Fortalecimento dos Fundos Patrimoniais | Valor Econômico

Precisamos valorizar instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que trabalham para causas de interesse público

Por Paula Fabini e Priscila Pasqualin, do PLKC Advogados*

Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos tem trabalhado ativamente para a criação e fortalecimento no Brasil dessa estrutura, também conhecida como Endowment, tão difundida em países desenvolvidos.

Em janeiro de 2019 tivemos a aprovação do marco legal desse mecanismo, mas para que os Endowments se popularizem por aqui, ainda precisamos aprimorar a legislação. Mas, porque os Endowments são importantes para o Brasil?

Os Endowments, ou Fundos Patrimoniais, são formados principalmente por doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas, podendo ter algumas fontes alternativas de recursos. Esse conjunto de ativos são aplicados para produzir rendimentos a serem destinados exclusivamente para causas de interesse público.

Depois de doados, ou seja, de estarem incorporados ao Fundo Patrimonial, a titularidade dos ativos passa para uma organização gestora do Fundo Patrimonial, que tem o dever de gerir esses ativos, com dois objetivos: mantê-los íntegros e perenes, no longo prazo, e gerar rendimentos para uso no curto prazo.

Os Fundos Patrimoniais beneficiam diretamente as instituições apoiadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que, assim, alcançam outro patamar de sustentabilidade financeira para realizar seus programas, projetos ou iniciativas. Por meio dessas organizações socioambientais, os recursos chegam aos beneficiários, ou seja, todas as pessoas e territórios que têm a oportunidade de receber serviços de interesse público com maior qualidade, dada a melhoria da sustentabilidade financeira que o Fundo Patrimonial proporciona.

Além disso, mundo afora, os Endowments são investidores profissionais, pois têm um mandato de extrema importância: gerir um patrimônio privado, legado pela sociedade, em prol de relevantes interesses públicos. Em outros países são investidores tão relevantes quanto os fundos soberanos, os fundos de pensão e os grandes fundos de investimento. E, como tal, também são responsáveis por desenvolver o mercado financeiro, gerando recursos para empresas e empreendimentos, com a paciência e capacidade de tomar risco que só um investidor de longo prazo consegue ter.

No exterior, as universidades, hospitais, centros de pesquisa e instituições culturais e de patrimônio histórico, entre outros, são mantidas, em parte, por Endowments. Além das grandes fundações como a Bill & Melinda Gates Foundation, a Rockefeller Foundation e a Ford Foundation.

Aqui no Brasil, desde a regulamentação dos Endowments, vários fundos foram ou estão em processo de constituição. Alguns exemplos são o Fundo Patrimonial da Unicamp (Fundo Patrimonial Lumina) e o Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn.

A Lei dos Fundo Patrimoniais – a Lei 13.800/19 – trouxe benefício fiscal apenas para a área da cultura, que ainda não foi regulamentado pelo governo. No Brasil, tributamos a doação filantrópica e as aplicações financeiras pelo imposto de renda para a maioria das instituições, o que não acontece no exterior. Nos Estados Unidos o incentivo fiscal é bem mais favorável e faz o dinheiro fluir para Endowments, ainda que sem muita convicção ou intencionalidade imediata do doador.

O surgimento de novos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil mostra ainda mais o nosso valor como sociedade, e o potencial de crescimento que esse mercado possui se o governo reduzir um pouco a hostilidade tributária em nosso país.

Precisamos que a legislação exonere os Endowments do imposto sobre doações (o ITCMD) – cuja incidência é vexatória quando se fala de doação filantrópica para causas de interesse público.

Precisamos que a tributação reconheça que os Endowments em prol de instituições públicas e de causas de educação, saúde e assistência social fazem jus à imunidade já prevista na Constituição, ainda que não sejam eles, diretamente, os estabelecimentos públicos ou de atendimento à população.

Precisamos ampliar a isenção do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras dos Endowments, para que possam destinar mais recursos às instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, apoiadas. E seria um grande impulsionador para o surgimento de novos Endowments, a criação de incentivos fiscais para os doadores, que deveriam poder abater de seu imposto de renda, as doações feitas para essa estrutura, que só traz benefícios para o país.

Essas são as principais batalhas da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos para promover o aumento do número de Fundos Patrimoniais brasileiros. A sociedade deve se apropriar dessa estrutura. Nós, como cidadãos, precisamos valorizar nossas instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que trabalham para causas de interesse público, tomando a responsabilidade para si  de fortalecê-las.

Empresas públicas não vinculadas e as de economia mista, assim como os órgãos públicos, promotores e juízes que determinam a destinação de recursos em termos de ajuste de conduta e acordos de leniência, poderiam construir estratégias de incentivo à criação de Endowments, oferecendo, por exemplo, parte destes recursos para instituições apoiadas ou Endowments que captarem recursos para sua formação (realizando o matching das captações realizadas).

Os Endowments fortalecerão a sociedade e economia. Seu estímulo é estratégico para o esforço de nossa recuperação e crescimento, e deveria ser uma prioridade. A lei já trouxe instrumentos que permitem a aplicação de recursos no curto, médio e longo prazo. Agora precisamos fazer uso deste poderoso mecanismo de apoio a causas públicas.

*Artigo publicado originalmente no Valor Econômico no dia 8 de fevereiro de 2021 

Carta aberta ao Ministério do Turismo e à Secretaria da Cultura

A Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, art. 13, § 9º, que regulamentou os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, trouxe o benefício fiscal previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para as doações de propósito específico a Fundos Patrimoniais que beneficiem a causa da cultura.

As organizações da área da cultura, porém, não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800, pois ainda não houve a regulamentação deste incentivo fiscal, por parte da Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura, em especial neste momento de redução de gastos públicos e drástica diminuição de recursos a essa área.

Os Fundos Patrimoniais voltados para as instituições culturais, públicas ou privadas sem fins lucrativos, são uma importante fonte de sustentabilidade de longo prazo para as referidas instituições, garantindo a elas recursos, mesmo em período de crise econômica, como este que o Brasil passa atualmente.

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, apoiam os incentivos fiscais para todas as causas e estão trabalhando junto ao Congresso Nacional para ampliação de tais incentivos para além da cultura. Porém, como a Lei 13.800/19 já prevê incentivos para a cultura, solicitamos a priorização, por parte deste Ministério e desta Secretaria, da regulamentação desse importante benefício fiscal concedido ao setor por referida Lei.

São Paulo, 26 de outubro de 2019
COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por mais de 70 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país. Foi lançada em junho de 2018, e é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

Coordenação

IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações
CEBRAF Confederação Brasileira de Fundações
GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas
Humanitas 360
Levisky Negócios e Cultura
Participantes
ABCR
Acaia Pantanal
ACTC Casa do Coração
Arredondar
ASEC – Associação pela Saúde Emocional de Crianças
Associação Acorde
Associação Amigos do Mon. (Museu Oscar Niemeyer)
Associação Amigos do Museu Nacional – SAMN
Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio
Associação Samaritano
Baluarte Cultura
CEAP
Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
CIEDS
Demarest Advogados
Fehosp
Figueira Fundo Patrimonial
3/3
Fundação Darcy Vargas
Fundação Educar DPaschoal
Fundação Gerações
Fundação José Luiz Egydio Setúbal
Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira
Fundação OSESP
Fundação Stickel
GRAACC
Grupo Tellus
Insper
Instituto Akatu
Instituto Apontar
Instituto Arlindo Ruggeri
Instituto Ayrton Senna
Instituto Cyrela
Instituto de Tecnologia Social
Instituto Doar
Instituto Ethos
Instituto Jatobás
Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS
Instituto Phi
Instituto Reciclar
Instituto Sabin
Instituto Sol
Instituto SOS Pantanal
Instituto Sou da Paz
ISE Business School
Koury Lopes Advogados
Liga Solidária
Lins de Vasconcelos Advogados Associados
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados
Parceiros Voluntários
Rede de Filantropia para a Justiça Social
Rubens Naves Santos Jr Advogados
Santa Marcelina Organização Social de Cultura
Sistema B
SITAWI Finanças do Bem
Szazi, Bechara, Storto, Rosa, Figueiredo Lopes Advogados
Visão Mundial
Wright Capital Wealth Management

NOTA TÉCNICA: Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Durante sete anos o IDIS trabalhou pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, conduzindo uma estratégia articulada de advocacy. Tínhamos a convicção de que esse instrumento, criado para garantir a sustentabilidade financeira no longo prazo de organizações e causas, precisava se propagar no país para promover um salto de qualidade no campo do investimento social privado e desde então apoiamos a criação de mais de uma dezena de Fundo Patrimoniais no Brasil.

A regulamentação aconteceu, finalmente, em 2019, com a aprovação da Lei 13.800, e publicamos um livro para orientar os interessados em criar seus Fundos Patrimoniais.

Neste documento, apresentamos para aqueles que querem ter uma noção mais rápida sobre quais os principais passos para a estruturação de um Fundo Patrimonial, de acordo com as normas estabelecidas na legislação.

Os Fundos Patrimoniais podem beneficiar organizações sem fins lucrativos e instituições públicas. Nesta Nota Técnica, tratamos apenas de Fundos Patrimoniais enquadrados na Lei 13.800/19 e destinados a beneficiar organizações sem fins lucrativos.

Nota técnica: Fundos Patrimoniais Filantrópicos from IDIS

 

IDIS compartilha conhecimento sobre Fundos Patrimoniais

Desde a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, o tema vem ganhando  relevância. Ainda que até o momento sejam poucas as experiências que, efetivamente, operam nos padrões determinados pela Lei 13.800/19, o interesse é definitivamente crescente.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) é um dos órgãos que vem fomentando o avanço do tema. Ainda no ano passado, lançou o selo ‘Endowments em Ciências, Tecnologia e Inovação’ e se comprometeu a apoiar associações ou fundações de apoio que queiram criar Fundos Patrimoniais com esse foco, por meio de articulações institucionais para a redução de burocracias, do estímulo à capacitação de agentes e pela busca ativa de doadores. De acordo com o Ministro Marcos Pontes, desde o início de sua gestão, ele considera este um importante mecanismo para superar as dificuldades orçamentárias impostas, dado que permite ativar fontes alternativas e complementares de recursos. No lançamento do 1º Webinário MCTI de Fundos Patrimoniais (ENDOWMENTS), em 19 de agosto de 2020, destacou que esta é a nova maneira de pensar o financiamento da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e se inspira no exemplo de outros países.  Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS, participou do evento falando sobre os desafios que permeiam a aplicação da Lei nº 13.800/2019 (assista aqui ao conteúdo do primeiro dia). O Webinártio tem um total de 4 encontros programados, sendo os próximos nos dias 2 e 9 de setembro. Inscrições e mais informações no site do Ministério.

Dada a importância para a sustentabilidade das organizações da sociedade civil, um curso sobre o tema foi especialmente desenvolvido para a Escola Aberta do Terceiro Setor. Neste módulo, Paula aborda não só conceitos, mas também traz orientações práticas para que pequenas e médias organizações criem seus Fundos e tenham acesso a estes recursos. Inscreva-se aqui.

Se interessa? Conheça outros conteúdos relacionados ao tema:

Fundos patrimoniais: desafios e benefícios da Lei 13.800/19

Fundos Patrimoniais Filantrópicos – Sustentabilidade para causas e organizações

Em parceria com o BNDES, livro sobre Fundos Patrimoniais é lançado no Rio de Janeiro

Com a casa cheia, realizamos o lançamento do livro FUNDOS PATRIMONIAIS FILANTRÓPICOS: SUSTENTABILIDADE PARA CAUSAS E ORGANIZAÇÕES, no Rio de Janeiro. No evento, que contou com a parceria do BNDES, os autores Paula Fabiani e Andrea Hanai, do IDIS, Priscila Pasqualin (PLKC Advogados) e Ricardo Levisky (Levisky Legado) dividiram o palco com Gustavo Montezano, presidente dos BNDES, Luciane Gorgulho, Fabricio Brollo e Izabela Algantri, também do BNDES e articulistas do livro. O debate contemplou o histórico dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a experiência dos Fóruns de Endowments Culturais, aspectos jurídicos dos Fundos Patrimoniais, oportunidades em processos de privatização e concessões, além de uma sessão específica sobre a atuação do BNDES junto ao tema. Em sua fala, Montezano, reafirmou o compromisso do Banco na promoção de Fundos Patrimoniais, sendo este um mecanismo capaz de gerar mais desenvolvimento e contribuir para a preservação ambiental e para reduzir a desigualdade financeira no país. Confira aqui o álbum de fotos.

Em janeiro de 2019, foi sancionada a Lei 13.800/19, um marco para a evolução dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, daí a urgência e importância dos aprofundamentos propostos. A legislação brasileira para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos é bastante robusta, exigindo regras claras de gestão e governança para o uso dos recursos em projetos e organizações. “A Lei criou um arcabouço legal capaz de atrair doações de longo prazo, trouxe segurança jurídica aos doadores e, de modo geral, isso tudo vem sendo analisado atentamente pelas organizações”, explica a diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani.

