultora associada, Ruth Goldberg, especializada em filantropia familiar.

“Vamos lançar publicações, produtos e oferecer assessoria, com objetivo de qualificar e propulsionar a atuação das famílias, de forma estratégica e direcionada a gerar impacto positivo para a sociedade”, explica Ruth, que trabalha com a filantropia familiar há mais de 15 anos e atuou junto a governos, empresas, associações, fundações e institutos sempre na área de cidadania e desenvolvimento social.

Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS, explica a relevância da iniciativa: “Para nós, é muito importante o contato e o trabalho junto as famílias porque sabemos que os valores familiares são o berço e a inspiração primeira da filantropia”. Desde sua fundação, o IDIS atua junto à famílias. A Fundação André a Lúcia Maggi, a Fundação José Luiz Egydio Setúbal, a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, o Instituto Ayrton Senna e o Instituto Conceição Moura são alguns exemplos desta experiência.

Por que doadores privados não dão dinheiro para o setor público?

Por Marcos Kisil*

Neste momento de minguados recursos públicos para manter o funcionamento de serviços essenciais para a sociedade brasileira, surge a pergunta: por que os doadores privados não doam para organizações públicas? Existem várias razões. A primeira, e talvez a mais importante, é a dificuldade do Estado brasileiro, por meio de Executivo e Legislativo, em entender o que representa a filantropia ou o investimento social privado para o desenvolvimento sustentável.

Em uma sociedade democrática e capitalista é sempre esperado que ocorra a liberdade para exercício da livre iniciativa econômica, mas também a livre iniciativa para apoiar as necessidades de áreas como educação, saúde, cultura, meio ambiente. Para tanto, os países que entenderam essa necessidade produziram um marco legal que estimula a doação e o aparecimento de uma cultura de doação. O recurso não precisa ser canalizado a uma estrutura do Estado, mas sim servir à res publica desde a ação de cidadãos, como iniciativas de organizações da sociedade civil que atuem em setores específicos. Essas ações, muitas vezes, vêm em apoio à definição e implementação de políticas públicas essenciais, como é a criação de creches e melhoria da educação básica.

No caso brasileiro, encontramos muitas vezes um não entendimento por parte dos governantes, explícito ou não, sobre o papel das ONGs e dos projetos, financiados com recursos privados. Vide o atual entendimento sobre as organizações não governamentais na questão ambiental. Em países como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Austrália essa participação cidadã é bem-vinda e estimulada por marco legal.

Uma segunda questão está na interpretação limitada da Constituição de 1988. Todos os capítulos sociais se iniciam com a frase: direito do cidadão, dever do Estado. Normalmente se faz uma leitura ideológica de que o Estado deve ser o único provedor de saúde, educação, cultura. Neste sentido, a cidadania não floresce e os serviços passam a ser uma exigência a ser cumprida pelo Estado. Essa ação reivindicatória leva muitas vezes a uma demora nas ações necessárias, com o deterioro da situação original.

Uma terceira razão está na existência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD. Este é um imposto absolutamente ilógico, que mistura transmissão de bens por causa mortis, onde o direito à propriedade de bens se dá no interior de relações interpessoais, com doação para entidades de benefício público, como as Santas Casas. Por sua vez, pune aquelas entidades que, mercê de um esforço de captação de recursos do setor privado, têm de pagar ao Estado tributo em que o Estado não é incentivador e, muito menos, produtor da riqueza que gerou a doação. E quando de maneira limitada define valores de isenção baixos, demonstra que a intenção é realmente cobrar o tributo.

Assim, chegamos a uma quarta razão, que não deixa de ser resultado das anteriores: o modelo institucional e de incentivos que adotamos simplesmente não favorece o desenvolvimento da filantropia. Ele incentiva que as pessoas esperem que o Estado resolva seus problemas. Um exemplo: no Brasil, o abatimento para pessoas físicas é limitado a 6% do Imposto de Renda a pagar. Nos EUA, é possível abater de 30% a 50%.

