Carta aberta ao Ministério do Turismo e à Secretaria da Cultura

A Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, art. 13, § 9º, que regulamentou os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, trouxe o benefício fiscal previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para as doações de propósito específico a Fundos Patrimoniais que beneficiem a causa da cultura.

As organizações da área da cultura, porém, não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800, pois ainda não houve a regulamentação deste incentivo fiscal, por parte da Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura, em especial neste momento de redução de gastos públicos e drástica diminuição de recursos a essa área.

Os Fundos Patrimoniais voltados para as instituições culturais, públicas ou privadas sem fins lucrativos, são uma importante fonte de sustentabilidade de longo prazo para as referidas instituições, garantindo a elas recursos, mesmo em período de crise econômica, como este que o Brasil passa atualmente.

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, apoiam os incentivos fiscais para todas as causas e estão trabalhando junto ao Congresso Nacional para ampliação de tais incentivos para além da cultura. Porém, como a Lei 13.800/19 já prevê incentivos para a cultura, solicitamos a priorização, por parte deste Ministério e desta Secretaria, da regulamentação desse importante benefício fiscal concedido ao setor por referida Lei.

São Paulo, 26 de outubro de 2019
COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por mais de 70 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país. Foi lançada em junho de 2018, e é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

Coordenação

IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações
CEBRAF Confederação Brasileira de Fundações
GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas
Humanitas 360
Levisky Negócios e Cultura
Participantes
ABCR
Acaia Pantanal
ACTC Casa do Coração
Arredondar
ASEC – Associação pela Saúde Emocional de Crianças
Associação Acorde
Associação Amigos do Mon. (Museu Oscar Niemeyer)
Associação Amigos do Museu Nacional – SAMN
Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio
Associação Samaritano
Baluarte Cultura
CEAP
Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
CIEDS
Demarest Advogados
Fehosp
Figueira Fundo Patrimonial
3/3
Fundação Darcy Vargas
Fundação Educar DPaschoal
Fundação Gerações
Fundação José Luiz Egydio Setúbal
Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira
Fundação OSESP
Fundação Stickel
GRAACC
Grupo Tellus
Insper
Instituto Akatu
Instituto Apontar
Instituto Arlindo Ruggeri
Instituto Ayrton Senna
Instituto Cyrela
Instituto de Tecnologia Social
Instituto Doar
Instituto Ethos
Instituto Jatobás
Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS
Instituto Phi
Instituto Reciclar
Instituto Sabin
Instituto Sol
Instituto SOS Pantanal
Instituto Sou da Paz
ISE Business School
Koury Lopes Advogados
Liga Solidária
Lins de Vasconcelos Advogados Associados
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados
Parceiros Voluntários
Rede de Filantropia para a Justiça Social
Rubens Naves Santos Jr Advogados
Santa Marcelina Organização Social de Cultura
Sistema B
SITAWI Finanças do Bem
Szazi, Bechara, Storto, Rosa, Figueiredo Lopes Advogados
Visão Mundial
Wright Capital Wealth Management

NOTA TÉCNICA: Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Durante sete anos o IDIS trabalhou pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, conduzindo uma estratégia articulada de advocacy. Tínhamos a convicção de que esse instrumento, criado para garantir a sustentabilidade financeira no longo prazo de organizações e causas, precisava se propagar no país para promover um salto de qualidade no campo do investimento social privado e desde então apoiamos a criação de mais de uma dezena de Fundo Patrimoniais no Brasil.

A regulamentação aconteceu, finalmente, em 2019, com a aprovação da Lei 13.800, e publicamos um livro para orientar os interessados em criar seus Fundos Patrimoniais.

Neste documento, apresentamos para aqueles que querem ter uma noção mais rápida sobre quais os principais passos para a estruturação de um Fundo Patrimonial, de acordo com as normas estabelecidas na legislação.

Os Fundos Patrimoniais podem beneficiar organizações sem fins lucrativos e instituições públicas. Nesta Nota Técnica, tratamos apenas de Fundos Patrimoniais enquadrados na Lei 13.800/19 e destinados a beneficiar organizações sem fins lucrativos.

Nota técnica: Fundos Patrimoniais Filantrópicos from IDIS

 

Unicamp lança Lumina, fundo patrimonial criado com o apoio do IDIS

Os Fundos Patrimoniais, que sustentam 10 entre as 10 mais importantes universidades do mundo, estão, finalmente, se estabelecendo no Brasil. Possuem Fundos a PUC-Rio além de duas faculdades da USP, a FEA (Sempre FEA) e a Politécnica (Amigos da Poli).

Fundo Patrominial Lumina da Unicamp

Em 22 de outubro de 2020, a Unicamp lançou o Lumina, o fundo patrimonial que contribuirá com o financiamento de projetos e iniciativas da Universidade nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação. O IDIS orientou a Universidade Estadual de Campinas ao longo do todo processo de sua criação. Em breve, a Unesp também vai anunciar seu endowment, criado da mesma forma com participação do IDIS.

Desde 2012 o IDIS vem conduzindo um trabalho de advocacy pelos Fundos Patrimoniais, intensificado em 2018 com a criação de uma ampla coalização com mais de 70 participantes, representando empresas e a sociedade civil. Em janeiro de 2019 foi sancionada a Lei 13.800, a Lei dos Fundos Patrimoniais, seguida de regulamentação específica para instituições de ensino.

 Saiba mais e participe no site do Lumina: www.funcamp.unicamp.br/fundopatrimonial

NOTA TÉCNICA: O que é Advocacy e como estruturá-lo de forma eficaz

Diversas pessoas falam sobre Advocacy mas o que significa? Qual a diferença entre Advocacy e Lobby? Como estruturá-lo de forma efetiva? Essa nota técnica tem como finalidade abordar o tema e ilustrá-lo com um exemplo de uma experiência de sucesso – o processo que envolveu a criação da Lei 13.800, que regula os Fundos Patrimoniais no Brasil.

Aos que desejam iniciar uma ação de advocacy, o documento traz um passo a passo com dicas claras para atuação.

O advocacy é uma estratégia que pode ser utilizada seguindo muitos caminhos: jurídico, político, comunicação ou mobilização social. O IDIS apoia processos de advocacy e acredita neles para a conquista de mudanças sistêmicas que realmente transformam positivamente a nossa sociedade.

 

Em parceria com o BNDES, livro sobre Fundos Patrimoniais é lançado no Rio de Janeiro

Com a casa cheia, realizamos o lançamento do livro FUNDOS PATRIMONIAIS FILANTRÓPICOS: SUSTENTABILIDADE PARA CAUSAS E ORGANIZAÇÕES, no Rio de Janeiro. No evento, que contou com a parceria do BNDES, os autores Paula Fabiani e Andrea Hanai, do IDIS, Priscila Pasqualin (PLKC Advogados) e Ricardo Levisky (Levisky Legado) dividiram o palco com Gustavo Montezano, presidente dos BNDES, Luciane Gorgulho, Fabricio Brollo e Izabela Algantri, também do BNDES e articulistas do livro. O debate contemplou o histórico dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a experiência dos Fóruns de Endowments Culturais, aspectos jurídicos dos Fundos Patrimoniais, oportunidades em processos de privatização e concessões, além de uma sessão específica sobre a atuação do BNDES junto ao tema. Em sua fala, Montezano, reafirmou o compromisso do Banco na promoção de Fundos Patrimoniais, sendo este um mecanismo capaz de gerar mais desenvolvimento e contribuir para a preservação ambiental e para reduzir a desigualdade financeira no país. Confira aqui o álbum de fotos.

Em janeiro de 2019, foi sancionada a Lei 13.800/19, um marco para a evolução dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, daí a urgência e importância dos aprofundamentos propostos. A legislação brasileira para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos é bastante robusta, exigindo regras claras de gestão e governança para o uso dos recursos em projetos e organizações. “A Lei criou um arcabouço legal capaz de atrair doações de longo prazo, trouxe segurança jurídica aos doadores e, de modo geral, isso tudo vem sendo analisado atentamente pelas organizações”, explica a diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani.

Desde 2012 o IDIS lidera um importante debate sobre a regulamentação dos endowments no Brasil, mecanismo que tem se mostrado, há décadas, exitoso para mobilizar recursos filantrópicos em países como Estados Unidos, França Inglaterra e Índia. Em 2018 lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multissetorial que exerceu papel fundamental na articulação entre sociedade civil e governo, que levou à aprovação da Lei.

Na publicação, são debatidos aspectos jurídicos, regulamentação e gestão, além de captação de recursos e o potencial para preservação de legados.  O conteúdo está disponível para download aqui.