Desde 2012 o IDIS lidera um importante debate sobre a regulamentação dos endowments no Brasil, mecanismo que tem se mostrado, há décadas, exitoso para mobilizar recursos filantrópicos em países como Estados Unidos, França Inglaterra e Índia. Em 2018 lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multissetorial que exerceu papel fundamental na articulação entre sociedade civil e governo, que levou à aprovação da Lei.

Na publicação, são debatidos aspectos jurídicos, regulamentação e gestão, além de captação de recursos e o potencial para preservação de legados.  O conteúdo está disponível para download aqui.

Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos completa 1 ano

Ao longo deste primeiro ano, houve intensa mobilização em torno do tema, com regulamentações específicas que permitem colocar o mecanismo em prática. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por exemplo, lançou a Portaria de Fundos Patrimoniais e Endowments para CT&I e assinou os primeiros termos de apoio institucional do MCTIC a fundos patrimoniais. A Secretaria Especial de Cultura também acenou para a discussão do tema dentro do grupo oficial destacado para escrever as novas instruções normativas da Cultura. No período, foram criadas duas organizações gestoras – a Gestora de Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn e a da PUC-Rio, que lançou o primeiro Fundo Patrimonial Endowment de uma universidade brasileira. Ainda que com adesão tímida, a tendência é de crescimento – há pelo menos 6 outras iniciavas a ponto de serem finalizadas nos termos da Lei. Entre elas, Unicamp; MAR – Museu de Arte do Rio; Museu Judaico; e Instituto CORE de Música, todas apoiadas pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

A legislação brasileira para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos é bastante robusta, exigindo regras claras de gestão e governança para o uso dos recursos em projetos e organizações. “A Lei criou um arcabouço legal capaz de atrair doações de longo prazo, trouxe segurança jurídica aos doadores e, de modo geral, isso tudo vem sendo analisado atentamente pelas organizações”, explica a diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani.

Desde 2012 o IDIS lidera um importante debate sobre a regulamentação dos endowments no Brasil, mecanismo que tem se mostrado, há décadas, exitoso para mobilizar recursos filantrópicos em países como Estados Unidos, França Inglaterra e Índia. Em 2018 lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multissetorial que exerceu papel fundamental na articulação entre sociedade civil e governo, que levou à aprovação da Lei.

Esse grupo, hoje composto por mais de 70 organizações, ainda cobra a regulamentação dos Fundos Patrimoniais em causas específicas e é bastante atuante em Brasília, em uma ação coordenada de advocacy. Apresentou o conceito de Filantropização via Privatização ao Ministro da Justiça Sérgio Moro e terá representantes, por exemplo, no grupo citado da Secretaria Especial da Cultura.

Com o objetivo de levar conhecimento e pautar a opinião pública sobre o tema, o IDIS realizou e participou de eventos e seminários sobre os Fundos Patrimoniais e, em dezembro de 2019, lançou o livro Fundos Patrimoniais Filantrópicos: sustentabilidade para causas e organizações, no qual são abordados aspectos jurídicos, gestão dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, captação de recursos e os legados que podem ser preservados, com o objetivo de orientar todos os interessados no tema, desde filantropos a organizações do terceiro setor e organizações gestoras.

Em vigor desde 4 de janeiro de 2019, a Lei 13.800/19 estabeleceu os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, ou endowments, fundos criados para receber doações destinadas a sustentar causas ou organizações específicas. São importantes porque preservam o patrimônio doado para garantir que sempre gere recursos para causas de interesse público e contribuem para custear a operação de organizações no longo prazo.

 

Recursos não Tradicionais para Fundos Patrimoniais de OSCs

Fundos patrimoniais (endowments) são estruturas que recebem e administram bens, majoritariamente recursos financeiros, que são investidos com os objetivos de preservar o valor do capital principal no longo prazo. Isso ocorre inclusive contra perdas inflacionárias, gerando resgates recorrentes e previsíveis para sustentar financeiramente um determinado propósito, uma causa ou uma entidade de interesse público ou coletivo, sem fins lucrativos.

Ao estruturar fundos dessa natureza, as organizações se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional, permitindo que cresçam de forma sustentável.

Em países desenvolvidos, os fundos patrimoniais existem há mais de século, como o da Rockefeller Foundation e o Carnegie Endowment for International Peace.

No Brasil, um dos obstáculos encontrados, além de nossa pequena tradição em relação ao assunto, é a falta de uma legislação específica que facilite sua criação, e o uso de incentivos fiscais.

Porém, após muitos anos de um esforço coletivo realizado pela COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS, o governo federal sancionou a Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, em 4 de janeiro de 2019. Ela garante significativa amplitude temática para utilização dos recursos de fundos patrimoniais, possibilitando que sejam destinados para instituições que atuam em diversas áreas como educação, cultura, tecnologia, pesquisa e inovação, meio ambiente, entre outras.

A legislação buscou estabelecer certas diretrizes no que diz respeito à governança aplicável aos fundos patrimoniais, sem, contudo, estabelecer diferenciações entre fundos destinados a apoiar instituições públicas e privadas. Nesse tocante, o texto legal criou a figura das organizações gestoras de fundos patrimoniais (associações ou fundações privadas), estabelecendo requisitos específicos acerca da sua forma de organização interna, incluindo a existência obrigatória de um Comitê de Investimentos, com profissionais registrados na CVM.

Contudo, a sanção presidencial foi acompanhada por vetos importantes, especialmente a supressão da previsão de benefícios fiscais referentes ao imposto de renda de doadores, pessoas física ou jurídica, que aportassem recursos em fundos patrimoniais. A justificativa foi no sentido de que a criação de tais benefícios não observou requisitos da legislação orçamentária e financeira.

A retirada de benefícios aos doadores cria um obstáculo evidente para o êxito dos fundos patrimoniais, que figuram como mecanismo voltado para estimular o aumento do investimento social e a cultura de doação no país. Esses vetos devem ser analisados pelo Congresso Nacional, sendo possível sua rejeição por maioria absoluta dos membros de cada Casa.

Ainda assim, a aprovação da Lei é um fato positivo, especialmente para as entidades da sociedade civil, que poderão ser amplamente beneficiadas pelos fundos patrimoniais na realização de suas atividades em defesa de interesses sociais. A nova lei é particularmente importante por conferir maior segurança jurídica a potenciais doadores, assegurando a individualização e separação entre os patrimônios do fundo e das instituições apoiadas, ainda que haja dúvidas acerca dos entraves que a estrutura de governança prevista pela lei pode representar na criação e no funcionamento dos fundos patrimoniais, na prática.

Pesquisa sobre Fundos Não Tradicionais

Sob a liderança do Prof. Lester Salamon, professor da Johns Hopkins University, um grupo de especialistas em filantropia e investimento social privado passou a buscar mecanismos alternativos para a constituição de fundos patrimoniais de organizações da sociedade civil (OSCs).

Por ser um projeto complexo em seu desenho e implantação, foi dividido em fases desde 2012, com estimativa para término em 2022. A primeira fase foi chamada de “Conceitual” para aclarar o significado dos fundos não tradicionais que pudessem ser de alcance global. Ela foi composta por reuniões presenciais ou à distância com o objetivo de revisar os textos produzidos pelos participantes. A segunda fase foi a de “Identificação do Universo” de casos com base no conceito dos fundos não tradicionais. De maneira progressiva e com a ajuda de colaboradores em diversos países, foram identificados aproximadamente 580 casos, que de acordo com suas características foram classificados em grupos que atendem os mesmos critérios de uso de recursos disponibilizados. Por exemplo, casos resultantes da privatização de ativos públicos, de troca de dívidas (debt swap), de punições pecuniárias da justiça para pessoas e empresas, de recursos de corrupção identificados e devolvidos de contas no exterior, de acordos de ajuste de conduta e de leniência.

Na terceira fase, foram identificados em cada grupo os casos que deveriam ser aprofundados. Nesse sentido, o conhecimento adquirido poderia ser orientado para situações similares em circunstâncias políticas e econômicas das diferentes sociedades e estados nacionais. Essa é fase em que o projeto está atualmente. Os achados do estudo em suas fases “Conceitual” e de “Identificação do Universo” já foram publicados, e os casos estão sendo progressivamente selecionados, estudados, sistematizados e publicados durante o período restante do projeto.

Fundos patrimoniais que resultaram de privatizações conduzidas pelos governos demonstram que os bens não pertencem apenas ao Estado, mas também à sociedade. Nesse sentido, a pergunta central é: um bem público pode ser objeto de uma transação de privatização sem a participação da sociedade? Quais são os limites do Estado para agir como único proprietário do bem?

(Conheça também o livro ‘Filantropização via Privatização’, do professor Lester Salamon, publicado pelo IDIS no Brasil)

O exemplo alemão

Um bom exemplo do potencial de recursos não tradicionais para a criação e o crescimento de fundos patrimoniais para OSCs é a história da empresa Volkswagen. Apoio importante para a sustentação da máquina de guerra da Alemanha durante o período nazista, ao final do conflito, a empresa se encontrava em território alemão controlado pelos ingleses.

Acreditando no papel que o complexo industrial deveria ter na redemocratização e no reerguimento da nação então destruída, o governo inglês estimulou a criação da Fundação Volkswagen, organização independente da empresa, com um Conselho Curador representativo da sociedade e do governo.

A Fundação se tornou proprietária da empresa com o compromisso de vender suas ações para cidadãos alemães. Os recursos obtidos com a venda criaram um fundo patrimonial para apoiar e promover a ciência na Alemanha. Hoje, a Fundação tem € 2,6 bilhões (US$ 3 bilhões) em ativos e uma longa história de substancial concessão de subvenções e doações para o desenvolvimento científico e tecnológico, que repôs a Alemanha na liderança econômica mundial. A Volkswagen permanece uma empresa independente e uma das líderes do mercado mundial de automóveis.

Dentro dos casos já identificados, foi possível encontrar diferentes tipos de recursos não tradicionais. Os mais prevalentes utilizaram parte dos recursos de processos de privatização/concessão de empresas ou participação pública em empresas que passaram para a iniciativa privada. Alguns utilizaram parte da receita de loterias, esportiva ou não. Outros utilizaram recursos advindos de licenças para a exploração de depósitos minerais, incluindo petróleo. E há ainda os que resultaram de trocas de contratos de dívidas internacionais (debt swap) em que o cedente de recursos autoriza que parte da amortização da dívida pode ficar no país endividado desde que os recursos sejam destinados a fundos patrimoniais de OSCs.

O caso brasileiro

Assim, deveríamos perguntar: por que não se aplicou esse modelo na privatização da Vale? Ou da Eletropaulo? Ou da Companhia Siderúrgica Nacional? Também poderíamos estender a pergunta para o universo das concessões dos portos, aeroportos, rodovias e outras.

Diferentemente do que muitos imaginam, a privatização é um processo relativamente comum no Brasil desde a década de 1980, mas o país apenas ingressou nessa era, de fato, a partir dos anos 1990. Ao todo, foram privatizadas mais de 100 empresas, que, até 2005, geraram uma receita de 95 bilhões de dólares, o que, corrigindo para valores de 2013, equivale a 143 bilhões de dólares.

Embora o processo de privatização tenha tido leis específicas nos governos Collor, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso, nenhum deles contemplou a sociedade civil como destinatária de parte dos recursos auferidos.

Já nos governos Lula e Dilma, o processo de privatização arrefeceu por razões ideológicas, e várias empresas e setores foram retirados do Plano Nacional de Desestatização. Além disso, o Estado agregou empresas ao seu portfólio, como é o caso da incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piauí (BEP) ao Banco do Brasil.

Em contrapartida, como reação à profunda crise financeira e econômica enfrentada pelo governo brasileiro depois de sua reeleição, a presidente Dilma Rousseff anunciou, em junho de 2015, um novo pacote de medidas do Programa de Investimento em Logística (PIL). Esse programa pode atingir até R$ 198 bilhões em concessões e outorgas feitas pelo governo à iniciativa privada, especialmente nas áreas de Portos (R$ 37,4 bilhões), Aeroportos (R$ 8,5 bilhões), Ferrovias (R$ 86,4 bilhões) e Rodovias (R$ 66,1 bilhões). Infelizmente, não houve nenhuma palavra ou aceno para que parte desses recursos seja distribuída para OSCs.

A venda de ativos ou privatização de serviços públicos é vista como uma das alternativas para obter recursos extras a fim de reduzir os rombos das contas públicas, aliviar as despesas e também aumentar o volume de investimentos em infraestrutura.

Se durante o governo Dilma tínhamos uma previsão de R$ 198 bilhões, no governo Bolsonaro trabalha-se com a estimativa de R$ 127,4 bilhões em investimentos ao longo dos próximos anos, considerando apenas 87 projetos com maiores chances de acontecer, de acordo com o próprio governo. Desse total, R$ 113,6 bilhões são de projetos federais, R$ 9,6 bilhões de estaduais e R$ 4,2 bilhões de municipais. O atual governo trabalha com o valor de R$ 142 bilhões em privatizações. Tirar esses projetos do papel, no entanto, não depende apenas de decisão política, mas também da capacidade de elaboração de estudos técnicos e de estruturação de modelagem que garanta o interesse de investidores. Em média, projetos de desestatização costumam levar, no mínimo, de um ano e meio a dois para chegar à fase de assinatura.

Para poderem ser levados a leilão, os projetos antes precisam passar por uma série de etapas, incluindo audiências públicas, análise de tribunal de contas e, dependendo do ativo, aprovação do Legislativo e mudança de lei. Isso se ao longo de todo o trâmite também não surgirem ações na Justiça pedindo mudanças ou simplesmente o impedimento da licitação.

De acordo com informações colhidas pelo projeto americano, a média de recursos que poderia ser destinada para fundos patrimoniais da sociedade civil gira em torno de 15% do valor do ativo. Isso implicaria em quase R$ 20 bilhões para o setor social. A importância desses recursos para organizações sociais pode ser demonstrada pelo caso envolvendo entidades como as Santas Casas de Misericórdia.

Esses hospitais filantrópicos são responsáveis por 74% dos leitos oferecidos pelo SUS. Portanto, são essenciais para o atendimento oferecido aos brasileiros. Até maio de 2015, tinham acumulado uma dívida de R$ 21,5 bilhões e chegaram à beira da falência, fechando suas portas para a população. De acordo com as evidências, a maior razão dessa dívida foi a diminuição da participação do governo federal no financiamento do SUS.

Se 15% dos recursos gerados pelas futuras privatizações e concessões contemplassem essas organizações, aproximadamente R$ 20 bilhões poderiam ser direcionados para fundos patrimoniais de Santas Casas. Isso representa que renderiam aproximadamente R$ 1,2 bilhão/ano, já descontados os efeitos da inflação. E seguramente seriam direcionados em benefícios às organizações, à comunidade e, especialmente, aos pacientes atendidos.

Outros recursos não tradicionais

No caso do Brasil, os recursos não tradicionais incluem aqueles oriundos de outras fontes e que se tornaram mais frequentes à medida que a Operação Lava Jato avançou. Assim, instrumentos como termos de ajuste de conduta, acordos de leniência, retorno de recursos encontrados em contas bancárias no exterior resultantes de corrupção, penalidades pecuniárias e multas para empresas corruptas passaram a ser fontes de recursos que poderiam ser importantes para a sociedade civil. Podem-se juntar a eles os recursos apreendidos que resultaram de crimes como tráfico de drogas, contrabando e arrecadação de jogos ilegais, que passaram a fazer parte não só do mundo legal punitivo, mas também da linguagem do cidadão comum ao entender que a sociedade foi prejudicada e deve ser aquinhoada com parte desses recursos.

Esse esforço depende também do universo regulatório e de dispositivos legais, exigindo a participação de escritórios de advocacia, promotores públicos e juízes, representantes de organizações interessadas e visitas periódicas a autoridades públicas para conhecer os avanços necessários.

Com relação aos recursos mobilizados devido à Operação Lava Jato, até o início de 2019 houve um retorno ao governo federal de R$ 12,3 bilhões, e os condenados devem pagar R$ 40,3 bilhões pelos danos causados. Já para os acordos de leniência, esperam-se R$ 27,6 bilhões. E sabemos que esses casos representam uma simples amostragem do tamanho dos recursos não tradicionais que poderiam contribuir para os fundos patrimoniais.

Em síntese, as ideias e casos apresentados aqui devem ser analisados pela sociedade brasileira junto às autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário e aos investidores que buscam aproveitar as oportunidades de recursos oriundos das privatizações/concessões, bem como as ações de ressarcimento que estão sendo efetuadas pelo sistema judicial. Talvez, assim, tenhamos novos instrumentos para criar uma sociedade mais justa e sustentável com uma participação eficaz e efetiva de organizações sociais como parceiros da res publica.

 

Por Marcos Kisil, fundador do IDIS e atualmente membro do Conselho Deliberativo. O artigo foi originalmente publicado na revista Rede Filantropia, em 06 de setembro de 2019

IDIS 2020: Catalisador de Iniciativas

Pensar sobre aonde se quer chegar e planejar as atividades e recursos necessários para atingir os objetivos de forma coerente e sustentável é o que recomendamos a todos nossos parceiros, e no IDIS, não poderíamos fazer diferente. Em outubro, iniciamos nosso processo de planejamento estratégico para 2020.

Usando como base o plano trienal, desenvolvido em 2017, envolvemos toda a equipe do IDIS, que olhou para os resultados alcançados e projetos desenvolvidos neste ano, e traçou o plano para concretizar nosso novo posicionamento – IDIS: CATALISADOR DE INICIATIVAS. Por meio dele, reforçamos nosso compromisso com a idealização e o implementação de iniciativas que promovam o Investimento Social Privado no Brasil. Gerar e disseminar conhecimento, influenciar e representar o setor e idealizar, estruturar e implantar projetos próprios, passam a ser, dessa forma, nossos principais pilares de atuação.

Entre os principais projetos para o próximo ano, estão o fortalecimento da cultura de doação, por meio da campanha Descubra Sua Causa; a agenda dos Fundos Patrimoniais, com o avanço do trabalho de advocacy desempenhado na Coalização pelos Fundos Filantrópicos; a valorização da cultura de avaliação; e a promoção de parcerias intra e intersetoriais para a resolução de problemas sociais complexos. Ações específicas serão realizadas também no sentido de qualificar e ampliar a Filantropia Familiar e a Filantropia Comunitária. Seguiremos apoiando iniciativas de famílias, empresas, institutos e ONGs, por meio de atividades de consultoria, em todas as fases de seu investimento – do planejamento estratégico, passando pela gestão das doações, até a avaliação de impacto; e provendo o único Fórum no Brasil destinado exclusivamente a filantropos e investidores sociais.

Aspectos relacionados à comunicação institucional e gestão também foram discutidos. Para dar mais concretude ao novo posicionamento, foi planejada a atualização da marca. Especificamente em relação à sustentabilidade, avançamos no plano de constituição de um Fundo Estruturante, lançado na celebração dos 20 anos do IDIS, em setembro de 2019.

O planejamento, que ainda será validado por nosso Conselho Deliberativo, traça o caminho que seguiremos no próximo ano. Acreditamos na força do investimento social privado para criar um futuro mais justo e solidário, melhorando a vidas das pessoas. Por um 2020 com mais impacto!

IDIS conversa com Bial

O Conversa com Bial, um dos talkshows mais assistidos do Brasil, no dia 26 de agosto, teve Cultura de Doação com tema. Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS, foi uma das entrevistadas, ao lado de Rodrigo Pipponzi, fundador da Editora MOL, e Tammy Allersdorfer, superintendente de Desenvolvimento Institucional do GRAACC.

Confira a entrevista completa:

O poder transformador da filantropia, o perfil do doador brasileiro, as barreiras que devemos derrubar para aumentar a doação, a conquista da Lei dos Fundos Patrimoniais, o potencial da microdoação e casos de sucesso foram alguns dos assuntos abordados.

A Cultura de Doação é um tema especialmente caro ao IDIS. Países onde a doação faz parte da cultura, e atravessa os estratos sociais, são também aqueles onde encontramos as empresas e famílias mais engajadas em causas e onde há as maiores taxas de investimento social privado.

Em 2016, adotamos o fortalecimento da cultura de doação como um dos pilares de nossa atuação. Realizamos a Pesquisa Doação Brasil, a primeira que detalhou o perfil do doador no País. Identificamos as barreiras para que o volume crescesse e, em dezembro de 2018, lançamos a plataforma Descubra Sua Causa, um teste online que estimula as pessoas a refletirem e indica organizações as quais podem fazer doações de acordo com seus interesses.

Neste mês, a campanha ganhou páginas próprias nas redes sociais Facebook e Instagram. E temos certeza que a visibilidade gerada pelo Conversa com Bial, vai contribuir muito para a divulgação da causa da Cultura de Doação.

Quer assistir apenas alguns trechos? Selecionamos alguns aqui:

Paula Fabiani reflete sobre cultura de doação no Brasil

Paula Fabiani explica que há uma diferença entre filantropia e caridade

Paula Fabiani fala sobre a nova lei de fundos patrimoniais

Rodrigo Pipponzi e Paula Fabiani falam sobre responsabilidade social entre a nova geração

Juntos podemos transformar o mundo!

O FUTURE-SE pode ser mais simples e eficiente

Por
Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS; e Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados*

O Governo Federal colocou em consulta pública o Programa FUTURE-SE, que pretende criar alternativas inovadoras de parceria com a iniciativa privada em prol das universidades públicas, visando “fortalecer a autonomia financeira dos Institutos Federais de Ensino Superior” no país.

O Programa apresenta três eixos louváveis: Gestão, governança e empreendedorismo; Pesquisa e inovação e; Internacionalização. O tema tem movimentado a opinião pública. O prazo para manifestações se encerra no dia 30 de agosto, e mais de 14 mil sugestões de mudança foram recebidas. Entre as críticas ao programa estão a falta de clareza sobre as competências e limites das Organizações Sociais e uma potencial ameaça à autonomia universitária. Um aspecto importante, entretanto, não tem sido considerado: a oportunidade criada pela Lei nº 13.800, ou a ‘Lei dos Fundos Patrimoniais’, recém aprovada pelo Presidente da República, em 4 de janeiro de 2019.

Essa Lei foi desenvolvida com base nas boas práticas internacionais aplicáveis aos ‘Endowments’, como também são conhecidos os Fundos Patrimoniais, um dos pilares de excelência e sustentabilidade de longo prazo de universidades estrangeiras como Harvard, Yale ou Oxford. Ela apresenta contornos de governança e gestão, que também pautam o programa FUTURE-SE, como obrigação de transparência e independência, habituais nas práticas do mercado financeiro.

A referida Lei traz o conceito do Fundo Patrimonial, que é o conjunto de ativos de natureza privada instituído para constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e do resgate dos rendimentos para financiar atividades das instituições apoiadas. Neste modelo, há uma estrutura segura e sólida para a gestão dos recursos, prevendo três figuras: a da Organização Gestora de Fundo Patrimonial, cuja responsabilidade exclusiva é de captar e gerir os fundos patrimoniais, para a destinação às instituições apoiadas; a Instituição Apoiada, que pode ser a universidade pública ou a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior; e a Organização Executora, cuja função é exatamente fazer a execução financeira dos projetos pactuados com a universidade pública ou IFES, inclusive as atividades previstas no programa FUTURE-SE.

É de extrema relevância manter a segregação de papeis prevista na Lei dos Fundos Patrimoniais, que garante a preservação do patrimônio, pois o protege de eventuais passivos e contingências da organização executora dos projetos.

Ao constituir um Fundo Patrimonial e implementar uma gestão transparente, é possível gerar segurança aos grandes doadores e atrair recursos privados, que devem ser investidos no mercado financeiro, ou em outros ativos, com o objetivo de gerar rendimentos e resgates periódicos a serem destinados às instituições apoiadas. Os rendimentos do Fundo Patrimonial podem, perfeitamente, serem aplicados nos projetos de pesquisa realizados nas universidades apoiadas. A Lei traz ainda a possibilidade de o Fundo Patrimonial direcionar seus rendimentos para programas de bolsa e capacitação da equipe da universidade, o que pode incluir a internacionalização e o incentivo ao intercâmbio científico com universidades estrangeiras. Ou seja, a Lei dos Fundos Patrimoniais atende a todos os objetivos do Programa FUTURE-SE e traz ainda outros benefícios.

Os mecanismos de atração do capital privado pelo Programa FUTURE-SE dessa forma, poderiam ser regulamentados, com a criação de mecanismos legais complexos que permitam a contribuição do capital privado às universidades, à luz da Lei dos Fundos Patrimoniais, que já traz os instrumentos propícios para a captação e gestão desses recursos, com segurança e boas práticas de governança. Ao invés de criar novos mecanismos, seria mais econômico fortalecer os Fundos Patrimoniais para que um dia possamos ter, no Brasil, universidades que sejam verdadeiros polos de conhecimento, pesquisa e inovação, tal como vemos em países no exterior.

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* Artigo originalmente publicado no Estadão Política – Blog do Fausto Macedo 

Se interessa pelo tema? Saiba mais no site da Coalização pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos: www.idis.org.br/coalizao/

IDIS recebe diretor internacional da CAF

 

Responsável por fortalecer e catalisar a filantropia e o engajamento cívico nos países que integram a rede Global Alliance – além do Brasil, Austrália, Bulgária, Canadá, Índia, Estados Unidos, Rússia, África do Sul e Inglaterra, sede da organização -, Mapstone se reuniu com a equipe do IDIS, com parceiros, representantes do governo, empresas e sociedade civil.

“Foi uma semana intensa. Aprendi muito com as experiências do IDIS no Brasil e conheci mais profundamente o trabalho que conseguiu a regulamentação dos Fundos Patrimoniais no país. Para a CAF, esse progresso torna o ambiente propício para uma filantropia mais eficaz e estamos ansiosos para apoiar ainda mais” comentou Mapstone.

Com visão abrangente, oportunidades de parcerias e colaboração dentro da rede da CAF e com outras organizações locais e globais foram identificadas, em um movimento para ampliar o impacto das ações do IDIS. O fortalecimento da cultura de doação, tema prioritário para a CAF, também foi abordado. No IDIS, a maior ação neste sentido, é a campanha Descubra Sua Causa. O teste, que estimula as pessoas a refletirem sobre causas e as conecta a organizações sociais para as quais podem fazer doações, foi tema de mais de uma reunião e poderá ser exportado a outros países da rede.

Durante sua visita, Mapstone participou também de uma reunião especial do Conselho Deliberativo do IDIS, na qual assumiu a presidência Luiz Sorge (CEO do BNP Paribas Asset Management Brasil), foram integrados dois novos conselheiros , Alex Pinheiro (Diretor e Sócio da Somos Educação) e Luciana Tornovsky (Sócia do Demarest Advogados) substituindo duas conselheiras históricas do IDIS, a ex-presidente Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva (Sócia do Demarest) e Zilda Knoploch (Fundadora e Diretora da Enfoque).

A Global Alliance é uma rede dinâmica e bastante ativa. Além de visitas como essas, há encontros semestrais entre os CEOs dos nove escritórios da rede e uma série de atividades online. “Ficamos sempre entusiasmados ao final dessas visitas. A Global Alliance está realmente comprometida em aumentar e qualificar as doações no mundo e a colaboração e a troca de conhecimentos são potencializadas nestes momentos”, expressa Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS.

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos pede esclarecimento sobre tributação federal de Organizações Gestoras Fundos Patrimoniais

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições, solicitou esclarecimentos sobre benefícios fiscais para Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais (OGPF) na Lei 13.800/19 que regulamenta os fundos filantrópicos no Brasil. Em carta aberta apresentada ao Ministério da Economia e à Receita Federa, a Coalizão solicita o reconhecimento da imunidade a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às causas da Educação, Saúde e Assistência Social, e também o reconhecimento da isenção a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às demais causas de interesse público.
Conheça na íntegra a carta aberta apresentada ao ministério da Economia e receita federal apresentada pela Coalização pelos Fundos Filantrópicos, um movimento coordenado pelo IDIS Instituto pelo Desenvolvimento do Investimento Social.

 

CARTA ABERTA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E RECEITA FEDERAL
Ref: Tributação federal das Organizações Gestoras Fundos Patrimoniais (OGFP)

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições abaixo-assinadas, vem manifestar publicamente a necessidade de esclarecimento na Lei 13.800/19, sem as quais, a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil não alcançará seu potencial de contribuição para a sociedade.
Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são instrumentos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos que trabalham por causas, como educação, saúde, assistência, cultura, direitos humanos, meio ambiente e esportes, entre outras causas de interesse público. Organizações se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional, permitindo que se estruturem e desenvolvam suas atividades de forma sustentável e contínua, realizando transformações importantes em áreas estratégicas.
Com a finalidade de atingirmos maior adesão à lei, solicitamos esclarecimento sobre o reconhecimento da imunidade a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às causas da Educação, Saúde e Assistência Social (art. 12, Lei 9.532 e art. 13, III MP 2.158-35) e reconhecimento da isenção a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às demais causas de interesse público (art. 15, Lei 9.532 e , art. 13, IV, MP 2.158-35). Os tributos abrangidos são: IRPJ IOF, ITR, PIS, COFINS e CSLL. Para as instituições de educação e assistência social, a imunidade do IRPJ alcança o IRRF.
Além disso, é importante esclarecer que a OGFP pode investir financeiramente, de acordo com a Lei 13.800, sem impedimento ao exercício de seu direito à imunidade ou isenção.
Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária no processo, inclusive na redação das modificações no texto da lei.
São Paulo, 11 de março de 2019
COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Ação de advocacy do IDIS para a regulamentação dos Fundos Patrimoniais no Brasil é destaque em publicação global

Em junho de 2019, a ‘WINGS – Worldwide Initiatives for Grantmaker Support’ lançou o relatório ‘Estudos de Casos de Impacto: Estimulando um ambiente promotor da filantropia e da sociedade civil’. Nesta coleção, ilustra como organizações de apoio à filantropia implementaram estratégias de sucesso para promover um ambiente propício para que a sociedade civil e a filantropia prosperem. Por meio de oito casos de diferentes países, a WINGS dá luz a experiências que muitas vezes permanecem nos bastidores. A publicação também apresenta artigos especializados do International Center for Not-for-Profit Law (ICNL), Forus e CIVICUS. Apesar dos desafios de encolhimento do espaço para a sociedade civil ou falta de ambiente fiscal favorável, essas organizações são criativas e têm um enorme impacto positivo. Nesse sentido, o relatório é tanto uma fonte de inspiração quanto um chamamento à ação.

A experiência de advocacy do IDIS no âmbito da regulamentação dos Fundos Patrimoniais no Brasil é uma das histórias apresentadas. Aqui, trazemos o conteúdo na íntegra, em português. O relatório completo está disponível no site da WINGS.

Visão geral

Até recentemente, não havia legislação que apoiasse a criação de Fundos Patrimoniais Filantrópicos (Endowments) no Brasil. Consequentemente, poucos estímulos existiam e havia apenas um pequeno número de fundos dessa natureza para apoiar Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A existência de uma lei para os Fundos Patrimoniais se mostrava relevante para o desenvolvimento deste mecanismo no país. Para isso, em parceria com outras organizações, o IDIS liderou um movimento de advocacy com uma forte produção de conhecimento local, reunindo instituições e profissionais em torno desta causa. Oito anos após o início deste processo, em janeiro de 2019, uma lei foi finalmente promulgada.

Dada a importância dos Fundos Patrimoniais para o crescimento da filantropia em muitos países, esta conquista deve proporcionar um grande impulso à cultura de doação do Brasil.

Contexto

Apesar de Fundos Patrimoniais serem um mecanismo bem conhecido e usualmente aplicado em países da Europa ou América do Norte, eles estão apenas começando a serem implantados em outros lugares.

Alguns dos maiores Endowments do mundo podem ser encontrados nos Estados Unidos e no Reino Unido. Exemplos dos mais relevantes são a ‘Fundação Bill e Melinda Gates’, com um patrimônio avaliado em mais de US $ 50 bilhões, o fundo patrimonial da Universidade de Harvard, avaliado em mais de US$ 37 bilhões e o fundo da Wellcome Trust, avaliado em mais de US$ 30 bilhões.

Nas economias emergentes, essa também emerge como uma tendência com exemplos como a ‘Fundação Mohammed Bin Rashid Al Maktoum’, nos Emirados Árabes Unidos, com US $ 10 bilhões, e na Índia, a ‘Fundação Azim Premji’, que soma US$ 21 bilhões.

No Brasil, até 2019, não havia legislação que regulamentasse esse tipo de mecanismo, ainda que houvesse alguns poucos fundos estabelecidos, como da Fundação Bradesco e da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, ambas ligadas a uma instituição financeira quando fundadas. Até então, não havia um ambiente legal favorável à criação de Fundos Patrimoniais Filantrópicos, tornando a alternativa pouco atraente a investidores.

Realizações

Para mudar este cenário, o IDIS, representante da Charities Aid Foundation (CAF) no Brasil, assumiu o tema como prioritário em sua agenda e buscou criar uma rede de apoio para o desenvolvimento de uma lei nacional de Fundos Patrimoniais. Os pilares inovadores deste movimento incluem uma estratégia dupla de educação e de advocacy. Neste sentido, o IDIS adotou as ações-chave listadas:

1. Lançamento do livro “Fundos Patrimoniais – Criação e Gestão no Brasil”, em 2012, com o apoio da Fundação Vale e da Fundação Ford. Foi o primeiro livro a abordar esse assunto no Brasil e continua sendo uma referência para organizações, filantropos, acadêmicos, gestores de fundos e reguladores.

2. Criação de grupo de estudos e realização de encontros, que resultaram na elaboração de uma proposta de lei para Fundos Patrimoniais Filantrópicos, com base nas melhores práticas internacionais. Entre 2012 e 2013, o IDIS criou o Grupo de Estudos de Endowments com o GIFE, a Endowments do Brasil e o JP Morgan. O grupo contou com 90 membros, entre advogados, executivos do Terceiro Setor, promotores públicos, acadêmicos, entre outros.

3. Desenvolvimento de publicações sobre Fundos Filantrópicos. Em 2016, em parceria com a Levisky Negócios & Cultura e PLKC Advogados, com patrocínio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Petrobras e da Caixa Econômica Federal, o IDIS lançou uma série de guias sobre o tema – 1. ‘Conceitos e benefícios dos Endowments como mecanismo de financiamento à cultura’; 2 – ‘Orientações e informações ao poder público: aspectos de regulação e tributação’; 3 – ‘Orientações práticas para implementação de Endowments em instituições culturais’. Também foi traduzido um livro importante sobre filantropia e doações – ‘Filantropização via Privatização’ (PtP) – de autoria do professor Lester M. Salamon, da Universidade John Hopkins, além da produção de diversos artigos sobre o tema.

4. Criação de estratégia de advocacy com parceiros da sociedade civil e do setor privado ligados à filantropia. O grupo definiu princípios fundamentais para uma boa legislação que beneficiaria as OSCs, a filantropia e os investidores sociais. Estes incluíram:

  • Ampla abrangência, contemplando diversas causas sociais e organizações sem fins lucrativos que podem constituir Fundos Patrimoniais Filantrópicos
  • Existência de incentivos fiscais
  • Regras de governança e transparência baseadas nas melhores práticas internacionais

5. Reuniões com representantes do Congresso e autoridades governamentais em vários departamentos, incluindo a Secretaria Geral da Presidência, representantes da Câmara dos Deputados, Senado Federal, BID, BNDES, Ministério da Educação, Cultura e Economia. Ao longo de seis anos, o IDIS sediou eventos e promoveu diálogos que resultaram em 11 projetos de Lei no Congresso Nacional que buscavam regulamentar os Fundos Patrimoniais no Brasil.

6. Criação e coordenação da Coalizão de Fundos Filantrópicos, fortalecendo as etapas finais do movimento pela regulamentação dos endowments. Lideradas pelo IDIS e com assessoria jurídica do PLKC Advogados, organizações relevantes se uniram como apoiadoras do movimento: Associação Paulista de Fundações (APF), Cebraf, GIFE, Humanitas 360 e Levisky. Com a adesão de mais de 60 organizações, a Coalizão foi lançada no Congresso Nacional em 2018.

Desafios

O caminho que levou à aprovação da legislação foi longo e imprevisível e o IDIS precisava estar preparado e, ao mesmo tempo, ser flexível. Em 2018, por exemplo, uma infeliz catástrofe – o incêndio que destruiu mais de 90% dos arquivos do Museu Nacional do Brasil –, foi um catalisador para a ação do governo. Michel Temer, presidente na época, assinou uma Medida Provisória para garantir que museus, universidades, outras instituições públicas e organizações sem fins lucrativos possam se beneficiar da criação de Fundos Patrimoniais, melhorando sua sustentabilidade no longo prazo. O IDIS, em nome da Coalizão, divulgou uma nota pública declarando apoio à medida e destacando a importância da inclusão de todas as causas e organizações sociais na abrangência da Lei.

O sucesso de uma ação de advocacy depende, em grande parte de agilidade organizacional. Identificar representantes-chave do governo que poderiam impulsionar a iniciativa é muito importante, mas a capacidade de responder rapidamente a oportunidades que surgem no processo com alternativas concretas, é crucial. Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS esteve sempre diretamente envolvida e foi realizado um investimento dedicado ao tema nos últimos 3 anos para contribuiu com o sucesso da estratégia.

O que foi alcançado

No início de 2019, oito anos depois do início da atuação do IDIS, o governo brasileiro aprovou a Medida Provisória, transformando-a na Lei 13.800, a “Lei dos Fundos Patrimoniais”.

  • A regulamentação impulsionará a criação de Fundos Patrimoniais, em especial as OSCs culturais, como museus e orquestras, que se beneficiarão de incentivos fiscais.
  • Liderada pelo IDIS, a coalizão se mostrou uma forte estratégia com a adesão de cada vez mais apoiadores da sociedade civil. O tema tornou-se um compromisso fundamental da sociedade civil, a coalizão hoje conta com mais de 70 parceiros e apoiadores para a causa representantes de todos os setores.
  • A Lei estabelece as bases para um impacto de longo prazo. Se as maiores fortunas do Brasil doassem 1% de seus ativos para fundos patrimoniais, teríamos US $ 1,2 bilhão destinado a causas.

Aprendizados

  • As organizações devem estar atentas a eventos externos que podem gerar oportunidades de apoio político – neste caso, a tragédia do incêndio em um museu;
  • Conquistar a aprovação de uma nova lei leva tempo. Uma ação de advocacy bem-sucedida depende de agilidade e perseverança, assim como de disponibilidade ao longo do processo para responder a eventos e oportunidades à medida que surgem;
  • Construir uma base sólida de conhecimento, com referências internacionais, é importante;
  • Criar uma ampla coalizão foi o aspecto crítico inovador que levou ao sucesso.

 

*Estudo de caso originalmente publicado no WINGS – Worldwide Initiatives for Grantmaker Support: Impact Case Studies: Promoting an enabling environment for philanthropy and civil society

O impacto da Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Por Paula Fabiani

 

No início deste ano tivemos uma notícia muito boa para o desenvolvimento do setor sem fins lucrativos no Brasil. Foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro uma legislação importante para a sustentabilidade das causas, organizações sem fins lucrativos e instituições públicas que trabalham nas mais diversas áreas. A Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, que foi publicada sob o nº 13.800 no dia 7 de janeiro.

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são estruturas criadas para apoiar uma organização ou uma causa. São chamados de endowments nos países anglo-saxões, que são os campeões na estruturação deste mecanismo. São instituídos, em sua maioria, com o compromisso de perpetuar o valor recebido como doação, repassando apenas seus rendimentos para a manutenção de uma organização sem fins lucrativos ou para o financiamento de projetos. Universidades de destaque como Harvard e Yale possuem seus fundos, e organizações bilionárias como as fundações Bill & Melinda Gates, Rockefeller e Ford.

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são instrumentos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos que trabalham pela educação, saúde, assistência, cultura, direitos humanos, meio ambiente, esportes, deficiência, entre outras causas de interesse público. Organizações podem contar com uma fonte perene de recursos e se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios. Com isso, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional, permitindo que se estruturem com profissionalismo e desenvolvam suas atividades de forma sustentável e contínua.

O potencial desta lei é relevante. Segundo estimativas do Hauser Institute for Civil Society e do Banco Mundial, no mundo já encontramos US$ 1,5 trilhão alocados em endowments. Além dos volumosos fundos de universidades e fundações, organizações independentes da sociedade civil já possuem seus fundos patrimoniais. E eles estão sendo estruturados em vários países, como a Índia e os Emirados árabes, onde já encontramos fundos gigantescos.

Importante mencionar que a Lei brasileira determina a instituição de uma organização gestora de fundos patrimoniais, cujo objeto será a captação e gestão de recursos filantrópicos, ou seja, ela não poderá operar programas e projetos. Esta organização pode ser uma fundação ou associação, alternativas legais para uma organização sem fins lucrativos no Brasil. Com isso, dentre os benefícios da Lei, temos a desejada proteção patrimonial dos recursos. Desta forma, o fundo não sofrerá com eventuais passivos das organizações e projetos financiados. Além disso, a legislação estabeleceu regras de governança e incentivos fiscais para as doações para a cultura.

Vale mencionar que o processo de estabelecimento de um fundo patrimonial filantrópico não é simples. São diversas as possibilidades de estrutura e devem ser criteriosos o planejamento societário, tributário, contratual, e de governança. São necessárias regras para os investimentos no mercado financeiro e para o uso dos recursos em programas, projetos e organizações.

A aprovação desta importante legislação para o setor sem fins lucrativos é resultado da ação conjunta de diversos atores da sociedade civil e do governo. O IDIS vem liderando este trabalho desde 2012 e criou, em 2018, a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos (www.idis.org.br/coalizao)

Esta legislação pode produzir um grande efeito positivo para o país. A Coalizão e seus membros continuam os esforços para dar clareza ao processo de adoção da lei. Na França, logo após a aprovação de regulamentação similar, mais de 200 fundos foram criados. Com normativas claras e precisas o Brasil certamente pode repetir esse número!

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Artigo originalmente publicado no blog Giro Sustentável, da Gazeta do Povo, em 17 de junho de 2019. O IDIS é parceiro do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável e contribui mensalmente com histórias relacionadas ao Investimento Social Privado.

Regulamentação dos endowments: o que ainda precisa ser feito?

Com a assinatura da medida provisória que visa regulamentar os Fundos Patrimoniais Filantrópicos (endowments) no Brasil, o tema ganhou grande relevância nacional.

O IDIS vem fazendo um trabalho de advocacy pela regulamentação dos endowments há seis anos, e nos últimos dois, vários atores de grande influência como, BNDES, MINC e MEC, se juntaram à essa causa. Além de organizações como PLKC Advogados, GIFE, APF, Cebraf, Levisky Negócios e Cultura, apoiadores da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, lançada esse ano.

Mas, agora que o tema virou uma importante parte agenda do governo, quais os próximos passos?

O primeiro passo já foi dado, que foi o envio de 24 sugestões de emendas para mudar alguns pontos como o fato de nem todas as causas receberem incentivos fiscais e diminuir as restrições de governança para instituições privadas, para que as grandes fortunas não sejam desencorajadas a doar.

Para conseguir a aprovação desses pontos, e transformar a Medida Provisória em lei, é necessário manter diálogo com a Relatoria do projeto, através de reuniões com os 13 deputados e 13 senadores que fazem parte dela, dando prioridade para o presidente e vice-presidente da comissão que será responsável pela aprovação, ou não, da Medida Provisória e transformá-la em lei.

Uma outra ação para estimular a regulamentação definitiva e a criação dos fundos filantrópicos será o Fórum de Endowments, em novembro, realizado pela Levisky Negócios e Cultura, em parceria com o IDIS e com o apoio do BNDES. O evento vai fomentar o debate sobre o tema e os interessados em participar podem entrar em contato com o IDIS.

O IDIS continua trabalhando para que cada vez mais os Fundos Patrimoniais Filantrópicos sejam instrumentos para a sustentabilidade de organizações e associações em nosso país!

O que muda com a assinatura da Medida Provisória dos Fundos Patrimoniais?

No dia 10 de setembro de 2018, foi assinada a Medida Provisória (MP) que visa regulamentar os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil.

Os Fundos Patrimoniais, também conhecidos como endowments ou fundos filantrópicos, são fundos criados para receber doações que são destinadas a organizações especificas ou à sustentação de alguma causa. Eles preservam o patrimônio doado, porque, de um modo geral, só os rendimentos são sacados, garantindo a geração de recursos para causas que são de interesse público.

Mas, quais são os principais pontos dessa medida provisória? O que muda para o doador e para quem recebe a doação do endowment?

Em primeiro lugar, diferentemente de alguns projetos de lei que estavam tramitando, a MP contempla uma abrangência de causas. Existem leis que regularizam os fundos patrimoniais, entretanto, sempre especificando qual a causa que pode ser beneficiaria deles.  Nessa medida foram abrangidas várias causas, como: educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto. Além disso, tanto associações quanto fundações podem receber doações para um endowment.

Na linha de melhorias para a governança dos fundos patrimoniais, a medida provisória coloca uma separação entre as responsabilidades de quem gere o fundo e a instituição ou associação apoiada. Porém, quando o assunto é incentivo fiscal, apenas duas causas foram contempladas: cultura e educação, o que pode gerar um menor incentivo para a doação a outras causas.

Por fim, a medida provisória tenta minimizar os danos em catástrofes parecidas com a do Museu Nacional porque permite que um percentual mais elevado das doações para o fundo patrimonial seja utilizado para recuperação em casos extremos.

O IDIS realiza um trabalho de advocacy pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais desde 2012, e esse ano lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multisetorial composto por mais de 40 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país. A Coalizão é aberta para qualquer pessoa ou entidade que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

Coalizão lança Nota Pública de apoio à regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos

 

NOTA PÚBLICA DE APOIO À REGULAMENTAÇÃO DOS FUNDOS PATRIMONIAIS FILANTRÓPICOS

 

Nós, os integrantes da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por mais de 40 membros, entre organizações, empresas e pessoas, viemos a público manifestar nosso apoio à edição da Medida Provisória de regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, causa pela qual vários de nossos integrantes lutam desde 2012.

Lamentamos que a aceleração do processo de regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos tenha sido provocada por uma tragédia de dimensões incalculáveis para a Cultura e a História do Brasil, como o incêndio que destruiu grande parte do acervo do Museu Nacional. Nos serve de consolo, entretanto, saber que essa mesma tragédia pode trazer algum fruto positivo para o País, e queremos colaborar para que a legislação que regulará os Fundos Patrimoniais Filantrópicos seja a melhor possível, alcançando seu máximo potencial de contribuição para a sociedade.

Para isso, queremos alertar para um ponto que precisa ser incluído na legislação, para que ela tenha os efeitos desejados.

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são instrumentos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos que trabalham por causas de interesse público, como educação, saúde, assistência, cultura, meio ambiente e esportes, entre outras.

Não há razão para restringir o tipo de organização que pode ser titular de Fundos Filantrópicos, nem a causa à qual eles se destinam. Organizações privadas sem fins lucrativos (fundações e/ou associações) devem ser incluídas entre as que podem contar com esse mecanismo. Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos devem ter como objetivo causas de interesse público, podendo ser vinculados ou não, a instituições públicas ou privadas predeterminadas como universidades, museus e Santas Casas de Misericórdia. Essa é a boa prática adotada no exterior.

Recomendamos também a edição de uma Medida Provisória clara, objetiva e que contemple unicamente o tema dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, de modo a facilitar a criação desses instrumentos tão importantes para a sustentabilidade financeira das organizações sem fins lucrativos.

Com a publicação da Medida Provisória, convocamos os deputados e senadores a, ainda nessa legislatura, refletirem conscientemente sobre a importância da sua transformação em lei, garantindo maior capacidade das instituições se financiarem com o apoio daqueles que acreditam em suas causas, e buscando, assim, evitar tragédias como a do Museu Nacional.

Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária para concretização de uma legislação clara, abrangente e eficaz para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

 

São Paulo, 5 de setembro de 2018

COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por 40 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país.

Lançada em junho de 2018, e liderada pelo IDIS, Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, essas organizações brasileiras integram a Coalizão, que é aberta para qualquer pessoa ou entidade que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

 

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

Coordenação

IDIS Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

 

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

 

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações

Cebraf Confederação Brasileira de Fundações

GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas

Humanitas 360

Levisky Negócios e Cultura

 

Participantes

ABCR Associação Brasileira de Captadores de Recursos

ACTC Casa do Coração

Arredondar

BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

CEAP Centro Educacional Assistencial Profissionalizante

CIEDS

Demarest Advogados

Fehosp Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Est. SP

Fundação Darcy Vargas

Fundação Educar DPaschoal

Fundação José Luiz Egydio Setúbal

Fundação Stickel

Instituto Acaia

Instituto Akatu

Instituto Arara Azul

Instituto Ayrton Senna

Instituto Cyrela

Instituto Doar

Instituto Homem Pantaneiro

Instituto Jatobás

Instituto Phi

Instituto Reciclar

Instituto Sabin

Instituto Sol

Instituto SOS Pantanal

ISE Business School

LAB Laboratório de Inovação Financeira

Liga Solidária

Lins de Vasconcelos Advogados Associados

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados

Onçafari

Rede de Filantropia para a Justiça Social

Santa Marcelina Organização Social de Cultura

Sistema B

Todos pela Educação

Visão Mundial

Wright Capital

 

 

 

 

 

 

Nova Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Lançada no dia 26 de junho, no Fórum Internacional de Endowments Culturais, em Brasília, uma Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, reunindo mais 30 organizações brasileiras de diferentes naturezas, porém, unidas pela convicção de que a regulamentação dos Fundos Filantrópicos é muito importante para a sustentabilidade do Terceiro Setor.

A primeira iniciativa da Coalizão, liderada pelo IDIS, foi a elaboração de um folheto, a ser distribuído para todos os parlamentares, explicando a relevância dos Fundos Filantrópicos e também apresentando a principal característica de uma boa legislação, ou seja, a abrangência de causas.
Desde 2011, o IDIS e seus parceiros atuam pela regulamentação dos Fundos Filantrópicos, e esse trabalho resultou em diversos projetos de lei que abordam o tema, mas dois tramitam de forma avançada no Congresso, um de autoria da senadora Ana Amélia e outro da deputada Bruna Furlan. Além dos congressistas, o IDIS também mobilizou ministérios importantes, como o da Educação e o da Cultura.

O próximo passo da Coalizão será a realização do Fórum Internacional de Endowments Culturais no Rio de Janeiro, em novembro.

 

 

Organizações integrantes da Coalizão
Coordenação:
IDIS
Apoio Jurídico:
PLKC Advogados
Apoio Institucional
APF – Associação Paulista de Fundações
Cebraf – Confederação Brasileira de Fundações
Gife – Grupo de Institutos, Fundações e EmpresasHumanitas360
Levisky Negócios e Cultura
Integrantes
ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos
Acaia Pantanal
ACTC Casa do Coração
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Social
CEAP – Centro Educacional Assistencial Profissionalizante
CIEDS – Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável
Demarest Advogados
Fehosp – Federação dos Hospitais Beneficentes e Santas Casas de SP
Fundação Educar DPaschoal
Fundação José Luiz Egydio Setúbal
Fundação Stickel
Instituto Akatu
Instituto Arredondar
Instituto Ayrton Senna
Instituto Cyrela
Instituto Doar
Instituto Jatobás
Instituto Phi
Instituto Reciclar
Instituto Sabin
Instituto Sol
ISE Business School
Lins de Vasconcelos Advogados
Santa Marcelina Cultura
Sistema B
Todos pela Educação
Wright Capital

Site da Coalizão para mais informações: https://www.idis.org.br/coalizao/

 

Fundo Areguá: Encontro de doadores com os primeiros beneficiários celebra o acesso ao ensino de qualidade

Foi um encontro especial… em um happy hour no último dia 23 de Abril, os primeiros bolsistas e intercambistas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (FCMSC) financiados pelo Fundo Areguá tiveram a oportunidade de encontrar aqueles que contribuíram para o Fundo. Agora estudantes de medicina, que um dia temeram  ter o sonho da carreira destruído por falta de recursos, comemoraram ao lado de grandes doadores e de jovens cotistas o  resultado alcançado desde o lançamento, em 2016: R$ 1,8 milhão.

A cifra foi atingida com grandes aportes, é claro, mas também com pequenas contribuições de quem ainda está no começo da vida. Saiu dali, daquele encontro informal entre futuros médicos, a ideia de cotizar R$ 1 mil, o que significa R$ 13,00 de cada um, mensalmente, durante um ano. A quantia,  que em um primeiro momento parece pouco, carrega valores incalculáveis: o compromisso com a causa, o fortalecimento da cultura de doação e o desejo de transformação social. “O engajamento dos estudantes vai garantir a sustentabilidade da Santa Casa”, diz o dr. José Luiz Egydio Setubal, idealizador e provedor do Fundo Areguá.

Estruturado com o apoio do IDIS,  o Fundo foi criado para atrair e reter talentos, concedendo bolsas de estudos para alunos que não têm condições de pagar por um dos mais reconhecidos cursos de medicina do País. “Este é um exemplo de como os fundos patrimoniais podem contribuir para a democratização do acesso à educação de qualidade”, ressalta Paula Fabiani, presidente do IDIS. A importância dos fundos patrimoniais para a sustentabilidade e independência das organizações sociais e a urgência pela regulamentação são defendidos pelo IDIS, que desenvolve um trabalho de advocacy junto ao Congresso Nacional. Para entender um pouco mais sobre Fundos Patrimoniais (Endowments, em inglês), você pode baixar o download gratuito dos Guias de Endowments Culturais,  clique aqui!

Grito de guerra – o Fundo Areguá recebeu esse nome em referência à saudação e grito de guerra dos alunos e ex-alunos da FCMSC. Para conhecer um pouco mais sobre a relevância da Santa Casa na formação de médicos e profissionais da saúde e entender a importância do Fundo Areguá para a retenção de talentos, apoio a pesquisas e melhoria na infraestrutura da Faculdade, basta clicar na imagem abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IDIS, Civi-co e Humanitas360 juntos em debate e engajamento pelo advocacy dos Fundos Patrimoniais

“Fundo Patrimonial: fundo composto por doações com a condição de seu principal (valor doado) ser mantido intacto e investido para criar uma fonte de recursos para uma organização

Fonte: http://nonprofit.about.com

A importância dos Fundos Patrimoniais para o desenvolvimento da filantropia e do investimento social reuniu no dia 03 de Abril,  em São Paulo, nomes do setor reconhecidos pela defesa e intenso trabalho de advocacy para a criação de uma lei que regulamente a questão.

O Civi-co, primeiro coworking do país focado exclusivamente em negócios de impacto social, recebeu em seu espaço dezenas de representantes de organizações da sociedade civil e advogados atraídos pela possibilidade de conhecimento e troca de experiências através do debate entre Patrícia Villela Marino, cofundadora do Civi-co e presidente do Instituto Humanitas360 (ONG criada para promover mudanças na América Latina); Rodrigo Mendes, fundador e diretor executivo do Instituto Rodrigo Mendes (organização sem fins lucrativos com a missão de ajudar pessoas com deficiência a terem educação de qualidade na própria rede de ensino do País); o filantropo Léo Figueiredo (investidor do fundo patrimonial do Instituto Rodrigo Mendes); Priscila Pasqualin, sócia da PLKC Advogados (responsável pela área de Filantropia, Terceiro Setor e Investimento Social Privado)  e presidente do Conselho Fiscal do IDIS; e a diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani, que lidera o Grupo de Trabalho sobre Fundos Patrimoniais, iniciativa de advocacy que trabalha em rede com organizações da sociedade civil, advogados, empresas e filantropos para promover o desenvolvimento dos fundos patrimoniais no Brasil.

Na abertura do evento, Patrícia Villela Marino reforçou a necessidade do engajamento para fortalecer o Terceiro Setor no país e convocou a todos da plateia para assumir seu papel nessa jornada.

Ressaltando a importância do tema, Paula Fabiani falou sobre os Fundos Patrimoniais no Brasil e no Exterior. Ao apresentar o trabalho iniciado pelo IDIS há sete anos, Paula Fabiani levou para o público alguns pontos, como as motivações (perpetuar uma causa, garantir independência e estabilidade operacional no longo prazo, promover a profissionalização da governança e da operação, entre outros); os desafios (crise de confiança nas Instituições; incipiência de serviços especializados; inexistência de incentivos fiscais à instituição e aos doadores para doações a Fundos Patrimoniais); e os benefícios,  fatores de sucesso e aspectos fundamentais para a Regulação dos Fundos Patrimoniais.

Na sequência, Priscila Pasqualin tratou dos aspectos jurídicos e apresentou dez Projetos de Lei que mencionam Endowment e estão em tramitação no Congresso Nacional. Foram tratados, ainda, os focos prioritários para esse tipo de advocacy (amplitude de causas, regulação simples da governança, incentivos fiscais de IRPF e IRPJ). Priscila Pasqualin deu ênfase ao Projeto de Lei 8.694/2017 que tramita na Câmara dos Deputados (antes PL 16.2015, proposto pela senadora Ana Amélia e aprovado no Senado Federal com substitutivo do senador Armando Monteiro). O PL 8.694/2017 estabelece a aplicação da lei para universidades públicas, instituições culturais, associações e fundações; além de incentivo fiscal para pessoas físicas e jurídicas sem ampliar a renúncia fiscal; e também a determinação de que os fundos patrimoniais sejam criados em fundações privadas.

 Garantia para o futuro – Rodrigo Mendes, ao lado de Léo Figueiredo, relatou a experiência vivida em 2008, quando sentiu os efeitos da crise econômica mundial ao ter quase 60% dos investimentos no Instituto cortados – momento em que começou a pensar na estruturação  de um Fundo para garantir o futuro da organização. Ao explicar a importância da gestão do fundo patrimonial para garantir resultados, Léo Figueiredo defendeu a necessidade do setor social demonstrar resultados.

Guia sobre Fundos Patrimoniais criado pelo IDIS e necessidade de Lei sobre o tema são destaque na imprensa

A criação de uma Lei para os Fundos Patrimoniais já está na nossa pauta de debate de 2018 e volta a repercutir na mídia com matéria na Folha de São Paulo, que também destaca os guias sobre Endowments criados pelo IDIS. http://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/2018/01/1951694-fundos-patrimoniais-sao-saida-para-sustentabilidade-financeira-de-ongs.shtml

O ano de 2017 foi um avanço na agenda que defende a criação de uma Lei para dar maior independência e sustentabilidade para as organizações sociais. Com a aprovação do Senado, o Projeto de Lei 16/2015, que originalmente estabelecia que apenas universidades públicas poderiam ter fundos patrimoniais, foi aprovado com a aplicação da lei também para instituições públicas culturais e associações e fundações.  Outros pontos estabelecidos foram um incentivo fiscal para pessoas físicas e jurídicas sem ampliar a renúncia fiscal; e a determinação de que os fundos patrimoniais sejam criados em fundações privadas.

A decisão no Senado foi uma vitória.  Em 2018, o Projeto de Lei 16/2015 precisa passar na Câmara dos Deputados.  E o longo caminho a ser trilhado mantém a necessidade de expandir o debate junto à sociedade.

Guias para a criação de endowments estão disponíveis

Foram lançados nesta semana três guias sobre uma ainda nova e pouco difundida no Brasil: a criação e a manutenção de fundos patrimoniais (endowments) para garantir a sustentabilidade financeira no longo prazo de organizações sem fins lucrativos. Os manuais foram desenvolvidos a partir dos debates do I Fórum Internacional de Endowments Culturais, realizado em 2016, pelo BNDES e a Levisky Negócios & Cultura com parceria estratégica da Edelman Significa e apoio do IDIS e PLKC Advogados.

Os eventos de lançamento ocorreram nos dias 6 no Rio de Janeiro, na sede do BNDES; dia 7 em São Paulo, no Masp, e em Brasília no dia 8, na sede do Iphan. Foram encontros para a apresentação do conteúdo com palestras da diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani; Ricardo Levisky, fundador e sócio da Levisky Negócios & Cultura;; Luciana Gorgulho, chefe do Departamento de Economia da Cultura do BNDES; e Priscila Pasqualin, do PLKC Advogados. Em São Paulo, Guilherme Franco Montoro, chefe do escritório do BNDES em São Paulo, também compôs a mesa.

A presença de um grande público em todas as cidades mostrou que o interesse pelos fundos patrimoniais está aumentando entre as organizações sem fins lucrativos, e a adesão do BNDES à causa representa um reforço significativo.

O IDIS, junto com outros parceiros, realiza um trabalho de advocacy pela regulamentação dos fundos patrimoniais no Brasil e já conseguiu que mais de um projeto de lei sobre o tema fosse levado a apreciação do Congresso. Entre eles, o PL 16/2015, de autoria da senadora Ana Amélia é o mais abrangente e o que apresenta maiores chances de aprovação.

Os Guias de Endowments Culturais estão disponíveis para os interessados em plataforma digital, no site IDIS e da Levisky Negócios & Cultura. Cada manual tem uma temática diferente:

Guia 1: Conceitos e Benefícios dos endowments como mecanismo de financiamento à cultura
http://idis.org.br/guia-1-conceitos-e-beneficios-dos-endowments-como-mecanismo-de-financiamento-a-cultura/

Guia 2: Orientações e informações ao poder público: aspectos de regulação e tributação
http://idis.org.br/guia-2-orientacoes-e-informacoes-ao-poder-publico-aspectos-de-regulacao-e-tributacao/

Guia 3: Orientações práticas para a implementação de endowments em instituições culturais
http://idis.org.br/guia-3-orientacoes-praticas-para-implementacao-de-endowments-em-instituicoes-culturais/

Os Guias de Endowments Culturais têm idealização e realização da Levisky Negócios & Cultura, apresentação do BNDES, patrocínio da Petrobras, da Caixa Econômica Federal e do Governo Federal do Brasil, parceria estratégica de Edelman Significa, apoio do IDIS e PLKC Advogados.

Como transformar privatização em filantropia?

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Há aqueles que veem as coisas como elas são e se perguntam: ‘por quê?’ Mas eu sonho coisas que nunca existiram e pergunto: ‘por que não? A frase dita por Robert F. Kennedy, que por sua vez parafraseou George Bernard Shaw, abre o livro “Filantropização via Privatização: garantindo receitas para o bem comum”, do professor da Universidade Johns Hopkins, Lester Salamon, traduzido para o português e lançado pelo IDIS em dezembro durante um evento realizado em parceria com o PLKC Advogados, em São Paulo.
A publicação é fruto de um projeto, desenvolvido dentro do Centro de Estudos da Sociedade Civil do Instituto Johns Hopkins, que explorou as possibilidades de criação de fundos patrimoniais a partir de recursos públicos. A ideia é destinar parte de ativos advindos de privatizações, concessões, repatriação de recursos, devolução de valores desviados por corrupção, entre outros, para o estabelecimento de fundos patrimoniais destinados a garantir a sustentabilidade de organizações e projetos sociais. O autor analisou 21 fundações criadas desta forma e o impacto dessas iniciativas.
O conceito foi cunhado como Philantropication thru Privatization (PtP) e tem sido disseminado em todo o mundo. O IDIS foi o precursor ao defender o processo de filantropização no Brasil e, em 2014, trouxe o professor Salamon para participar do III Fórum Brasileiro de Filantropos e Investidores Sociais e debater o tema junto à comunidade filantrópica.
“Nós acreditamos que ativos envolvidos nas operações de privatização e repatriação de recursos de corrupção formam um conjunto que também pertence à sociedade. Portanto, a sociedade merece receber algum benefício concreto destas operações, além dos recursos serem absorvidos pelos orçamentos estatais. Ter pelo menos parte desses ativos reservados para fundações filantrópicas é uma forma muito poderosa e estratégica de atingir esse resultado”, explicou Paula Fabiani, diretora presidente do IDIS durante o evento no PLKC Advogados.

O livro pode ser baixado gratuitamente no endereço http://idis.org.br/filantropizacao-via-privatizacao

Conceito trazido para o Brasil pelo IDIS é tema de reportagem da Exame

Exame

 

E se o dinheiro movimentado nos processos de privatizações e concessões fosse utilizado para dar impulso ao investimento social e ambiental no país através da criação de fundos patrimoniais? Em 20 países esse caminho foi testado e funcionou muito bem. Um estudo do professor Lester M. Salamon, da Universidade John Hopkins, mapeou cerca de 500 casos de fundações que emergiram de algum tipo de privatização.

Esse processo e o professor Lester foram tema de uma grande entrevista na última edição da revista EXAME na qual se discute como esse conceito poderia ser aplicado no Brasil:

“Hoje, a ideia de privatização no Brasil se materializa nos programas de concessões. A forma de aplicar a ideia da filantropização às concessões ainda é um desafio. O país tem feito um esforço grande para privatizar alguns serviços, como portos, aeroportos e rodovias. Se parte dos recursos oriundos desses programas de concessões for canalizada para fundações, a percepção de benefício social da privatização se ampliará para a sociedade civil. Trata-se de um montante que poderia ser direcionado, por exemplo, à ampliação do acesso à internet no país, ainda muito aquém de seu porte. Há um leque de possibilidades para esses recursos em vez de simplesmente mergulhá-los no orçamento do governo.”

O IDIS foi o precursor, no Brasil, na defesa desse processo de filantropização. Lester Salomon esteve no país em 2014 para participar do III Fórum Brasileiro de Filantropos e Investidores Sociais para debater o tema junto à comunidade filantrópica brasileira.

O estudo do professor é apresentado no livro “Filantropização via Privatização: Garantindo Receitas Permanentes para o Bem Comum” (em inglês, Philanthropication thru Privatization: Building Permanent Endowments for the Common Good), que foi traduzido pelo IDIS e teve um pré-lançamento durante o I Fórum Internacional de Endowments Culturais, realizado em novembro no Rio de Janeiro.

“O professor Salamon avança na ideia de que os ativos envolvidos em operações de privatização não são, em última análise, ‘do governo’, mas ‘do povo’, construídos por meio do suor, trabalho árduo e recursos dos cidadãos de um país ou pertencentes ao povo como um direito inato em virtude de sua presença no território que coletivamente ocupam”, afirma o fundador e consultor estratégico do IDIS, Marcos Kisil, no prefácio da edição brasileira.

Assista à palestra do professor Lester Salamon na III Fórum de Filantropos e Investidores Sociais realizado em 2014: https://www.youtube.com/watch?v=_xs4QCXttCg.

Evento apoiado pelo IDIS discutiu a criação de endowments para a área cultural

BNDES

 

Nos anos 90, em meio a um processo de privatizações das empresas públicas, a República Tcheca destinou 1% dos recursos gerados para o estabelecimento de um fundo nacional que financiou a formação de endowments – fundos patrimoniais permanentes – de 73 fundações no país. O fundo patrimonial do Museu do Louvre soma hoje US$ 230 milhões reunidos apenas nos últimos sete anos. O Metropolitan Museum of Art de Nova York possui um fundo patrimonial de US$ 2,7 bilhões investido hoje no mercado financeiro.

Exemplos como esses inspiram uma mudança no meio cultural, empresarial e do mercado financeiro brasileiro. Com esse intuito foi realizado o I Fórum Internacional de Endowments Culturais, apresentado pelo BNDES, criado e realizado pela Levisky Negócios e Cultura em parceria estratégica com a Edelman Significa e com apoio do IDIS e do escritório de advocacia PLKC.

“No Brasil, a criação de fundos patrimoniais é importante para promover a sustentabilidade no longo prazo das organizações da sociedade civil. Um dos obstáculos para a disseminação do endowment é a falta de uma legislação específica que facilite sua criação e de incentivos fiscais. O IDIS lidera uma iniciativa de advocacy, trabalhando em rede para promover o desenvolvimento dos fundos patrimoniais no país”, informa a diretora presidente do IDIS, Paula Fabiani.

O Fórum foi realizado nos dias 17 e 18 de novembro no Rio de Janeiro e reuniu representantes do mercado financeiro, governos, gestores de importantes equipamentos públicos e estudiosos para debater como o Brasil pode entrar no ciclo virtuoso dos fundos patrimoniais de longo prazo para a área cultural. Eles participaram de um debate precedido de apresentação de um estudo realizado especialmente para o evento.

Por meio de entrevistas com importantes atores desse mercado, consultoria jurídica e coletas de dados secundários, o estudo apontou algumas questões como, por exemplo, a insegurança do mercado quanto à transparência da gestão das instituições culturais e o medo de se associar a um equipamento que está em constante crise. Por outro lado, o diagnóstico apontou que há compreensão da urgência na formação desses fundos e uma expectativa de que eles contribuam para o melhor planejamento e gestão das instituições.

Foi apresentado ainda o cenário da situação brasileira do ponto de vista jurídico e financeiro. A atual legislação já permite a formação de endowments para instituições particulares, mas não públicas. Daí a proliferação de associações de amigos e outros que permitem essa captação. Fica clara a necessidade de um ambiente legal mais seguro, mas também a preocupação em não engessar o processo. Já existem dois projetos de lei tramitando no Congresso que precisam entrar na pauta para posterior votação.

O Fórum apontou ainda algumas recomendações relacionadas aos temas da cultura de doação; governança; diversificação das fontes de recursos; regulação e tributação com o intuito de facilitar a criação dos fundos patrimoniais – além de sugerir um passo a passo para a sua estruturação.

“Essa é uma agenda importante para o BNDES. Devemos evoluir do modelo atual de dependência do governo ou de patrocinadores institucionais para um formato mais autossustentável, no qual as instituições busquem incrementar a geração de receitas próprias (de bilheteria, venda de produtos, prestação de serviços) e a atração de novos recursos. O endowment é um modelo consagrado em outros países e pode, com a devida governança, atrair inclusive recursos internacionais de filantropia para o país”, disse a presidenta do BNDES, Maria Silvia Marques.

Segundo Ricardo Levisky, idealizador do evento, a gestão cultural no Brasil ainda se organiza por um raciocínio de curto prazo, dependente da sazonalidade de incentivos públicos e privados que garantam a sobrevida de suas instituições. “Buscamos com esse movimento engajar todos os atores envolvidos no processo e efetivamente elaborar o caminho para a constituição de endowments, que podem assegurar a sustentabilidade financeira e excelência das nossas instituições culturais e artísticas, não apenas no presente, mas também como um legado”, afirma.

O I Fórum Internacional de Endowments Culturais teve patrocínio do BNDES, da Petrobrás e da Caixa Econômica Federal.

Sobre Endowments

Muito difundida no exterior, a prática de criar e gerir fundos patrimoniais permanentes para garantir a sustentabilidade financeira a longo prazo de instituições culturais ainda é rara no Brasil. Nos Estados Unidos é uma realidade e é responsável por parte do financiamento de atividades de equipamentos como a Smithsonian Institution (Washington), a Art Institute of Chicago ou a Boston Symphony Orchestra. Na Inglaterra e na Itália, por exemplo parte dos recursos levantados pela loteria é destinado para fundos de endowment. Outros fundos são criados por doações particulares, de empresas e até dentro de processos de privatização, entre outras fontes de recursos que a pesquisa apontará.

Os endowments têm recursos próprios e são geridos como os fundos de investimento disponíveis no mercado financeiro e dentro das regras legais de mensalmente para a instituição para ajudar na sua manutenção e desenvolvimento de projetos, dentro de um limite predefinido. E o principal do fundo é preservado, sem retiradas, salvo alguma exceção.

Fundo Areguá, endowment estruturado com apoio do IDIS, visa reter talentos na Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

IMG_3805Cursar uma faculdade de medicina é o sonho de muitos jovens, mas por questões econômicas e sociais muitos abandonam este ideal – mesmo certos de sua vocação e talento. Com o intuito de ajudar essas pessoas a realizar esse sonho e atrair talentos para a carreira nasceu o Fundo Areguá – um fundo patrimonial que vai dar bolsas de estudos para alunos da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa (FCMSC) de São Paulo. Idealizado pelo dr. José Luiz Setúbal, ex-aluno da FCMSC e atual provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, o Fundo Areguá foi estruturado com o apoio do IDIS.

O lançamento do Fundo reuniu professores e ex-alunos da FCMSC em três encontros de apresentação realizados em agosto no Salão Nobre da Santa Casa. O intuito é iniciar o quanto antes a captação dos recursos necessários para que ele comece a funcionar. O nome do Fundo – Areguá – faz referência à saudação e grito de guerra que une alunos e ex-alunos da FCMSC. Além das bolsas de estudo, os recursos captados serão destinados ainda para apoiar pesquisas e promover melhorias na infraestrutura da faculdade. Há três formas possíveis de participação: doação pontual, doação recorrente e ainda pode-se optar em fazer parte da Associação Fundo Areguá. O Fundo é uma entidade independente da estrutura da faculdade.

Fundos Patrimoniais (endowments, em inglês) são estruturas criadas para dar sustentabilidade financeira a causas e organizações sem fins lucrativos. Para isso, a administração de seus recursos, que são provenientes de doações, tem por princípio a conservação no longo prazo do valor doado. O trabalho desenvolvido pelo IDIS teve o objetivo de estruturar o Fundo Areguá, definindo especificamente seu veículo, missão, composição, governança e spending rate (regra de resgate). O IDIS é referência na criação desses fundos e faz um trabalho de advocacy trabalhando em rede para promover o desenvolvimento dos fundos patrimoniais no Brasil.

Assista ao vídeo e conheça essa história: https://vimeo.com/178203353

Fundos patrimoniais são tema de conferência dada pelo IDIS em Brasília-DF

IMG_2135No dia 17 de março, a diretora presidente do IDIS, Paula Fabiani, ministrou a conferência Fundo Patrimonial: Criação e Gestão no Brasil no campus da Universidade Católica de Brasília. A aula fez parte do colóquio Sociedade civil, Terceiro Setor e Estado: relação de governança e sustentabilidade, promovido pelo Núcleo de Pesquisas Avançadas no Terceiro Setor (NEPATS) para alunos de pós-graduação em Direito.

Fundos patrimoniais são estruturas criadas para dar sustentabilidade financeira a uma organização sem fins lucrativos. Em sua maioria, os Fundos nascem com a obrigação de preservar perpetuamente o valor doado, utilizando apenas os rendimentos resultantes do investimento para sua manutenção e atividades, de acordo com regras pré-estabelecidas e que podem estar descritas no estatuto da instituição. Os Fundos mais conhecidos são os endowments (como são chamados em inglês) de grandes universidades norte-americanas, como Harvard e Yale.

Uma característica da gestão desses fundos é o foco no longo prazo e a diversificação dos investimentos: aplicação em vários ativos como bolsa de valores, títulos do tesouro, fundos multimercados, entre outros. Na América Latina, a maioria dos países não possui uma legislação que promova o estabelecimento de fundos patrimoniais. “No Brasil, a criação de fundos patrimoniais é importante para promover a sustentabilidade no longo prazo das organizações da sociedade civil. Um dos obstáculos para a disseminação do endowment no Brasil é a falta de uma legislação específica que facilite sua criação e de incentivos fiscais”, afirma Paula.

Estão em trâmite no Congresso Nacional dois projetos de lei que regulam a criação e a gestão de fundos patrimoniais, um na Câmara e outro no Senado. O IDIS é uma das organizações mais ativas na articulação do Terceiro Setor para o debate do tema. “O IDIS lidera uma iniciativa de advocacy, trabalhando em rede para promover o desenvolvimento dos fundos patrimoniais no Brasil”, informa Paula. O convite para ministrar a conferência foi feito pelo coordenador do NEPATS e Procurador de Justiça Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, José Eduardo Sabo Paes.

Cofundador da Nike doará US$ 400 milhões para pesquisas sobre problemas mundiais

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Co-fundador e presidente da Nike, Philip H. Knight, afirmou que irá doar US$ 400 milhões para a Universidade de Stanford recrutar estudantes de pós-graduação em todo o mundo para resolverem os problemas mais intratáveis ​​da sociedade, incluindo a pobreza e as alterações climáticas.

A doação para o novo Programa Knight-Hennessy de Bolsas de Pesquisa, que tem como modelo as bolsas de pesquisa Rhodes, se equipara a uma das maiores doações pessoais já recebidas por uma universidade: os US$ 400 milhões que o magnata de hedge funds, John Paulson, deu a Harvard em 2015 para realizar melhorias na escola de engenharia. O projeto de Stanford tem por objetivo melhorar o mundo. “Isso é usar a educação para beneficiar a humanidade e eu acho que realmente poderia ser transformadora “, afirmou Knight em entrevista ao New York Times.

O ambicioso objetivo do programa foi concebido pelo reitor de Stanford, John Hennessy – um engenheiro de computação e empreendedor tecnológico que pretende deixar o cargo na metade de 2016. Durante os 16 anos em que esteve à frente da Universidade, Hennessy alimentou a relação simbiótica entre Stanford e o Vale do Silício e elevou a dotação de capital da universidade em US$ 9 bilhões a mais dos US$ 22 bilhões do período.