Vivemos ainda com a tutela do Estado sobre a doação que se pode deduzir do Imposto de Renda por meio de incentivos fiscais. O governo entende o recurso dos incentivos como forma de suprir o orçamento de diferentes ministérios e programas. E essa posição explica, por exemplo, os recentes vetos da Presidência à nova lei dos “fundos de endowment” ou fundo patrimonial para que se tivesse incentivo fiscal para sua criação nas organizações sociais.

A justificativa para um fundo patrimonial é bem simples: uma poupança de longuíssimo prazo, destinada a crescer, ano a ano, da qual a instituição retira parte dos rendimentos para seu custeio. E para que isso aconteça há a necessidade de ter os incentivos fiscais que estimulem os doadores. Somente em 2018 a Michigan State University (MSU) recebeu doações de US $ 2,9 bilhões, de acordo com The Chronicle of Higher Education. Naquele mesmo ano, a Penn State University recebeu US$ 4,2 bilhões e a Ohio State, US$ 5,2 bilhões.

Em resumo, necessitamos urgentemente de uma maior atenção dos poderes públicos federais e também dos governos estaduais, para que percebam o papel do recurso privado em apoiar as causas públicas. Não se trata de uma questão ideológica. Nossa legislação ainda é muito tímida em reconhecer importância e transcendência das doações.

*Marcos Kisil é professor titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e fundador do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

Artigo originalmente publicado no Jornal O Estado de S.Paulo em 30 de agosto de 2019.

IDIS recebe diretor internacional da CAF

 

Responsável por fortalecer e catalisar a filantropia e o engajamento cívico nos países que integram a rede Global Alliance – além do Brasil, Austrália, Bulgária, Canadá, Índia, Estados Unidos, Rússia, África do Sul e Inglaterra, sede da organização -, Mapstone se reuniu com a equipe do IDIS, com parceiros, representantes do governo, empresas e sociedade civil.

“Foi uma semana intensa. Aprendi muito com as experiências do IDIS no Brasil e conheci mais profundamente o trabalho que conseguiu a regulamentação dos Fundos Patrimoniais no país. Para a CAF, esse progresso torna o ambiente propício para uma filantropia mais eficaz e estamos ansiosos para apoiar ainda mais” comentou Mapstone.

Com visão abrangente, oportunidades de parcerias e colaboração dentro da rede da CAF e com outras organizações locais e globais foram identificadas, em um movimento para ampliar o impacto das ações do IDIS. O fortalecimento da cultura de doação, tema prioritário para a CAF, também foi abordado. No IDIS, a maior ação neste sentido, é a campanha Descubra Sua Causa. O teste, que estimula as pessoas a refletirem sobre causas e as conecta a organizações sociais para as quais podem fazer doações, foi tema de mais de uma reunião e poderá ser exportado a outros países da rede.

Durante sua visita, Mapstone participou também de uma reunião especial do Conselho Deliberativo do IDIS, na qual assumiu a presidência Luiz Sorge (CEO do BNP Paribas Asset Management Brasil), foram integrados dois novos conselheiros , Alex Pinheiro (Diretor e Sócio da Somos Educação) e Luciana Tornovsky (Sócia do Demarest Advogados) substituindo duas conselheiras históricas do IDIS, a ex-presidente Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva (Sócia do Demarest) e Zilda Knoploch (Fundadora e Diretora da Enfoque).

A Global Alliance é uma rede dinâmica e bastante ativa. Além de visitas como essas, há encontros semestrais entre os CEOs dos nove escritórios da rede e uma série de atividades online. “Ficamos sempre entusiasmados ao final dessas visitas. A Global Alliance está realmente comprometida em aumentar e qualificar as doações no mundo e a colaboração e a troca de conhecimentos são potencializadas nestes momentos”, expressa Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS.