Carta aberta ao Ministério do Turismo e à Secretaria da Cultura

A Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, art. 13, § 9º, que regulamentou os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, trouxe o benefício fiscal previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para as doações de propósito específico a Fundos Patrimoniais que beneficiem a causa da cultura.

As organizações da área da cultura, porém, não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800, pois ainda não houve a regulamentação deste incentivo fiscal, por parte da Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura, em especial neste momento de redução de gastos públicos e drástica diminuição de recursos a essa área.

Os Fundos Patrimoniais voltados para as instituições culturais, públicas ou privadas sem fins lucrativos, são uma importante fonte de sustentabilidade de longo prazo para as referidas instituições, garantindo a elas recursos, mesmo em período de crise econômica, como este que o Brasil passa atualmente.

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, apoiam os incentivos fiscais para todas as causas e estão trabalhando junto ao Congresso Nacional para ampliação de tais incentivos para além da cultura. Porém, como a Lei 13.800/19 já prevê incentivos para a cultura, solicitamos a priorização, por parte deste Ministério e desta Secretaria, da regulamentação desse importante benefício fiscal concedido ao setor por referida Lei.

São Paulo, 26 de outubro de 2019
COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por mais de 70 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país. Foi lançada em junho de 2018, e é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

Coordenação

IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações
CEBRAF Confederação Brasileira de Fundações
GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas
Humanitas 360
Levisky Negócios e Cultura
Participantes
ABCR
Acaia Pantanal
ACTC Casa do Coração
Arredondar
ASEC – Associação pela Saúde Emocional de Crianças
Associação Acorde
Associação Amigos do Mon. (Museu Oscar Niemeyer)
Associação Amigos do Museu Nacional – SAMN
Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio
Associação Samaritano
Baluarte Cultura
CEAP
Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
CIEDS
Demarest Advogados
Fehosp
Figueira Fundo Patrimonial
3/3
Fundação Darcy Vargas
Fundação Educar DPaschoal
Fundação Gerações
Fundação José Luiz Egydio Setúbal
Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira
Fundação OSESP
Fundação Stickel
GRAACC
Grupo Tellus
Insper
Instituto Akatu
Instituto Apontar
Instituto Arlindo Ruggeri
Instituto Ayrton Senna
Instituto Cyrela
Instituto de Tecnologia Social
Instituto Doar
Instituto Ethos
Instituto Jatobás
Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS
Instituto Phi
Instituto Reciclar
Instituto Sabin
Instituto Sol
Instituto SOS Pantanal
Instituto Sou da Paz
ISE Business School
Koury Lopes Advogados
Liga Solidária
Lins de Vasconcelos Advogados Associados
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados
Parceiros Voluntários
Rede de Filantropia para a Justiça Social
Rubens Naves Santos Jr Advogados
Santa Marcelina Organização Social de Cultura
Sistema B
SITAWI Finanças do Bem
Szazi, Bechara, Storto, Rosa, Figueiredo Lopes Advogados
Visão Mundial
Wright Capital Wealth Management

Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos completa 1 ano

Ao longo deste primeiro ano, houve intensa mobilização em torno do tema, com regulamentações específicas que permitem colocar o mecanismo em prática. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por exemplo, lançou a Portaria de Fundos Patrimoniais e Endowments para CT&I e assinou os primeiros termos de apoio institucional do MCTIC a fundos patrimoniais. A Secretaria Especial de Cultura também acenou para a discussão do tema dentro do grupo oficial destacado para escrever as novas instruções normativas da Cultura. No período, foram criadas duas organizações gestoras – a Gestora de Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn e a da PUC-Rio, que lançou o primeiro Fundo Patrimonial Endowment de uma universidade brasileira. Ainda que com adesão tímida, a tendência é de crescimento – há pelo menos 6 outras iniciavas a ponto de serem finalizadas nos termos da Lei. Entre elas, Unicamp; MAR – Museu de Arte do Rio; Museu Judaico; e Instituto CORE de Música, todas apoiadas pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

A legislação brasileira para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos é bastante robusta, exigindo regras claras de gestão e governança para o uso dos recursos em projetos e organizações. “A Lei criou um arcabouço legal capaz de atrair doações de longo prazo, trouxe segurança jurídica aos doadores e, de modo geral, isso tudo vem sendo analisado atentamente pelas organizações”, explica a diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani.

Desde 2012 o IDIS lidera um importante debate sobre a regulamentação dos endowments no Brasil, mecanismo que tem se mostrado, há décadas, exitoso para mobilizar recursos filantrópicos em países como Estados Unidos, França Inglaterra e Índia. Em 2018 lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multissetorial que exerceu papel fundamental na articulação entre sociedade civil e governo, que levou à aprovação da Lei.

Esse grupo, hoje composto por mais de 70 organizações, ainda cobra a regulamentação dos Fundos Patrimoniais em causas específicas e é bastante atuante em Brasília, em uma ação coordenada de advocacy. Apresentou o conceito de Filantropização via Privatização ao Ministro da Justiça Sérgio Moro e terá representantes, por exemplo, no grupo citado da Secretaria Especial da Cultura.

Com o objetivo de levar conhecimento e pautar a opinião pública sobre o tema, o IDIS realizou e participou de eventos e seminários sobre os Fundos Patrimoniais e, em dezembro de 2019, lançou o livro Fundos Patrimoniais Filantrópicos: sustentabilidade para causas e organizações, no qual são abordados aspectos jurídicos, gestão dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, captação de recursos e os legados que podem ser preservados, com o objetivo de orientar todos os interessados no tema, desde filantropos a organizações do terceiro setor e organizações gestoras.

Em vigor desde 4 de janeiro de 2019, a Lei 13.800/19 estabeleceu os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, ou endowments, fundos criados para receber doações destinadas a sustentar causas ou organizações específicas. São importantes porque preservam o patrimônio doado para garantir que sempre gere recursos para causas de interesse público e contribuem para custear a operação de organizações no longo prazo.

 

Recursos não Tradicionais para Fundos Patrimoniais de OSCs

Fundos patrimoniais (endowments) são estruturas que recebem e administram bens, majoritariamente recursos financeiros, que são investidos com os objetivos de preservar o valor do capital principal no longo prazo. Isso ocorre inclusive contra perdas inflacionárias, gerando resgates recorrentes e previsíveis para sustentar financeiramente um determinado propósito, uma causa ou uma entidade de interesse público ou coletivo, sem fins lucrativos.

Ao estruturar fundos dessa natureza, as organizações se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional, permitindo que cresçam de forma sustentável.

Em países desenvolvidos, os fundos patrimoniais existem há mais de século, como o da Rockefeller Foundation e o Carnegie Endowment for International Peace.

No Brasil, um dos obstáculos encontrados, além de nossa pequena tradição em relação ao assunto, é a falta de uma legislação específica que facilite sua criação, e o uso de incentivos fiscais.

Porém, após muitos anos de um esforço coletivo realizado pela COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS, o governo federal sancionou a Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, em 4 de janeiro de 2019. Ela garante significativa amplitude temática para utilização dos recursos de fundos patrimoniais, possibilitando que sejam destinados para instituições que atuam em diversas áreas como educação, cultura, tecnologia, pesquisa e inovação, meio ambiente, entre outras.

A legislação buscou estabelecer certas diretrizes no que diz respeito à governança aplicável aos fundos patrimoniais, sem, contudo, estabelecer diferenciações entre fundos destinados a apoiar instituições públicas e privadas. Nesse tocante, o texto legal criou a figura das organizações gestoras de fundos patrimoniais (associações ou fundações privadas), estabelecendo requisitos específicos acerca da sua forma de organização interna, incluindo a existência obrigatória de um Comitê de Investimentos, com profissionais registrados na CVM.

Contudo, a sanção presidencial foi acompanhada por vetos importantes, especialmente a supressão da previsão de benefícios fiscais referentes ao imposto de renda de doadores, pessoas física ou jurídica, que aportassem recursos em fundos patrimoniais. A justificativa foi no sentido de que a criação de tais benefícios não observou requisitos da legislação orçamentária e financeira.

A retirada de benefícios aos doadores cria um obstáculo evidente para o êxito dos fundos patrimoniais, que figuram como mecanismo voltado para estimular o aumento do investimento social e a cultura de doação no país. Esses vetos devem ser analisados pelo Congresso Nacional, sendo possível sua rejeição por maioria absoluta dos membros de cada Casa.

Ainda assim, a aprovação da Lei é um fato positivo, especialmente para as entidades da sociedade civil, que poderão ser amplamente beneficiadas pelos fundos patrimoniais na realização de suas atividades em defesa de interesses sociais. A nova lei é particularmente importante por conferir maior segurança jurídica a potenciais doadores, assegurando a individualização e separação entre os patrimônios do fundo e das instituições apoiadas, ainda que haja dúvidas acerca dos entraves que a estrutura de governança prevista pela lei pode representar na criação e no funcionamento dos fundos patrimoniais, na prática.

Pesquisa sobre Fundos Não Tradicionais

Sob a liderança do Prof. Lester Salamon, professor da Johns Hopkins University, um grupo de especialistas em filantropia e investimento social privado passou a buscar mecanismos alternativos para a constituição de fundos patrimoniais de organizações da sociedade civil (OSCs).

Por ser um projeto complexo em seu desenho e implantação, foi dividido em fases desde 2012, com estimativa para término em 2022. A primeira fase foi chamada de “Conceitual” para aclarar o significado dos fundos não tradicionais que pudessem ser de alcance global. Ela foi composta por reuniões presenciais ou à distância com o objetivo de revisar os textos produzidos pelos participantes. A segunda fase foi a de “Identificação do Universo” de casos com base no conceito dos fundos não tradicionais. De maneira progressiva e com a ajuda de colaboradores em diversos países, foram identificados aproximadamente 580 casos, que de acordo com suas características foram classificados em grupos que atendem os mesmos critérios de uso de recursos disponibilizados. Por exemplo, casos resultantes da privatização de ativos públicos, de troca de dívidas (debt swap), de punições pecuniárias da justiça para pessoas e empresas, de recursos de corrupção identificados e devolvidos de contas no exterior, de acordos de ajuste de conduta e de leniência.

Na terceira fase, foram identificados em cada grupo os casos que deveriam ser aprofundados. Nesse sentido, o conhecimento adquirido poderia ser orientado para situações similares em circunstâncias políticas e econômicas das diferentes sociedades e estados nacionais. Essa é fase em que o projeto está atualmente. Os achados do estudo em suas fases “Conceitual” e de “Identificação do Universo” já foram publicados, e os casos estão sendo progressivamente selecionados, estudados, sistematizados e publicados durante o período restante do projeto.

Fundos patrimoniais que resultaram de privatizações conduzidas pelos governos demonstram que os bens não pertencem apenas ao Estado, mas também à sociedade. Nesse sentido, a pergunta central é: um bem público pode ser objeto de uma transação de privatização sem a participação da sociedade? Quais são os limites do Estado para agir como único proprietário do bem?

(Conheça também o livro ‘Filantropização via Privatização’, do professor Lester Salamon, publicado pelo IDIS no Brasil)

O exemplo alemão

Um bom exemplo do potencial de recursos não tradicionais para a criação e o crescimento de fundos patrimoniais para OSCs é a história da empresa Volkswagen. Apoio importante para a sustentação da máquina de guerra da Alemanha durante o período nazista, ao final do conflito, a empresa se encontrava em território alemão controlado pelos ingleses.

Acreditando no papel que o complexo industrial deveria ter na redemocratização e no reerguimento da nação então destruída, o governo inglês estimulou a criação da Fundação Volkswagen, organização independente da empresa, com um Conselho Curador representativo da sociedade e do governo.

A Fundação se tornou proprietária da empresa com o compromisso de vender suas ações para cidadãos alemães. Os recursos obtidos com a venda criaram um fundo patrimonial para apoiar e promover a ciência na Alemanha. Hoje, a Fundação tem € 2,6 bilhões (US$ 3 bilhões) em ativos e uma longa história de substancial concessão de subvenções e doações para o desenvolvimento científico e tecnológico, que repôs a Alemanha na liderança econômica mundial. A Volkswagen permanece uma empresa independente e uma das líderes do mercado mundial de automóveis.

Dentro dos casos já identificados, foi possível encontrar diferentes tipos de recursos não tradicionais. Os mais prevalentes utilizaram parte dos recursos de processos de privatização/concessão de empresas ou participação pública em empresas que passaram para a iniciativa privada. Alguns utilizaram parte da receita de loterias, esportiva ou não. Outros utilizaram recursos advindos de licenças para a exploração de depósitos minerais, incluindo petróleo. E há ainda os que resultaram de trocas de contratos de dívidas internacionais (debt swap) em que o cedente de recursos autoriza que parte da amortização da dívida pode ficar no país endividado desde que os recursos sejam destinados a fundos patrimoniais de OSCs.

O caso brasileiro

Assim, deveríamos perguntar: por que não se aplicou esse modelo na privatização da Vale? Ou da Eletropaulo? Ou da Companhia Siderúrgica Nacional? Também poderíamos estender a pergunta para o universo das concessões dos portos, aeroportos, rodovias e outras.

Diferentemente do que muitos imaginam, a privatização é um processo relativamente comum no Brasil desde a década de 1980, mas o país apenas ingressou nessa era, de fato, a partir dos anos 1990. Ao todo, foram privatizadas mais de 100 empresas, que, até 2005, geraram uma receita de 95 bilhões de dólares, o que, corrigindo para valores de 2013, equivale a 143 bilhões de dólares.

Embora o processo de privatização tenha tido leis específicas nos governos Collor, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso, nenhum deles contemplou a sociedade civil como destinatária de parte dos recursos auferidos.

Já nos governos Lula e Dilma, o processo de privatização arrefeceu por razões ideológicas, e várias empresas e setores foram retirados do Plano Nacional de Desestatização. Além disso, o Estado agregou empresas ao seu portfólio, como é o caso da incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piauí (BEP) ao Banco do Brasil.

Em contrapartida, como reação à profunda crise financeira e econômica enfrentada pelo governo brasileiro depois de sua reeleição, a presidente Dilma Rousseff anunciou, em junho de 2015, um novo pacote de medidas do Programa de Investimento em Logística (PIL). Esse programa pode atingir até R$ 198 bilhões em concessões e outorgas feitas pelo governo à iniciativa privada, especialmente nas áreas de Portos (R$ 37,4 bilhões), Aeroportos (R$ 8,5 bilhões), Ferrovias (R$ 86,4 bilhões) e Rodovias (R$ 66,1 bilhões). Infelizmente, não houve nenhuma palavra ou aceno para que parte desses recursos seja distribuída para OSCs.

A venda de ativos ou privatização de serviços públicos é vista como uma das alternativas para obter recursos extras a fim de reduzir os rombos das contas públicas, aliviar as despesas e também aumentar o volume de investimentos em infraestrutura.

Se durante o governo Dilma tínhamos uma previsão de R$ 198 bilhões, no governo Bolsonaro trabalha-se com a estimativa de R$ 127,4 bilhões em investimentos ao longo dos próximos anos, considerando apenas 87 projetos com maiores chances de acontecer, de acordo com o próprio governo. Desse total, R$ 113,6 bilhões são de projetos federais, R$ 9,6 bilhões de estaduais e R$ 4,2 bilhões de municipais. O atual governo trabalha com o valor de R$ 142 bilhões em privatizações. Tirar esses projetos do papel, no entanto, não depende apenas de decisão política, mas também da capacidade de elaboração de estudos técnicos e de estruturação de modelagem que garanta o interesse de investidores. Em média, projetos de desestatização costumam levar, no mínimo, de um ano e meio a dois para chegar à fase de assinatura.

Para poderem ser levados a leilão, os projetos antes precisam passar por uma série de etapas, incluindo audiências públicas, análise de tribunal de contas e, dependendo do ativo, aprovação do Legislativo e mudança de lei. Isso se ao longo de todo o trâmite também não surgirem ações na Justiça pedindo mudanças ou simplesmente o impedimento da licitação.

De acordo com informações colhidas pelo projeto americano, a média de recursos que poderia ser destinada para fundos patrimoniais da sociedade civil gira em torno de 15% do valor do ativo. Isso implicaria em quase R$ 20 bilhões para o setor social. A importância desses recursos para organizações sociais pode ser demonstrada pelo caso envolvendo entidades como as Santas Casas de Misericórdia.

Esses hospitais filantrópicos são responsáveis por 74% dos leitos oferecidos pelo SUS. Portanto, são essenciais para o atendimento oferecido aos brasileiros. Até maio de 2015, tinham acumulado uma dívida de R$ 21,5 bilhões e chegaram à beira da falência, fechando suas portas para a população. De acordo com as evidências, a maior razão dessa dívida foi a diminuição da participação do governo federal no financiamento do SUS.

Se 15% dos recursos gerados pelas futuras privatizações e concessões contemplassem essas organizações, aproximadamente R$ 20 bilhões poderiam ser direcionados para fundos patrimoniais de Santas Casas. Isso representa que renderiam aproximadamente R$ 1,2 bilhão/ano, já descontados os efeitos da inflação. E seguramente seriam direcionados em benefícios às organizações, à comunidade e, especialmente, aos pacientes atendidos.

Outros recursos não tradicionais

No caso do Brasil, os recursos não tradicionais incluem aqueles oriundos de outras fontes e que se tornaram mais frequentes à medida que a Operação Lava Jato avançou. Assim, instrumentos como termos de ajuste de conduta, acordos de leniência, retorno de recursos encontrados em contas bancárias no exterior resultantes de corrupção, penalidades pecuniárias e multas para empresas corruptas passaram a ser fontes de recursos que poderiam ser importantes para a sociedade civil. Podem-se juntar a eles os recursos apreendidos que resultaram de crimes como tráfico de drogas, contrabando e arrecadação de jogos ilegais, que passaram a fazer parte não só do mundo legal punitivo, mas também da linguagem do cidadão comum ao entender que a sociedade foi prejudicada e deve ser aquinhoada com parte desses recursos.

Esse esforço depende também do universo regulatório e de dispositivos legais, exigindo a participação de escritórios de advocacia, promotores públicos e juízes, representantes de organizações interessadas e visitas periódicas a autoridades públicas para conhecer os avanços necessários.

Com relação aos recursos mobilizados devido à Operação Lava Jato, até o início de 2019 houve um retorno ao governo federal de R$ 12,3 bilhões, e os condenados devem pagar R$ 40,3 bilhões pelos danos causados. Já para os acordos de leniência, esperam-se R$ 27,6 bilhões. E sabemos que esses casos representam uma simples amostragem do tamanho dos recursos não tradicionais que poderiam contribuir para os fundos patrimoniais.

Em síntese, as ideias e casos apresentados aqui devem ser analisados pela sociedade brasileira junto às autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário e aos investidores que buscam aproveitar as oportunidades de recursos oriundos das privatizações/concessões, bem como as ações de ressarcimento que estão sendo efetuadas pelo sistema judicial. Talvez, assim, tenhamos novos instrumentos para criar uma sociedade mais justa e sustentável com uma participação eficaz e efetiva de organizações sociais como parceiros da res publica.

 

Por Marcos Kisil, fundador do IDIS e atualmente membro do Conselho Deliberativo. O artigo foi originalmente publicado na revista Rede Filantropia, em 06 de setembro de 2019

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos pede esclarecimento sobre tributação federal de Organizações Gestoras Fundos Patrimoniais

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições, solicitou esclarecimentos sobre benefícios fiscais para Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais (OGPF) na Lei 13.800/19 que regulamenta os fundos filantrópicos no Brasil. Em carta aberta apresentada ao Ministério da Economia e à Receita Federa, a Coalizão solicita o reconhecimento da imunidade a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às causas da Educação, Saúde e Assistência Social, e também o reconhecimento da isenção a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às demais causas de interesse público.
Conheça na íntegra a carta aberta apresentada ao ministério da Economia e receita federal apresentada pela Coalização pelos Fundos Filantrópicos, um movimento coordenado pelo IDIS Instituto pelo Desenvolvimento do Investimento Social.

 

CARTA ABERTA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E RECEITA FEDERAL
Ref: Tributação federal das Organizações Gestoras Fundos Patrimoniais (OGFP)

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições abaixo-assinadas, vem manifestar publicamente a necessidade de esclarecimento na Lei 13.800/19, sem as quais, a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil não alcançará seu potencial de contribuição para a sociedade.
Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são instrumentos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos que trabalham por causas, como educação, saúde, assistência, cultura, direitos humanos, meio ambiente e esportes, entre outras causas de interesse público. Organizações se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional, permitindo que se estruturem e desenvolvam suas atividades de forma sustentável e contínua, realizando transformações importantes em áreas estratégicas.
Com a finalidade de atingirmos maior adesão à lei, solicitamos esclarecimento sobre o reconhecimento da imunidade a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às causas da Educação, Saúde e Assistência Social (art. 12, Lei 9.532 e art. 13, III MP 2.158-35) e reconhecimento da isenção a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às demais causas de interesse público (art. 15, Lei 9.532 e , art. 13, IV, MP 2.158-35). Os tributos abrangidos são: IRPJ IOF, ITR, PIS, COFINS e CSLL. Para as instituições de educação e assistência social, a imunidade do IRPJ alcança o IRRF.
Além disso, é importante esclarecer que a OGFP pode investir financeiramente, de acordo com a Lei 13.800, sem impedimento ao exercício de seu direito à imunidade ou isenção.
Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária no processo, inclusive na redação das modificações no texto da lei.
São Paulo, 11 de março de 2019
COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Nova Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Lançada no dia 26 de junho, no Fórum Internacional de Endowments Culturais, em Brasília, uma Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, reunindo mais 30 organizações brasileiras de diferentes naturezas, porém, unidas pela convicção de que a regulamentação dos Fundos Filantrópicos é muito importante para a sustentabilidade do Terceiro Setor.

A primeira iniciativa da Coalizão, liderada pelo IDIS, foi a elaboração de um folheto, a ser distribuído para todos os parlamentares, explicando a relevância dos Fundos Filantrópicos e também apresentando a principal característica de uma boa legislação, ou seja, a abrangência de causas.
Desde 2011, o IDIS e seus parceiros atuam pela regulamentação dos Fundos Filantrópicos, e esse trabalho resultou em diversos projetos de lei que abordam o tema, mas dois tramitam de forma avançada no Congresso, um de autoria da senadora Ana Amélia e outro da deputada Bruna Furlan. Além dos congressistas, o IDIS também mobilizou ministérios importantes, como o da Educação e o da Cultura.

O próximo passo da Coalizão será a realização do Fórum Internacional de Endowments Culturais no Rio de Janeiro, em novembro.

 

 

Organizações integrantes da Coalizão
Coordenação:
IDIS
Apoio Jurídico:
PLKC Advogados
Apoio Institucional
APF – Associação Paulista de Fundações
Cebraf – Confederação Brasileira de Fundações
Gife – Grupo de Institutos, Fundações e EmpresasHumanitas360
Levisky Negócios e Cultura
Integrantes
ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos
Acaia Pantanal
ACTC Casa do Coração
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Social
CEAP – Centro Educacional Assistencial Profissionalizante
CIEDS – Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável
Demarest Advogados
Fehosp – Federação dos Hospitais Beneficentes e Santas Casas de SP
Fundação Educar DPaschoal
Fundação José Luiz Egydio Setúbal
Fundação Stickel
Instituto Akatu
Instituto Arredondar
Instituto Ayrton Senna
Instituto Cyrela
Instituto Doar
Instituto Jatobás
Instituto Phi
Instituto Reciclar
Instituto Sabin
Instituto Sol
ISE Business School
Lins de Vasconcelos Advogados
Santa Marcelina Cultura
Sistema B
Todos pela Educação
Wright Capital

Site da Coalizão para mais informações: https://www.idis.org.br/coalizao/