IDIS e BNDES promovem debate sobre Fundos Patrimoniais no Rio de Janeiro

Em parceria com o BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento, realizaremos, no Rio de Janeiro, o lançamento do livro “Fundos Patrimoniais Filantrópicos – Sustentabilidade para Causas e Organizações”. Um ano após a aprovação da Lei 13.800/2019, que regulamenta os fundos patrimoniais no país, reuniremos especialistas para debater avanços, oportunidades e desafios. O evento é gratuito com vagas limitadas. As inscrições pode ser feitas aqui.

Data: 13 de fevereiro, das 9h30 às 12h30
Local: Auditório do BNDES – Av.República do Chile,100, Rio de Janeiro

Agenda (atenção: alteração realizada em 04/02)

09h30: Credenciamento e recepção

10h00: Boas-vindas e histórico dos Fundos Patrimoniais no Brasil
Gustavo Montezano, Presidente do BNDES
Paula Fabiani, Diretora-Presidente do IDIS
Andrea Hanai, Gerente de Projetos do IDIS

10h50: A experiência dos Fóruns de Endowments Culturais
Ricardo Levisky, Fundador e Presidente da Levisky Legado

11h15: Aspectos jurídicos dos Fundos Patrimoniais
Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados
Izabela Algranti, advogada da Área Jurídica do BNDES

11h40: Envolvimento e interesse do BNDES
Luciane Gorgulho, Chefe do Departamento de Desenvolvimento Urbano, Cultura e Turismo do BNDES
Fabricio Brollo, Gerente do Departamento de Desenvolvimento Urbano, Cultura e Turismo do BNDES

12h05: Oportunidades em processos de privatização e concessões
Paula Fabiani, Diretora-Presidente do IDIS

12h30: Encarramento do evento e distribuição do livro

Ao final do evento, serão distribuídos exemplares para os presentes. Organizado pelo IDIS e com o publicado com o apoio do Banco Santander, o livro reúne dezenas de artigos, e contou com a participação dos especialistas do BNDES Fabrício Brollo, Izabela Algranti, e Luciane Gorgulho.

Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos completa 1 ano

Ao longo deste primeiro ano, houve intensa mobilização em torno do tema, com regulamentações específicas que permitem colocar o mecanismo em prática. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por exemplo, lançou a Portaria de Fundos Patrimoniais e Endowments para CT&I e assinou os primeiros termos de apoio institucional do MCTIC a fundos patrimoniais. A Secretaria Especial de Cultura também acenou para a discussão do tema dentro do grupo oficial destacado para escrever as novas instruções normativas da Cultura. No período, foram criadas duas organizações gestoras – a Gestora de Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn e a da PUC-Rio, que lançou o primeiro Fundo Patrimonial Endowment de uma universidade brasileira. Ainda que com adesão tímida, a tendência é de crescimento – há pelo menos 6 outras iniciavas a ponto de serem finalizadas nos termos da Lei. Entre elas, Unicamp; MAR – Museu de Arte do Rio; Museu Judaico; e Instituto CORE de Música, todas apoiadas pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

A legislação brasileira para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos é bastante robusta, exigindo regras claras de gestão e governança para o uso dos recursos em projetos e organizações. “A Lei criou um arcabouço legal capaz de atrair doações de longo prazo, trouxe segurança jurídica aos doadores e, de modo geral, isso tudo vem sendo analisado atentamente pelas organizações”, explica a diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani.

Desde 2012 o IDIS lidera um importante debate sobre a regulamentação dos endowments no Brasil, mecanismo que tem se mostrado, há décadas, exitoso para mobilizar recursos filantrópicos em países como Estados Unidos, França Inglaterra e Índia. Em 2018 lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multissetorial que exerceu papel fundamental na articulação entre sociedade civil e governo, que levou à aprovação da Lei.

Esse grupo, hoje composto por mais de 70 organizações, ainda cobra a regulamentação dos Fundos Patrimoniais em causas específicas e é bastante atuante em Brasília, em uma ação coordenada de advocacy. Apresentou o conceito de Filantropização via Privatização ao Ministro da Justiça Sérgio Moro e terá representantes, por exemplo, no grupo citado da Secretaria Especial da Cultura.

Com o objetivo de levar conhecimento e pautar a opinião pública sobre o tema, o IDIS realizou e participou de eventos e seminários sobre os Fundos Patrimoniais e, em dezembro de 2019, lançou o livro Fundos Patrimoniais Filantrópicos: sustentabilidade para causas e organizações, no qual são abordados aspectos jurídicos, gestão dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, captação de recursos e os legados que podem ser preservados, com o objetivo de orientar todos os interessados no tema, desde filantropos a organizações do terceiro setor e organizações gestoras.

Em vigor desde 4 de janeiro de 2019, a Lei 13.800/19 estabeleceu os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, ou endowments, fundos criados para receber doações destinadas a sustentar causas ou organizações específicas. São importantes porque preservam o patrimônio doado para garantir que sempre gere recursos para causas de interesse público e contribuem para custear a operação de organizações no longo prazo.

 

Especialistas que articularam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais lançam livro

Os textos foram escritos por quatro dos maiores especialistas sobre o tema, que trabalharam ativamente pela aprovação da Lei dos Fundos Patrimoniais – Paula Jancso Fabini e Andrea Hanai, do IDIS Instituto pelo Desenvolvimento do Investimento Social, Priscila Pasqualin, do PLKC Advogados, e Ricardo Levisky, da Levisky Legado. Articulistas também contribuíram com seus pontos de vista.

Juntos compilaram os principais temas desde os aspectos jurídicos, passando pela regulamentação e falando ainda da gestão dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, da captação de recursos e dos legados que podem ser preservados, com o objetivo de orientar todos os interessados no tema, desde filantropos a organizações do terceiro setor e organizações gestoras.

O livro, disponível aqui para download e compra,  foi lançado em dezembro, em um coquetel com a presença dos autores e dos filantropos e apoiadores da causa José Luiz Setúbal, Patrícia Villela Marino e Teresa Bracher.

Veja aqui o álbum de fotos do evento.

Na mesma semana, Paula Fabiani e Priscila Pasqualin estiveram em Brasília com a Deputada Federal Bruna Furlan e com o Senador Rodrigo Cunha. Entregaram a eles o recém-lançado livro sobre Fundos Patrimoniais Filantrópicos e discutiram a importância de incentivos fiscais à doação para fundos de todas as causas. Esta iniciativa integra a agenda de advocacy da Coalizão pelo Fundos Filantrópicos, liderada pelo IDIS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são um instrumento que contribui para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos, de distintas causas de interesse público. São instituídos, em sua maioria, com o compromisso de perpetuar o valor recebido como doação, repassando apenas seus rendimentos para a organizações ou projeto a que se destina.

Em janeiro de 2019, foi sancionada a Lei 13.800/19, um marco para a evolução dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, daí a urgência e importância dos aprofundamentos propostos.

SOBRE O LIVRO: Fundos Patrimoniais Filantrópicos: sustentabilidade para causas e organizações; São Paulo, novembro de 2019

Autores: Paula Jancso Fabiani e Andrea Hanai (IDIS), Priscila Pasqualin (PLKC Advogados) e Ricardo Levisky (Levisky Legado)

Articulistas: Aline Viotto Gomes (GIFE), Ana Claudia Andreotti (GIFE), Augusto Jorge Hirata (FGV), Diego de Carvalho Martins (Fundo Amigos da Poli), Dora Silvia Cunha Bueno (APF / Cebraf), Eduardo Pannunzio (FGV Direito), Fabrício Brollo (BNDES), Izabela Goulart Algranti (BNDES), Laís de Figueiredo Lopes (Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueiredo Lopes Advogados), Luciana Guaspari de Orleans e Bragança (Banco Santander), Luciane Gorgulho (BNDES), Marcos Kisil (IDIS), Renata Carvalho Beltrão Cavalcanti Biselli (Banco Santander), Rodrigo Hubner Mender (Instituto Rodrigo Mendes)

Este livro foi publicado com o apoio do Banco Santander.

Se interessa pelo tema? Conheça também o trabalho desenvolvido pela Coalização pelos Fundos Filantrópicos, liderada pelo IDIS.

Criação da primeira organização gestora é marco para agenda de Fundos Patrimoniais no Brasil

Priscila Pasqualin, PLKC Advogados

Foram mais de sete anos de trabalho de advocacy até a sanção da lei que regulamenta os fundos patrimoniais filantrópicos no Brasil. Depois de apenas cinco meses surgiu o primeiro fundo patrimonial estruturado conforme as orientações na nova legislação. Trata-se da Gestora de Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn, que leva o nome do filho de Raikel Zylbersztajn, que morreu prematuramente, deixando um patrimônio considerável. Sua mãe decidiu, então, legar toda a herança de Rogerio para a filantropia.

Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e parceira do IDIS no advocacy pela regulamentação dos fundos patrimoniais, ajudou a família Zylbersztajn na constituição desse fundo e conta como foi a experiência.

Pergunta: Você participou do trabalho de advocacy pela regulamentação dos fundos patrimoniais por muitos anos e agora teve a oportunidade de participar também da estruturação do primeiro fundo patrimonial constituído conforme a legislação. Como foi essa experiência?

Foi gratificante apoiar D. Raikel a encontrar na filantropia um caminho para lidar com o luto e com o sofrimento. Com o Fundo Patrimonial ela poderá homenagear de forma perene o filho, empresário carioca que deixou, em vida, sua marca na cidade. Agora, o legado dele continuará, através das iniciativas filantrópicas realizadas pela Organização Gestora de Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn. Mas por que um fundo patrimonial? Sua origem judaica, cultura que tem em sua essência a ideia de legado, juntamente com a vontade de imprimir na filantropia a mesma seriedade, profissionalismo e ousadia que caracterizaram a carreira empresarial do filho, fez com que o conceito do Fundo Patrimonial fosse facilmente abraçado pela D. Raikel e pelos amigos de Rogério, que se dispuseram a conduzir essa empreitada.

Pergunta: Qual a principal diferença entre um fundo patrimonial constituído antes da Lei 13.800/19 e outro que obedece às exigências da nova legislação?

A principal diferença está na garantia efetiva ao doador de que o patrimônio doado estará protegido, de fato, no longo prazo, de forma a sempre gerar recursos para a causa apoiada, aliado a regras de governança e transparência que prezam pelo profissionalismo e pela excelência da atividade filantrópica. Os fundos patrimoniais constituídos de acordo com a Lei 13.800/19 não podem ser utilizados para outros fins, seja para arcar com uma contingência da instituição seja por decisão dos dirigentes da instituição de utilizar os recursos no curto prazo, como pode acontecer com os fundos constituídos antes da Lei. Além disso, é a estrutura adequada para que um Fundo Patrimonial apoie instituições públicas, algo que era difícil no Brasil.

Pergunta: Qual foi o principal aprendizado obtido nessa experiência de estruturar um fundo patrimonial de acordo com a nova legislação?

Pude testar e comprovar, na prática, que a lei trouxe a estrutura de governança adequada para cumprir o desejo maior do doador de perenizar o patrimônio e de garantir o investimento profissional adequado para que ele gere rendimentos e beneficie as causas apoiadas. Além disso, no evento de lançamento, em que participaram várias potenciais instituições apoiadas, ficou claro que o fundo patrimonial contribuirá com o aprimoramento da gestão dessas instituições e seu planejamento de longo prazo.

Pergunta: O que você tem a dizer para outras famílias ou organizações que estejam interessadas em constituir seus próprios fundos patrimoniais?

O fundo patrimonial é uma excelente ferramenta para deixar um legado relevante na sociedade em benefício das causas que sejam do apreço da família ou da organização. Além disso, por ser um veículo de sustentabilidade financeira de longo prazo, ele estimula a excelência no uso dos recursos e, portanto, amplia o impacto dos projetos filantrópicos ou públicos apoiados. A possibilidade do fundo patrimonial beneficiar as instituições públicas nos permite, como sociedade, cuidar, como nosso, dos bens, equipamentos e instituições públicas, independente da volatilidade política. Isso tudo, com a proteção do patrimônio da família dos riscos da operação das instituições filantrópicas, que receberão os recursos do fundo patrimonial para realizar os projetos, com a possibilidade de influenciar positivamente seu impacto e acompanhar seus resultados.

Se interessa pelo tema? Conheça a trajetória do IDIS na ação de advocacy pelos Fundos Patrimoniais aqui.

Coalizão liderada pelo IDIS cobra do governo regulamentação dos Fundos Patrimoniais voltados à cultura

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multisetorial liderado pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e que reúne mais de 70 organizações, encaminhou ao Ministério da Cidadania e à Secretaria da Cultura uma carta pedindo urgência na regulamentação dos Fundos Patrimoniais que beneficiem a causa da cultura.

A Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, que regulamentou os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país, trouxe benefício fiscal para as doações de propósito específico a projetos culturais, que por enquanto não pode ser colocado em prática. “A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura, em especial neste momento de redução de gastos públicos e drástica diminuição de recursos a essa área”, menciona o documento.

Como já acontece nos Estados Unidos e em diversos países europeus, os Fundos Patrimoniais voltados para as instituições culturais, públicas ou privadas sem fins lucrativos, são uma importante fonte de sustentabilidade de longo prazo, garantindo recursos mesmo em períodos de crise econômica. Na carta encaminhada o IDIS, em nome da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, solicita “a priorização, por parte do Ministério da Cidadania e da Secretaria de Cultura, da regulamentação desse importante benefício fiscal”. Vale mencionar que a Coalizão apoia os incentivos fiscais para todas as causas e continua trabalhando junto ao Congresso Nacional para ampliação de tais incentivos para além da cultura.

Leia a carta na íntegra:

CARTA ABERTA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E À SECRETARIA DA CULTURA

A Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, art. 13, § 9º, que regulamentou os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, trouxe o benefício fiscal previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para as doações de propósito específico a Fundos Patrimoniais que beneficiem a causa da cultura.

As organizações da área da cultura, porém, não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800, pois ainda não houve a regulamentação deste incentivo fiscal, por parte da Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura, em especial neste momento de redução de gastos públicos e drástica diminuição de recursos a essa área.

Os Fundos Patrimoniais voltados para as instituições culturais, públicas ou privadas sem fins lucrativos, são uma importante fonte de sustentabilidade de longo prazo para as referidas instituições, garantindo a elas recursos, mesmo em período de crise econômica, como este que o Brasil passa atualmente.

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, apoiam os incentivos fiscais para todas as causas e estão trabalhando junto ao Congresso Nacional para ampliação de tais incentivos para além da cultura. Porém, como a Lei 13.800/19 já prevê incentivos para a cultura, solicitamos a priorização, por parte deste Ministério e desta Secretaria, da regulamentação desse importante benefício fiscal concedido ao setor por referida Lei.

São Paulo, 26 de agosto de 2019

COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)
Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por mais de 70 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país. Foi lançada em junho de 2018, e é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

Coordenação
IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

Apoio Jurídico
PLKC Advogados

Apoio Institucional
APF Associação Paulista de Fundações
CEBRAF Confederação Brasileira de Fundações
GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas
Humanitas 360
Levisky Negócios e Cultura

Participantes
ABCR
Acaia Pantanal
ACTC Casa do Coração
Arredondar
ASEC – Associação pela Saúde Emocional de Crianças
Associação Acorde
Associação Amigos do Mon. (Museu Oscar Niemeyer)
Associação Amigos do Museu Nacional – SAMN
Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio
Associação Samaritano
Baluarte Cultura
CEAP
Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
CIEDS
Demarest Advogados
Fehosp
Figueira Fundo Patrimonial
Fundação Darcy Vargas
Fundação Educar DPaschoal
Fundação Gerações
Fundação José Luiz Egydio Setúbal
Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira
Fundação OSESP
Fundação Stickel
GRAACC
Grupo Tellus
Insper
Instituto Akatu
Instituto Apontar
Instituto Arlindo Ruggeri
Instituto Ayrton Senna
Instituto Cyrela
Instituto de Tecnologia Social
Instituto Doar
Instituto Ethos
Instituto Jatobás
Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS
Instituto Phi
Instituto Reciclar
Instituto Sabin
Instituto Sol
Instituto SOS Pantanal
Instituto Sou da Paz
ISE Business School
Koury Lopes Advogados
Liga Solidária
Lins de Vasconcelos Advogados Associados
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados
Parceiros Voluntários
Rede de Filantropia para a Justiça Social
Rubens Naves Santos Jr Advogados
Santa Marcelina Organização Social de Cultura
Sistema B
SITAWI Finanças do Bem
Szazi, Bechara, Storto, Rosa, Figueiredo Lopes Advogados
Visão Mundial
Wright Capital Wealth Management

O FUTURE-SE pode ser mais simples e eficiente

Por
Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS; e Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados*

O Governo Federal colocou em consulta pública o Programa FUTURE-SE, que pretende criar alternativas inovadoras de parceria com a iniciativa privada em prol das universidades públicas, visando “fortalecer a autonomia financeira dos Institutos Federais de Ensino Superior” no país.

O Programa apresenta três eixos louváveis: Gestão, governança e empreendedorismo; Pesquisa e inovação e; Internacionalização. O tema tem movimentado a opinião pública. O prazo para manifestações se encerra no dia 30 de agosto, e mais de 14 mil sugestões de mudança foram recebidas. Entre as críticas ao programa estão a falta de clareza sobre as competências e limites das Organizações Sociais e uma potencial ameaça à autonomia universitária. Um aspecto importante, entretanto, não tem sido considerado: a oportunidade criada pela Lei nº 13.800, ou a ‘Lei dos Fundos Patrimoniais’, recém aprovada pelo Presidente da República, em 4 de janeiro de 2019.

Essa Lei foi desenvolvida com base nas boas práticas internacionais aplicáveis aos ‘Endowments’, como também são conhecidos os Fundos Patrimoniais, um dos pilares de excelência e sustentabilidade de longo prazo de universidades estrangeiras como Harvard, Yale ou Oxford. Ela apresenta contornos de governança e gestão, que também pautam o programa FUTURE-SE, como obrigação de transparência e independência, habituais nas práticas do mercado financeiro.

A referida Lei traz o conceito do Fundo Patrimonial, que é o conjunto de ativos de natureza privada instituído para constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e do resgate dos rendimentos para financiar atividades das instituições apoiadas. Neste modelo, há uma estrutura segura e sólida para a gestão dos recursos, prevendo três figuras: a da Organização Gestora de Fundo Patrimonial, cuja responsabilidade exclusiva é de captar e gerir os fundos patrimoniais, para a destinação às instituições apoiadas; a Instituição Apoiada, que pode ser a universidade pública ou a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior; e a Organização Executora, cuja função é exatamente fazer a execução financeira dos projetos pactuados com a universidade pública ou IFES, inclusive as atividades previstas no programa FUTURE-SE.

É de extrema relevância manter a segregação de papeis prevista na Lei dos Fundos Patrimoniais, que garante a preservação do patrimônio, pois o protege de eventuais passivos e contingências da organização executora dos projetos.

Ao constituir um Fundo Patrimonial e implementar uma gestão transparente, é possível gerar segurança aos grandes doadores e atrair recursos privados, que devem ser investidos no mercado financeiro, ou em outros ativos, com o objetivo de gerar rendimentos e resgates periódicos a serem destinados às instituições apoiadas. Os rendimentos do Fundo Patrimonial podem, perfeitamente, serem aplicados nos projetos de pesquisa realizados nas universidades apoiadas. A Lei traz ainda a possibilidade de o Fundo Patrimonial direcionar seus rendimentos para programas de bolsa e capacitação da equipe da universidade, o que pode incluir a internacionalização e o incentivo ao intercâmbio científico com universidades estrangeiras. Ou seja, a Lei dos Fundos Patrimoniais atende a todos os objetivos do Programa FUTURE-SE e traz ainda outros benefícios.

Os mecanismos de atração do capital privado pelo Programa FUTURE-SE dessa forma, poderiam ser regulamentados, com a criação de mecanismos legais complexos que permitam a contribuição do capital privado às universidades, à luz da Lei dos Fundos Patrimoniais, que já traz os instrumentos propícios para a captação e gestão desses recursos, com segurança e boas práticas de governança. Ao invés de criar novos mecanismos, seria mais econômico fortalecer os Fundos Patrimoniais para que um dia possamos ter, no Brasil, universidades que sejam verdadeiros polos de conhecimento, pesquisa e inovação, tal como vemos em países no exterior.

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* Artigo originalmente publicado no Estadão Política – Blog do Fausto Macedo 

Se interessa pelo tema? Saiba mais no site da Coalização pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos: www.idis.org.br/coalizao/

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos pede esclarecimento sobre tributação federal de Organizações Gestoras Fundos Patrimoniais

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições, solicitou esclarecimentos sobre benefícios fiscais para Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais (OGPF) na Lei 13.800/19 que regulamenta os fundos filantrópicos no Brasil. Em carta aberta apresentada ao Ministério da Economia e à Receita Federa, a Coalizão solicita o reconhecimento da imunidade a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às causas da Educação, Saúde e Assistência Social, e também o reconhecimento da isenção a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às demais causas de interesse público.
Conheça na íntegra a carta aberta apresentada ao ministério da Economia e receita federal apresentada pela Coalização pelos Fundos Filantrópicos, um movimento coordenado pelo IDIS Instituto pelo Desenvolvimento do Investimento Social.

 

CARTA ABERTA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E RECEITA FEDERAL
Ref: Tributação federal das Organizações Gestoras Fundos Patrimoniais (OGFP)

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições abaixo-assinadas, vem manifestar publicamente a necessidade de esclarecimento na Lei 13.800/19, sem as quais, a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil não alcançará seu potencial de contribuição para a sociedade.
Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são instrumentos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos que trabalham por causas, como educação, saúde, assistência, cultura, direitos humanos, meio ambiente e esportes, entre outras causas de interesse público. Organizações se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional, permitindo que se estruturem e desenvolvam suas atividades de forma sustentável e contínua, realizando transformações importantes em áreas estratégicas.
Com a finalidade de atingirmos maior adesão à lei, solicitamos esclarecimento sobre o reconhecimento da imunidade a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às causas da Educação, Saúde e Assistência Social (art. 12, Lei 9.532 e art. 13, III MP 2.158-35) e reconhecimento da isenção a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às demais causas de interesse público (art. 15, Lei 9.532 e , art. 13, IV, MP 2.158-35). Os tributos abrangidos são: IRPJ IOF, ITR, PIS, COFINS e CSLL. Para as instituições de educação e assistência social, a imunidade do IRPJ alcança o IRRF.
Além disso, é importante esclarecer que a OGFP pode investir financeiramente, de acordo com a Lei 13.800, sem impedimento ao exercício de seu direito à imunidade ou isenção.
Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária no processo, inclusive na redação das modificações no texto da lei.
São Paulo, 11 de março de 2019
COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Ação de advocacy do IDIS para a regulamentação dos Fundos Patrimoniais no Brasil é destaque em publicação global

Em junho de 2019, a ‘WINGS – Worldwide Initiatives for Grantmaker Support’ lançou o relatório ‘Estudos de Casos de Impacto: Estimulando um ambiente promotor da filantropia e da sociedade civil’. Nesta coleção, ilustra como organizações de apoio à filantropia implementaram estratégias de sucesso para promover um ambiente propício para que a sociedade civil e a filantropia prosperem. Por meio de oito casos de diferentes países, a WINGS dá luz a experiências que muitas vezes permanecem nos bastidores. A publicação também apresenta artigos especializados do International Center for Not-for-Profit Law (ICNL), Forus e CIVICUS. Apesar dos desafios de encolhimento do espaço para a sociedade civil ou falta de ambiente fiscal favorável, essas organizações são criativas e têm um enorme impacto positivo. Nesse sentido, o relatório é tanto uma fonte de inspiração quanto um chamamento à ação.

A experiência de advocacy do IDIS no âmbito da regulamentação dos Fundos Patrimoniais no Brasil é uma das histórias apresentadas. Aqui, trazemos o conteúdo na íntegra, em português. O relatório completo está disponível no site da WINGS.

Visão geral

Até recentemente, não havia legislação que apoiasse a criação de Fundos Patrimoniais Filantrópicos (Endowments) no Brasil. Consequentemente, poucos estímulos existiam e havia apenas um pequeno número de fundos dessa natureza para apoiar Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A existência de uma lei para os Fundos Patrimoniais se mostrava relevante para o desenvolvimento deste mecanismo no país. Para isso, em parceria com outras organizações, o IDIS liderou um movimento de advocacy com uma forte produção de conhecimento local, reunindo instituições e profissionais em torno desta causa. Oito anos após o início deste processo, em janeiro de 2019, uma lei foi finalmente promulgada.

Dada a importância dos Fundos Patrimoniais para o crescimento da filantropia em muitos países, esta conquista deve proporcionar um grande impulso à cultura de doação do Brasil.

Contexto

Apesar de Fundos Patrimoniais serem um mecanismo bem conhecido e usualmente aplicado em países da Europa ou América do Norte, eles estão apenas começando a serem implantados em outros lugares.

Alguns dos maiores Endowments do mundo podem ser encontrados nos Estados Unidos e no Reino Unido. Exemplos dos mais relevantes são a ‘Fundação Bill e Melinda Gates’, com um patrimônio avaliado em mais de US $ 50 bilhões, o fundo patrimonial da Universidade de Harvard, avaliado em mais de US$ 37 bilhões e o fundo da Wellcome Trust, avaliado em mais de US$ 30 bilhões.

Nas economias emergentes, essa também emerge como uma tendência com exemplos como a ‘Fundação Mohammed Bin Rashid Al Maktoum’, nos Emirados Árabes Unidos, com US $ 10 bilhões, e na Índia, a ‘Fundação Azim Premji’, que soma US$ 21 bilhões.

No Brasil, até 2019, não havia legislação que regulamentasse esse tipo de mecanismo, ainda que houvesse alguns poucos fundos estabelecidos, como da Fundação Bradesco e da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, ambas ligadas a uma instituição financeira quando fundadas. Até então, não havia um ambiente legal favorável à criação de Fundos Patrimoniais Filantrópicos, tornando a alternativa pouco atraente a investidores.

Realizações

Para mudar este cenário, o IDIS, representante da Charities Aid Foundation (CAF) no Brasil, assumiu o tema como prioritário em sua agenda e buscou criar uma rede de apoio para o desenvolvimento de uma lei nacional de Fundos Patrimoniais. Os pilares inovadores deste movimento incluem uma estratégia dupla de educação e de advocacy. Neste sentido, o IDIS adotou as ações-chave listadas:

1. Lançamento do livro “Fundos Patrimoniais – Criação e Gestão no Brasil”, em 2012, com o apoio da Fundação Vale e da Fundação Ford. Foi o primeiro livro a abordar esse assunto no Brasil e continua sendo uma referência para organizações, filantropos, acadêmicos, gestores de fundos e reguladores.

2. Criação de grupo de estudos e realização de encontros, que resultaram na elaboração de uma proposta de lei para Fundos Patrimoniais Filantrópicos, com base nas melhores práticas internacionais. Entre 2012 e 2013, o IDIS criou o Grupo de Estudos de Endowments com o GIFE, a Endowments do Brasil e o JP Morgan. O grupo contou com 90 membros, entre advogados, executivos do Terceiro Setor, promotores públicos, acadêmicos, entre outros.

3. Desenvolvimento de publicações sobre Fundos Filantrópicos. Em 2016, em parceria com a Levisky Negócios & Cultura e PLKC Advogados, com patrocínio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Petrobras e da Caixa Econômica Federal, o IDIS lançou uma série de guias sobre o tema – 1. ‘Conceitos e benefícios dos Endowments como mecanismo de financiamento à cultura’; 2 – ‘Orientações e informações ao poder público: aspectos de regulação e tributação’; 3 – ‘Orientações práticas para implementação de Endowments em instituições culturais’. Também foi traduzido um livro importante sobre filantropia e doações – ‘Filantropização via Privatização’ (PtP) – de autoria do professor Lester M. Salamon, da Universidade John Hopkins, além da produção de diversos artigos sobre o tema.

4. Criação de estratégia de advocacy com parceiros da sociedade civil e do setor privado ligados à filantropia. O grupo definiu princípios fundamentais para uma boa legislação que beneficiaria as OSCs, a filantropia e os investidores sociais. Estes incluíram:

  • Ampla abrangência, contemplando diversas causas sociais e organizações sem fins lucrativos que podem constituir Fundos Patrimoniais Filantrópicos
  • Existência de incentivos fiscais
  • Regras de governança e transparência baseadas nas melhores práticas internacionais

5. Reuniões com representantes do Congresso e autoridades governamentais em vários departamentos, incluindo a Secretaria Geral da Presidência, representantes da Câmara dos Deputados, Senado Federal, BID, BNDES, Ministério da Educação, Cultura e Economia. Ao longo de seis anos, o IDIS sediou eventos e promoveu diálogos que resultaram em 11 projetos de Lei no Congresso Nacional que buscavam regulamentar os Fundos Patrimoniais no Brasil.

6. Criação e coordenação da Coalizão de Fundos Filantrópicos, fortalecendo as etapas finais do movimento pela regulamentação dos endowments. Lideradas pelo IDIS e com assessoria jurídica do PLKC Advogados, organizações relevantes se uniram como apoiadoras do movimento: Associação Paulista de Fundações (APF), Cebraf, GIFE, Humanitas 360 e Levisky. Com a adesão de mais de 60 organizações, a Coalizão foi lançada no Congresso Nacional em 2018.

Desafios

O caminho que levou à aprovação da legislação foi longo e imprevisível e o IDIS precisava estar preparado e, ao mesmo tempo, ser flexível. Em 2018, por exemplo, uma infeliz catástrofe – o incêndio que destruiu mais de 90% dos arquivos do Museu Nacional do Brasil –, foi um catalisador para a ação do governo. Michel Temer, presidente na época, assinou uma Medida Provisória para garantir que museus, universidades, outras instituições públicas e organizações sem fins lucrativos possam se beneficiar da criação de Fundos Patrimoniais, melhorando sua sustentabilidade no longo prazo. O IDIS, em nome da Coalizão, divulgou uma nota pública declarando apoio à medida e destacando a importância da inclusão de todas as causas e organizações sociais na abrangência da Lei.

O sucesso de uma ação de advocacy depende, em grande parte de agilidade organizacional. Identificar representantes-chave do governo que poderiam impulsionar a iniciativa é muito importante, mas a capacidade de responder rapidamente a oportunidades que surgem no processo com alternativas concretas, é crucial. Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS esteve sempre diretamente envolvida e foi realizado um investimento dedicado ao tema nos últimos 3 anos para contribuiu com o sucesso da estratégia.

O que foi alcançado

No início de 2019, oito anos depois do início da atuação do IDIS, o governo brasileiro aprovou a Medida Provisória, transformando-a na Lei 13.800, a “Lei dos Fundos Patrimoniais”.

  • A regulamentação impulsionará a criação de Fundos Patrimoniais, em especial as OSCs culturais, como museus e orquestras, que se beneficiarão de incentivos fiscais.
  • Liderada pelo IDIS, a coalizão se mostrou uma forte estratégia com a adesão de cada vez mais apoiadores da sociedade civil. O tema tornou-se um compromisso fundamental da sociedade civil, a coalizão hoje conta com mais de 70 parceiros e apoiadores para a causa representantes de todos os setores.
  • A Lei estabelece as bases para um impacto de longo prazo. Se as maiores fortunas do Brasil doassem 1% de seus ativos para fundos patrimoniais, teríamos US $ 1,2 bilhão destinado a causas.

Aprendizados

  • As organizações devem estar atentas a eventos externos que podem gerar oportunidades de apoio político – neste caso, a tragédia do incêndio em um museu;
  • Conquistar a aprovação de uma nova lei leva tempo. Uma ação de advocacy bem-sucedida depende de agilidade e perseverança, assim como de disponibilidade ao longo do processo para responder a eventos e oportunidades à medida que surgem;
  • Construir uma base sólida de conhecimento, com referências internacionais, é importante;
  • Criar uma ampla coalizão foi o aspecto crítico inovador que levou ao sucesso.

 

*Estudo de caso originalmente publicado no WINGS – Worldwide Initiatives for Grantmaker Support: Impact Case Studies: Promoting an enabling environment for philanthropy and civil society

O impacto da Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Por Paula Fabiani

 

No início deste ano tivemos uma notícia muito boa para o desenvolvimento do setor sem fins lucrativos no Brasil. Foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro uma legislação importante para a sustentabilidade das causas, organizações sem fins lucrativos e instituições públicas que trabalham nas mais diversas áreas. A Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, que foi publicada sob o nº 13.800 no dia 7 de janeiro.

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são estruturas criadas para apoiar uma organização ou uma causa. São chamados de endowments nos países anglo-saxões, que são os campeões na estruturação deste mecanismo. São instituídos, em sua maioria, com o compromisso de perpetuar o valor recebido como doação, repassando apenas seus rendimentos para a manutenção de uma organização sem fins lucrativos ou para o financiamento de projetos. Universidades de destaque como Harvard e Yale possuem seus fundos, e organizações bilionárias como as fundações Bill & Melinda Gates, Rockefeller e Ford.

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são instrumentos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos que trabalham pela educação, saúde, assistência, cultura, direitos humanos, meio ambiente, esportes, deficiência, entre outras causas de interesse público. Organizações podem contar com uma fonte perene de recursos e se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios. Com isso, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional, permitindo que se estruturem com profissionalismo e desenvolvam suas atividades de forma sustentável e contínua.

O potencial desta lei é relevante. Segundo estimativas do Hauser Institute for Civil Society e do Banco Mundial, no mundo já encontramos US$ 1,5 trilhão alocados em endowments. Além dos volumosos fundos de universidades e fundações, organizações independentes da sociedade civil já possuem seus fundos patrimoniais. E eles estão sendo estruturados em vários países, como a Índia e os Emirados árabes, onde já encontramos fundos gigantescos.

Importante mencionar que a Lei brasileira determina a instituição de uma organização gestora de fundos patrimoniais, cujo objeto será a captação e gestão de recursos filantrópicos, ou seja, ela não poderá operar programas e projetos. Esta organização pode ser uma fundação ou associação, alternativas legais para uma organização sem fins lucrativos no Brasil. Com isso, dentre os benefícios da Lei, temos a desejada proteção patrimonial dos recursos. Desta forma, o fundo não sofrerá com eventuais passivos das organizações e projetos financiados. Além disso, a legislação estabeleceu regras de governança e incentivos fiscais para as doações para a cultura.

Vale mencionar que o processo de estabelecimento de um fundo patrimonial filantrópico não é simples. São diversas as possibilidades de estrutura e devem ser criteriosos o planejamento societário, tributário, contratual, e de governança. São necessárias regras para os investimentos no mercado financeiro e para o uso dos recursos em programas, projetos e organizações.

A aprovação desta importante legislação para o setor sem fins lucrativos é resultado da ação conjunta de diversos atores da sociedade civil e do governo. O IDIS vem liderando este trabalho desde 2012 e criou, em 2018, a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos (www.idis.org.br/coalizao)

Esta legislação pode produzir um grande efeito positivo para o país. A Coalizão e seus membros continuam os esforços para dar clareza ao processo de adoção da lei. Na França, logo após a aprovação de regulamentação similar, mais de 200 fundos foram criados. Com normativas claras e precisas o Brasil certamente pode repetir esse número!

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Artigo originalmente publicado no blog Giro Sustentável, da Gazeta do Povo, em 17 de junho de 2019. O IDIS é parceiro do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável e contribui mensalmente com histórias relacionadas ao Investimento Social Privado.

Cultura de Doação ou Doação para a Cultura?

Reflexões sobre o incêndio da Notre-Dame e o que ele tem a nos dizer

As chamas que consumiram uma das mais preciosas catedrais da Europa não tiveram impacto apenas na bela Ile de la Citê, onde se encontra a construção medieval. Elas também provocaram lamentações, reflexões e mesmo discussões aqui no Brasil.

Catedral de Notre Dame em chamas – Foto G1

Se por um lado descobríamos que tragédias que destroem tesouros culturais não são exclusividade nossa, também entrávamos em contato com um ímpeto e uma mobilização pela recuperação do patrimônio, que não havíamos visto por aqui.

E então vem o inevitável questionamento: por que não somos assim? Seguido de uma tempestade de respostas imediatas, quase todas com uma certa dose de razão.

O mais fácil é dizer simplesmente que no Brasil não há cultura de doação. Isso não é verdade. A Pesquisa Doação Brasil e muitas outras sobre o tema, já mostraram que cerca de metade da população brasileira costuma fazer doação, pelo menos uma vez ao ano.  Talvez o que falte não seja uma Cultura de Doação e sim uma Doação para a Cultura.

Porque quando temos desastres, como, por exemplo, o rompimento da barragem em Brumadinho, vemos uma grande iniciativa de doadores de todos os tipos, os que dão bens, o que dão recursos financeiros e o que doam seu tempo, trabalhando voluntariamente. Isso acontece porque as pessoas compreendem e se identificam com o sofrimento das vítimas.

Já no caso do incêndio do Museu Nacional, será que as pessoas entendiam a dimensão da perda? Será que se identificavam com aquele acervo e aquela história? Parece que não.

Outro elemento interessante a ser analisado é a atitude das famílias mais ricas da França, que imediatamente anunciaram doações muito volumosas. Esse comportamento certamente inspirou outros doadores a fazerem o mesmo, ainda que com valores bem menores. Mas essas pequenas doações conseguiram dobrar o dinheiro aportado pelas classes mais altas.

Será que se tivéssemos uma iniciativa semelhante no Brasil, ela não teria conseguido também atrair doações para o Museu Nacional? Não podemos desprezar o poder do exemplo e da liderança. Entretanto, também não podemos desprezar o fato de que a França construiu um ambiente propício à filantropia, baseado em generosos incentivos fiscais. Boa parte dos recursos doados pelas grandes fortunas, será abatido de seus impostos.

Por fim, há sempre o clássico argumento que justifica a não doação: a desconfiança. Como vamos saber que o dinheiro chegará mesmo ao seu destino e será aplicado na restauração do Museu? E esta pergunta não vem do nada, ela está respaldada por centenas de denúncias e escândalos de desvio de recursos. É bem verdade que no caso do incêndio da Notre-Dame, as instituições envolvidas são duas das mais antigas e sólidas do mundo: a Igreja Católica e o Estado francês. Nem sempre as instituições implicadas são tão robustas como essas duas. Por isso, precisamos desenvolver instrumentos que nos permitam doar e confiar nas instituições também aqui no Brasil. E no caso específico do incêndio do Museu, o governo (Executivo e Legislativo) reagiram e criaram a Lei dos Fundos Patrimoniais exatamente para conceber um instrumento que desse segurança ao doador de que os recursos que ele entregou serão bem geridos e bem aplicados.

Se o Museu Nacional dispusesse de um Fundo Patrimonial Filantrópico, teria sido muito, mas muito mais fácil fazer doações para sua recuperação. Aliás, caso ele tivesse esse Fundo, o mais provável é que nunca chegasse ao ponto que chegou, porque teria os recursos necessários para a manutenção do prédio e do acervo.

A nossa Lei dos Fundos Patrimoniais é fruto, entre outros, de sete anos de trabalho de advocacy do IDIS e de parceiros, que contribuíram com apoio técnico, redigindo propostas de lei e recomendando melhorias, assim como fazendo articulações para que o processo avançasse no Congresso. O resultado é uma Lei com ampla abrangência de causas e que pressupõe uma governança clara e transparente.

Para nossa satisfação, percebemos que essa conquista está sendo reconhecido até fora do Brasil. Na segunda semana de abril, a diretora-presidente do IDIS viajou até Moscou, onde foi convidada a apresentar o case da criação da Lei dos Fundos Patrimoniais no Brasil, em um evento da Fundação Vladimir Potanin, uma das mais antigas organizações filantrópicas da Rússia.

Paula Fabiani em palestra na cidade de Moscou

 

Fundos Patrimoniais: Novas Possibilidades

O livro ‘’Filantropização via Privatização’’, escrito pelo Professor Lester Salamon, da Johns Hopkins University, traduzido pelo IDIS, propõe um debate sobre a utilização de recursos oriundos dos processos de privatização para o desenvolvimento da Filantropia. Eles poderiam ser utilizados para produzir um Fundo Patrimonial, por exemplo, uma forma de garantir a sustentabilidade das organizações.

No dia 09 de maio, o professor Lester Salamon estará em Brasília no evento ‘Fundos Patrimoniais: Novas Possibilidades’. Além de compartilhar sua perspectiva, haverá um debate sobre a nova Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, sancionada em janeiro deste ano. Esta é uma iniciativa do IDIS, com co-realização do BNDES e apoio institucional do PLKC Advogados, APF, CEBRAF, GIFE, Humanitas 360 e Levisky Legado.

O IDIS coordena, desde 2012, uma campanha de advocacy em prol da regulamentação dos Fundos Patrimoniais. Em 2018, mobilizou a criação da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo de organizações e pessoas que apoiam o fortalecimento do tema no Brasil. Esta iniciativa integra a agenda da Coalização, que terá representantes no evento.

O debate acontecerá segundo a programação abaixo:

14h00
Boas-vindas

Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS
Felipe Sigolo, Secretário-Executivo adjunto do Ministério da Cidadania

Representantes da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos

Aline Viotto, GIFE
Luciane Gorgulho, BNDES
Priscila Pasqualin, PLKC Advogados
Ricardo Levisky, Levisky Legados

14h30
Fundos Patrimoniais: Novas Possibilidades

Apresentação:
Lester Salamon, professor da Johns Hopkins University

Debatedores:
Eliane Lustosa, diretora de investimento do BNDES
José Sabo Paes, procurador de Fundações do Ministério Público do DF
Roberto Waack, diretor-presidente da Fundação Renova

Moderação:
Marcos Kisil, fundador do IDIS

15h45
Fundos Patrimoniais: Reflexões sobre a Nova Legislação

Debatedores:
Augusto Hirata, pesquisador da FGV
Fabrício Brollo, gerente do Depto de Educação e Cultura do BNDES
Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados

Moderação:
Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS

16h45 Encerramento

Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS

O evento é gratuito, sujeito à disponibilidade.

Para participar, envie sua confirmação para o e-mail: comunicação@idis.org.br

 

Fundos Patrimoniais: Novas Possibilidades

Data: 09 de maio de 2019

Local: Auditório do IPEA – SBS – Quadra 1 – Bloco J – Ed. BNDES

Horário: 14h às 17h

 

Artigo de Paula Fabiani, em parceria com Rhodri Daves, é destaque em publicação da Universidade de Stanford

A Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, aprovada em janeiro (4) continua conquistando espaço e mostrando sua importância.

Foi publicado no boletim Stanford Social Innovation Review, um veículo voltado a filantropia e mudanças sociais, um artigo escrito pela diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani, e pelo líder do Giving Thought da Charities Aid Foundation (CAF), Rhodri Daves.   

O artigo explica como essa lei pode fortalecer a filantropia no Brasil. Uma vez que dá maiores segurança para os doadores e também promove a visão de sustentabilidade no longo prazo para causas e organizações.

Paula e Rhodri também contam como foi o trabalho de seis anos de advocacy para a regulamentação dos Fundos Patrimoniais e como a formação da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos e a adesão de novos parceiros acelerou o processo.

Para ler o artigo completo (em inglês) acesse o link.

Paula Fabiani tem artigo destaque na Alliance Magazine!

A Aprovação da Lei dos Fundos Patrimoniais foi destaque na mais relevante revista sobre Filantropia, a Alliance Magazine.

Em tradução livre: Jair Bolsonaro rouba as manchetes, mas algo maravilhoso acaba de acontecer na política brasileira

Para falar dessa grande conquista do Brasil, a revista publicou um artigo escrito pela diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani.

O artigo mostra como essa aprovação pode ser positiva para o país, trazendo maiores possibilidades de investimento social, beneficiando a vida de milhares de brasileiros.

Para ler o texto completo (em inglês) basta clicar aqui.

A aprovação da Lei dos Fundos Filantrópicos e sua repercussão

No dia 4 de janeiro desse mês, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um recurso que têm se mostrado eficaz mundialmente para mobilizar recursos filantrópicos.

Os Endowments, como também são conhecidos, tem como principal função garantir a sustentabilidade de longo prazo de organizações, que recebem doações e financiam causas de interesse público. 

O IDIS atua pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil desde 2012. Trabalhou para colocar o tema na agenda política do Congresso, contribuiu para a redação do Projeto de Lei, sugeriu melhorias no texto que foi aprovado na Câmara, participou de audiências públicas, e cobrou o andamento das votações.

Em junho de 2018, o IDIS liderou a criação da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, que, atualmente, conta com mais de 60 organizações.

A partir da aprovação da lei, que ganhou o número 13.800/2019, o IDIS acredita que os doadores se sentirão mais seguros para investir em Fundos Patrimoniais Filantrópicos e contribuir para a sustentabilidade de organizações sabendo que os recursos serão sempre destinados para a causa que escolheram.

A aprovação de uma lei dessa magnitude, repercutiu em grandes veículos da imprensa, como Folha, Veja*, e até mesmo em um artigo na revista Alliance Magazine (link para a reportagem), entre outros.

Para conhecer todos os detalhes da Lei, clique aqui e acesse a íntegra.

*A reportagem da Veja está disponível apenas para assinantes

Fundos Patrimoniais Filantrópicos passam a ter lei própria

Também conhecidos como Endowments, os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são fundos criados para garantir a sustentabilidade de longo prazo de organizações, que recebem doações e financiam causas de interesse público.

Após o lamentável incêndio do Museu Nacional em setembro de 2018, o então Presidente da República, Michel Temer, assinou a Medida Provisória 851/2018 para permitir que instituições públicas recebam doações da sociedade e para regulamentar a criação dos fundos patrimoniais filantrópicos. Entre as áreas de destinação previstas estão educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, esportes, direitos humanos e segurança pública.

A partir da lei, aprovada na última sexta-feira (4), novas figuras jurídicas específicas devem ser criadas para gerir os recursos desses fundos, sendo responsável pelo repasse dos rendimentos às instituições apoiadas – sejam públicas ou privadas.

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social lidera a Coalizão dos Fundos Filantrópicos, que reúne pessoas e organizações que apoiam a regulamentação dos fundos patrimoniais, e participou ativamente do processo de aprovação da MP, juntamente com seus parceiros.

Além de sugerir melhorias no texto, o IDIS participou da audiência pública, que aconteceu na Comissão Mista que analisou a medida.

A diretora presidente do IDIS, Paula Fabiani, destaca que o debate em torno da regulamentação dos endowments acontece desde 2012. “Entre as questões mais importantes trazidas pela lei estão a segurança jurídica aos doadores que terão recursos protegidos e destinados, indefinidamente, à causa escolhida; a garantia da sustentabilidade financeira de organizações no longo prazo e, por último, a possibilidade de apoio a instituições públicas por meio de recursos privados e da sociedade.”

O texto aprovado determina que a organização responsável pela gestão dos recursos seja distinta da instituição apoiada. A separação entre as organizações tem como objetivo resguardar o fundo de eventuais passivos e proteger a instituição gestora de obrigações de qualquer natureza da instituição apoiada.

No mundo, os fundos filantrópicos têm se mostrado, há décadas, um mecanismo exitoso para mobilizar recursos filantrópicos. Estados Unidos, Inglaterra e Índia já possuem legislação específica para o tema. A França criou mais de 200 fundos filantrópicos, inclusive um do Museu do Louvre, após aprovação de lei específica em 2008.

Lei dos Fundos Patrimoniais é aprovada no Senado

O mês de dezembro foi um mês de enormes avanços para que a Medida Provisória 851/2018, dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, seja transformada em lei e passe a vigorar.

O Projeto de Lei oriundo da MP foi para votação na Câmara dos Deputados e foi aprovado. Logo após, no dia 12 de dezembro, foi aprovado no Senado. O próximo passo agora é a sanção do Presidente da República, e com isso a lei passa a vigorar.

A equipe IDIS agradece a todos que participaram desse processo que tanto nos orgulha! E um agradecimento especial a todos os membros da Coalizão.

MP dos Fundos Patrimoniais avança no Congresso

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 851/2018 aprovou, nesta terça-feira (27/11), o parecer favorável à criação da Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos. Na semana anterior, duas audiências públicas foram realizadas pela Comissão e o IDIS participou de ambas. Em uma delas, fomos convidados a falar e aproveitamos a ocasião para defender a criação da lei.

O parecer final contemplou grande parte das 23 emendas à MP, recomendadas pelo IDIS e seus parceiros, sendo a mais importante delas a inclusão de algumas causas que não estavam especificadas na MP. As sugestões foram consolidadas em uma carta, assinada pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, e entregue a todos os parlamentares integrantes da Comissão.

A MP 851/2018 segue agora para aprovação no plenário da Câmara e do Senado, para que possa ser transformada em lei. A MP, assinada pelo Presidente da República em 10 setembro, tem 120 dias para virar lei e, devido ao recesso parlamentar, o prazo se estende até fevereiro de 2019.

                                                      Audiência Pública pela aprovação da MP 851/2018

Ainda neste mês de novembro, aconteceu a 2ª edição do Fórum Internacional Endowments Legados, realizado pela Levisky Negócios & Cultura, em parceria com o IDIS, o BNDES, o PLKC Advogados e a Caixa Econômica Federal. A presidente do IDIS, Paula Fabiani, foi uma das palestrantes e falou sobre a contribuição que os Fundos Filantrópicos podem trazer para o amadurecimento do Mercado de Capitais brasileiro. Ela também lembrou como é importante pensar nos Fundos Patrimoniais como um legado que será deixado para as gerações futuras. ‘’Os Endowments sustentam museus, universidades e as fundações mais importantes do mundo’’, afirmou Paula.

                                Paula Fabiani em sua palestra no II Fórum Internacional Endowments Legados

Regulamentação dos endowments: o que ainda precisa ser feito?

Com a assinatura da medida provisória que visa regulamentar os Fundos Patrimoniais Filantrópicos (endowments) no Brasil, o tema ganhou grande relevância nacional.

O IDIS vem fazendo um trabalho de advocacy pela regulamentação dos endowments há seis anos, e nos últimos dois, vários atores de grande influência como, BNDES, MINC e MEC, se juntaram à essa causa. Além de organizações como PLKC Advogados, GIFE, APF, Cebraf, Levisky Negócios e Cultura, apoiadores da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, lançada esse ano.

Mas, agora que o tema virou uma importante parte agenda do governo, quais os próximos passos?

O primeiro passo já foi dado, que foi o envio de 24 sugestões de emendas para mudar alguns pontos como o fato de nem todas as causas receberem incentivos fiscais e diminuir as restrições de governança para instituições privadas, para que as grandes fortunas não sejam desencorajadas a doar.

Para conseguir a aprovação desses pontos, e transformar a Medida Provisória em lei, é necessário manter diálogo com a Relatoria do projeto, através de reuniões com os 13 deputados e 13 senadores que fazem parte dela, dando prioridade para o presidente e vice-presidente da comissão que será responsável pela aprovação, ou não, da Medida Provisória e transformá-la em lei.

Uma outra ação para estimular a regulamentação definitiva e a criação dos fundos filantrópicos será o Fórum de Endowments, em novembro, realizado pela Levisky Negócios e Cultura, em parceria com o IDIS e com o apoio do BNDES. O evento vai fomentar o debate sobre o tema e os interessados em participar podem entrar em contato com o IDIS.

O IDIS continua trabalhando para que cada vez mais os Fundos Patrimoniais Filantrópicos sejam instrumentos para a sustentabilidade de organizações e associações em nosso país!

O que muda com a assinatura da Medida Provisória dos Fundos Patrimoniais?

No dia 10 de setembro de 2018, foi assinada a Medida Provisória (MP) que visa regulamentar os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil.

Os Fundos Patrimoniais, também conhecidos como endowments ou fundos filantrópicos, são fundos criados para receber doações que são destinadas a organizações especificas ou à sustentação de alguma causa. Eles preservam o patrimônio doado, porque, de um modo geral, só os rendimentos são sacados, garantindo a geração de recursos para causas que são de interesse público.

Mas, quais são os principais pontos dessa medida provisória? O que muda para o doador e para quem recebe a doação do endowment?

Em primeiro lugar, diferentemente de alguns projetos de lei que estavam tramitando, a MP contempla uma abrangência de causas. Existem leis que regularizam os fundos patrimoniais, entretanto, sempre especificando qual a causa que pode ser beneficiaria deles.  Nessa medida foram abrangidas várias causas, como: educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto. Além disso, tanto associações quanto fundações podem receber doações para um endowment.

Na linha de melhorias para a governança dos fundos patrimoniais, a medida provisória coloca uma separação entre as responsabilidades de quem gere o fundo e a instituição ou associação apoiada. Porém, quando o assunto é incentivo fiscal, apenas duas causas foram contempladas: cultura e educação, o que pode gerar um menor incentivo para a doação a outras causas.

Por fim, a medida provisória tenta minimizar os danos em catástrofes parecidas com a do Museu Nacional porque permite que um percentual mais elevado das doações para o fundo patrimonial seja utilizado para recuperação em casos extremos.

O IDIS realiza um trabalho de advocacy pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais desde 2012, e esse ano lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multisetorial composto por mais de 40 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país. A Coalizão é aberta para qualquer pessoa ou entidade que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

Coalizão lança Nota Pública de apoio à regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos

 

NOTA PÚBLICA DE APOIO À REGULAMENTAÇÃO DOS FUNDOS PATRIMONIAIS FILANTRÓPICOS

 

Nós, os integrantes da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por mais de 40 membros, entre organizações, empresas e pessoas, viemos a público manifestar nosso apoio à edição da Medida Provisória de regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, causa pela qual vários de nossos integrantes lutam desde 2012.

Lamentamos que a aceleração do processo de regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos tenha sido provocada por uma tragédia de dimensões incalculáveis para a Cultura e a História do Brasil, como o incêndio que destruiu grande parte do acervo do Museu Nacional. Nos serve de consolo, entretanto, saber que essa mesma tragédia pode trazer algum fruto positivo para o País, e queremos colaborar para que a legislação que regulará os Fundos Patrimoniais Filantrópicos seja a melhor possível, alcançando seu máximo potencial de contribuição para a sociedade.

Para isso, queremos alertar para um ponto que precisa ser incluído na legislação, para que ela tenha os efeitos desejados.

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são instrumentos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos que trabalham por causas de interesse público, como educação, saúde, assistência, cultura, meio ambiente e esportes, entre outras.

Não há razão para restringir o tipo de organização que pode ser titular de Fundos Filantrópicos, nem a causa à qual eles se destinam. Organizações privadas sem fins lucrativos (fundações e/ou associações) devem ser incluídas entre as que podem contar com esse mecanismo. Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos devem ter como objetivo causas de interesse público, podendo ser vinculados ou não, a instituições públicas ou privadas predeterminadas como universidades, museus e Santas Casas de Misericórdia. Essa é a boa prática adotada no exterior.

Recomendamos também a edição de uma Medida Provisória clara, objetiva e que contemple unicamente o tema dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, de modo a facilitar a criação desses instrumentos tão importantes para a sustentabilidade financeira das organizações sem fins lucrativos.

Com a publicação da Medida Provisória, convocamos os deputados e senadores a, ainda nessa legislatura, refletirem conscientemente sobre a importância da sua transformação em lei, garantindo maior capacidade das instituições se financiarem com o apoio daqueles que acreditam em suas causas, e buscando, assim, evitar tragédias como a do Museu Nacional.

Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária para concretização de uma legislação clara, abrangente e eficaz para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

 

São Paulo, 5 de setembro de 2018

COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por 40 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país.

Lançada em junho de 2018, e liderada pelo IDIS, Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, essas organizações brasileiras integram a Coalizão, que é aberta para qualquer pessoa ou entidade que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

 

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

Coordenação

IDIS Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

 

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

 

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações

Cebraf Confederação Brasileira de Fundações

GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas

Humanitas 360

Levisky Negócios e Cultura

 

Participantes

ABCR Associação Brasileira de Captadores de Recursos

ACTC Casa do Coração

Arredondar

BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

CEAP Centro Educacional Assistencial Profissionalizante

CIEDS

Demarest Advogados

Fehosp Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Est. SP

Fundação Darcy Vargas

Fundação Educar DPaschoal

Fundação José Luiz Egydio Setúbal

Fundação Stickel

Instituto Acaia

Instituto Akatu

Instituto Arara Azul

Instituto Ayrton Senna

Instituto Cyrela

Instituto Doar

Instituto Homem Pantaneiro

Instituto Jatobás

Instituto Phi

Instituto Reciclar

Instituto Sabin

Instituto Sol

Instituto SOS Pantanal

ISE Business School

LAB Laboratório de Inovação Financeira

Liga Solidária

Lins de Vasconcelos Advogados Associados

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados

Onçafari

Rede de Filantropia para a Justiça Social

Santa Marcelina Organização Social de Cultura

Sistema B

Todos pela Educação

Visão Mundial

Wright Capital

 

 

 

 

 

 

Já somos 40 organizações na Coalizão pelos Fundos Filantrópicos!

No dia 26 de junho desse ano, o IDIS liderou ao lançamento de uma coalizão que visa a regulamentação dos fundos patrimoniais filantrópicos no país. Hoje, após pouco mais de um mês do lançamento, a coalizão chegou ao expressivo número de 40 participantes.

Um dos apoiadores institucionais da iniciativa, o GIFE, divulgou, em sua newsletter, uma reportagem sobre os fundos patrimoniais filantrópicos. ‘’Nós temos trabalhado para garantir alguns parâmetros. Além de um mecanismo que ofereça estímulo e segurança jurídica, a intenção é que a ferramenta seja ao mesmo tempo pouco burocratizada, a fim de permitir que organizações com perfis diversos possam contar com o mecanismo, e possa servir para quaisquer causas’’ afirmou o secretário-geral do GIFE, José Marcelo Zacchi.
A reportagem contou também com a participação equipe do IDIS, nossa colega, Olivia Castello Branco, que defendeu como a regulamentação é um importante passo para a perenidade das organizações e alcance de maior impacto a partir de suas atividades.

Para ler a reportagem na íntegra, acesse o link: https://gife.org.br/coalizao-defende-regulamentacao-dos-fundos-patrimoniais-filantropicos-no-brasil/?utm_campaign=redegife_1041_30072018__mailing_site_-_cadastro_news&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

E, para mais informações sobre a coalizão e como fazer parte dela, acesse o site oficial: https://www.idis.org.br/coalizao/

Nova Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Lançada no dia 26 de junho, no Fórum Internacional de Endowments Culturais, em Brasília, uma Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, reunindo mais 30 organizações brasileiras de diferentes naturezas, porém, unidas pela convicção de que a regulamentação dos Fundos Filantrópicos é muito importante para a sustentabilidade do Terceiro Setor.

A primeira iniciativa da Coalizão, liderada pelo IDIS, foi a elaboração de um folheto, a ser distribuído para todos os parlamentares, explicando a relevância dos Fundos Filantrópicos e também apresentando a principal característica de uma boa legislação, ou seja, a abrangência de causas.
Desde 2011, o IDIS e seus parceiros atuam pela regulamentação dos Fundos Filantrópicos, e esse trabalho resultou em diversos projetos de lei que abordam o tema, mas dois tramitam de forma avançada no Congresso, um de autoria da senadora Ana Amélia e outro da deputada Bruna Furlan. Além dos congressistas, o IDIS também mobilizou ministérios importantes, como o da Educação e o da Cultura.

O próximo passo da Coalizão será a realização do Fórum Internacional de Endowments Culturais no Rio de Janeiro, em novembro.

 

 

Organizações integrantes da Coalizão
Coordenação:
IDIS
Apoio Jurídico:
PLKC Advogados
Apoio Institucional
APF – Associação Paulista de Fundações
Cebraf – Confederação Brasileira de Fundações
Gife – Grupo de Institutos, Fundações e EmpresasHumanitas360
Levisky Negócios e Cultura
Integrantes
ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos
Acaia Pantanal
ACTC Casa do Coração
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Social
CEAP – Centro Educacional Assistencial Profissionalizante
CIEDS – Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável
Demarest Advogados
Fehosp – Federação dos Hospitais Beneficentes e Santas Casas de SP
Fundação Educar DPaschoal
Fundação José Luiz Egydio Setúbal
Fundação Stickel
Instituto Akatu
Instituto Arredondar
Instituto Ayrton Senna
Instituto Cyrela
Instituto Doar
Instituto Jatobás
Instituto Phi
Instituto Reciclar
Instituto Sabin
Instituto Sol
ISE Business School
Lins de Vasconcelos Advogados
Santa Marcelina Cultura
Sistema B
Todos pela Educação
Wright Capital

Site da Coalizão para mais informações: https://www.idis.org.br/coalizao/