O programa, anunciado dia 24 de fevereiro na Universidade de Stanford, já arrecadou US$ 750 milhões, tornando-se um dos programas de bolsa de estudos mais bem capitalizados do mundo. Esse tipo de megadoação para universidades de elite tem seus críticos, que argumentam que ego e prestígio importam mais do que a excelência acadêmica. Independente das motivações, a tradição, criada nos Estados Unidos, que leva os alunos bem sucedidos a ‘devolver’ o que receberam na faculdade por meio de doações a fundos patrimoniais e a projetos específicos, como é o caso do Programa Knight-Hennessy,  tem garantido não só a sobrevivência, como a excelência das instituições de ensino e uma produção de conhecimento inigualável no mundo.

 (Texto baseado em reportagem de Alessandra Stanley, do New York Times)

Fundação comunitária: um modelo para o futuro sustentável de Mariana

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Por Marcos Kisil

Mais de um mês após o rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana (MG), as causas e os impactos do derramamento de 34 milhões de metros cúbicos de lama no meio ambiente, segundo o Ibama, ainda estão sendo apurados. Sabemos que a onda destruiu vilarejos da cidade histórica de Mariana e, só no distrito de Bento Rodrigues, deixou mais de 600 desabrigados, pelos menos 17 mortos, e pessoas desaparecidas. A lama chegou ao Rio Doce afetando as cidades que dependiam de suas águas para consumo, e prejudicando os pescadores que atuavam nos rios da Bacia, e no mar próximo de onde o Rio Doce desagua.

Esses são alguns dados relativos à dimensão socioambiental da tragédia. Além dela, temos também a dimensão econômica provocada pela paralização das atividades da mineradora, que é a décima primeira exportadora do país, atuando na área de minério de ferro, um dos principais componentes da matriz exportadora brasileira, e que contribui significativamente para manter a balança comercial superavitária. Isso significa que a arrecadação dos municípios e estados nos quais está localizada a Samarco é fortemente dependente dos royalties e impostos recolhidos pela empresa. Presente em 81 comunidades de 29 municípios de Minas Gerais e Espírito Santo. as atividades da Samarco influenciam diretamente mais de 840 mil pessoas e têm participação importante no fomento às cadeias de suprimentos locais: em 2013, cerca de 38% de todas as compras realizadas pela mineradora contemplaram fornecedores locais.

Procurando conter os impactos nefastos da tragédia, o Governo Federal e os governos estaduais anunciaram, no final de novembro, a pretensão de iniciar ação legal contra a Samarco e suas controladoras, Vale e BHP Billiton, para cobertura dos custos de limpeza e dos danos. O anúncio indica que a ação legal exigirá que as empresas estabeleçam um fundo de R$20 bilhões de forma agregada (aproximadamente US$5.2 bilhões nas taxas de câmbio atuais) para a recuperação e compensação ambiental.

Em seu site, a BHP Billiton informa sobre “o compromisso em apoiar a Samarco a reconstruir a comunidade e restaurar o ambiente afetado pelo rompimento das barragens”, o que inclui planos de trabalho conjunto com a Vale para estabelecer um fundo voluntário, sem fins lucrativos, para apoiar a recuperação do sistema fluvial do Rio Doce.

Convém lembrar que Samarco, Vale e BHP Billinton têm seus próprios programas de Investimento Social, criados e mantidos de maneira voluntária, e que primordialmente orientam seus recursos para as comunidades onde se localizam suas operações. Em seu último relatório, a Samarco reporta 72 iniciativas sociais apoiadas pela empresa. Em 2012 e 2013 foram investidos de forma voluntária cerca de R$ 8,6 milhões para projetos sociais.

Assim, se juntarmos o capital já existente nos programas de investimento social, com os fundos específicos desenhados e implantados devido a tragédia, somados aos recursos advindos de eventuais decisões judiciais, teremos um capital importante para minorar, reconstruir, e estabelecer as condições para um desenvolvimento sustentável das comunidades e municipalidades atingidas.

É aqui que surge a oportunidade de utilização de um instrumento para gestão desses recursos, já testado em outros países, com resultados e impactos comprovados. Este instrumento chama-se Fundação Comunitária. Trata-se de uma instituição sem fins lucrativos que mobiliza e investe recursos técnicos e financeiros com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população de um determinado território.

Esse tipo de entidade tem três funções principais: a) o desenvolvimento de ações de doação para apoio a projetos ou iniciativas de base comunitária; b) ser um veículo para a filantropia de indivíduos e empresas que tenham interesse no desenvolvimento daquela comunidade e, c) ocupar um lugar de liderança na comunidade e desenvolver ações de advocacy ou defesa de direitos de populações vulneráveis.

As fundações comunitárias se caracterizam por:

  • Manter independência de governos, de doadores e de organizações da iniciativa privada;
  • Ter um Conselho Curador independente cuja composição reflete a diversidade de atores presentes no território onde atua;
  • Fazer doações a outras organizações da sociedade civil;
  • Possuir uma base diversa de doadores e investidores sociais;
  • Desenvolver estratégias de sustentabilidade como a formação de fundos permanentes ou patrimoniais.

O modelo de Fundação Comunitária hoje é presente em mais de 50 países, principalmente nos Estados Unidos, México e União Europeia.

Em todos os casos é necessário a criação de um fundo patrimonial para fins filantrópicos ou de investimento social, ou seja, um conjunto de ativos dedicados a fins de beneficência ou de utilidade pública e sob o controle de uma entidade jurídica com significativo grau de autonomia que é a Fundação Comunitária.  Sua administração se faz de maneira autônoma por um Conselho de Curadores que pode ter representantes de órgãos públicos e de empresas, mas com maioria de líderes da comunidade.

Para a Samarco, Vale e BHP Billinton, especialmente neste momento em que necessitam resgatar suas condições de empresas-cidadã, apoiar a criação de uma Fundação Comunitária representa uma decisão altamente estratégica de compromisso com as comunidades atingidas, não pelas atividades de socorro imediato, mas pelo compromisso com o desenvolvimento de um futuro sustentável. Isto representaria uma postura empresarial que investe recursos financeiros, tecnológicos, mão-de-obra em projetos comunitários de interesse público; ganha a confiança, o respeito e a admiração dos consumidores – sinergia com o público, bem como lidera seus fornecedores, funcionários e outros grupos de interesse e que fazem parte de sua cadeia de negócio.

Assim, a crise pode se transformar numa grande oportunidade para o avanço do desenvolvimento sustentado de comunidades e municípios tendo nas próprias empresas envolvidas a decisão de inovar, criar e preparar as melhores condições de vida para as populações a serem beneficiadas.

Marcos Kisil é médico, professor titular da Faculdade de Saúde Pública da USP e fundador do IDIS – Instituto pelo Desenvolvimento do Investimento Social

Artigo publicado no portal do Estadão em janeiro de 2016

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

 

Marcos Kisil propõe fundação comunitária para futuro de Mariana

A tragédia que assolou o município mineiro de Mariana, em Minas Gerais, com o rompimento da barragem de Fundão, da empresa Samarco, causando um tsunami de lama e devastando tudo o que encontrou pela frente, gerou uma série de discussões sobre as causas e uma onda de solidariedade que mobilizou o país. Diante deste cenário e avaliando a situação com um olhar no futuro, o fundador do IDIS e consultor estratégico, Marcos Kisil, escreveu um artigo que propõe um novo modelo de gestão para os recursos que serão destinados à reconstrução de Mariana e das cidades que praticamente desapareceram. O texto foi publicado no portal do Estadão. Marcos Kisil fala sobre a criação de uma Fundação Comunitária, um tema ainda inédito nos debates atuais.

Confira a íntegra do texto clicando aqui.

Tragédia Mariana - Antonio Cruz - Agência Brasil

Antonio Cruz/Agência Brasil

 

 

 

 

 

Paula Fabiani e Heródoto Barbeiro conversam sobre Filantropia

A criação de uma cultura de doação no Brasil vai ganhando espaço na pauta. Um esforço que tem no IDIS um braço importante. A presidente do Instituto, Paula Fabiani, esteve, no final do ano passado na Record News. Num bate papo com o apresentador Heródoto Barbeiro, esse foi um dos temas. Além disso, as doações, os impostos que impactam o setor, o futuro da filantropia, as leis de incentivo e os cases de sucesso foram tema da conversa.

Clique aqui para assistir à entrevista.

 

Heródoto e Paula Fabiani

 

 

Como garantir a sustentabilidade financeira de organizações filantrópicas e educacionais

Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, a advogada Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva fala sobre a importância do Brasil ter uma regulamentação para os fundos patrimoniais vinculados e menciona o IDIS como um dos principais defensores desta causa.

 

FUNDOS PATRIMONIAIS VINCULADOS

Por Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva

Artigo publicado originalmente no jornal Valor Econômico em 18 de setembro de 2015

Dois projetos de lei, um de autoria da deputada Bruna Furlan, tendo como relator o deputado Paulo Teixeira, que tramita na Câmara (PL nº 4643/2012), e outro de autoria da senadora Ana Amélia, tendo como relatora a senadora Simone Tebet (PLS nº 16/2015), em trâmite no Senado, buscam regulamentar a criação e o funcionamento de Fundos Patrimoniais Vinculados (FPVs) e concedem benefícios fiscais para as pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em fazer doações aos referidos fundos.

As estruturas de fundos patrimoniais, denominados “endowments” nos EUA e no Reino Unido, existem há séculos e movimentam bilhões de dólares em prol do social. França, Rússia, Índia, República Tcheca, México e China reconhecem os fundos patrimoniais em suas legislações como estruturas para o desenvolvimento social e ambiental do país.

No Brasil, ainda, necessitamos de mecanismos que promovam a sustentabilidade financeira das entidades filantrópicas e educacionais no longo prazo. Os FPVs poderiam ser o veículo para tanto.

Necessitamos de mecanismos que promovam a sustentabilidade de entidades filantrópicas e educacionais

Em outras palavras, os FPVs seriam constituídos para apoiar as atividades de interesse público exercidas por fundações e associações, incluindo instituições de ensino superior, públicas ou privadas. Receberiam e administrariam os recursos provenientes de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, as quais obteriam, em contrapartida, incentivos fiscais, e de outras fontes, dentro de determinadas regras.

Considera-se prever expressamente no Código Civil a figura dos Fundos Patrimoniais Vinculados, como pessoa jurídica de direito privado, com regras específicas de constituição, administração, gestão de recursos, práticas de transparência e dissolução e liquidação.

Para os FPVs que detiverem receita bruta anual ou ativo total superior a determinados valores prevê-se a obrigatoriedade de instituição de conselho de administração e de um comitê de investimentos a ser composto por três membros, que tenham notório conhecimento e experiência no mercado financeiro e de capitais para apoiar a sua gestão. Em adição, para FPVs com patrimônio superior a certo valor prevê-se a obrigatoriedade de auditoria externa independente.

O substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Teixeira à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), prevê que o FPV destinará à entidade vinculada os rendimentos auferidos pelo seu patrimônio, descontada a inflação do período e, em casos excepcionais, prevê que o fundo poderá destinar à entidade vinculada até 5% do patrimônio do início de cada exercício, mediante parecer favorável de todos os membros de seu órgão máximo de administração.

Da mesma forma, estabelece que o percentual de uso de recursos provenientes de doações recebidas durante o exercício será admitido até o percentual de 20% condicionada à deliberação favorável de todos os membros do conselho de administração.

Veda-se ao fundo patrimonial vinculado a prestação de garantias em benefício da entidade vinculada ou de seus credores, dirigentes e empregados.

Destaca-se que, de acordo com o citado projeto, em caso de dissolução ou extinção de entidade vinculada por um FPV, este passará a apoiar outra entidade com objetivos similares e, na hipótese de extinção do fundo o seu patrimônio líquido será destinado à entidade vinculada ou a outro FPV com objetivos similares, ambas as decisões, por deliberação unânime do seu órgão de administração máximo (do conselho de administração ou diretoria). Estabelece-se ainda que as doações a FPV não poderão ser revogadas por ingratidão do donatário, ou por inexecução de encargo.

Com relação aos incentivos fiscais, prevê o referido substitutivo, a partir da promulgação da lei que vier a ser aprovada, e durante cinco anos, a possibilidade de dedução do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual para as doações feitas no ano calendário anterior, realizadas por pessoas físicas e jurídicas para: (associações ou fundações, constituídas no Brasil e devidamente inscritas e com regularidade de prestações de contas de suas atividades junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sociais do Ministério da Justiça; fundos patrimoniais a elas vinculados, constituídos no Brasil e devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Entidades Sociais do Ministério da Justiça; FPV à universidade ou instituição de ensino superior, sejam elas públicas, privadas ou confessionais, constituídos no Brasil e devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Entidades Sociais do Ministério da Justiça (6% do imposto devido pela pessoa física e 2% do lucro operacional da pessoa jurídica).

Espera-se que a regulamentação dos fundos patrimoniais, projeto elaborado pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, incentive uma cultura de filantropia sustentável no país, com segurança jurídica e transparência, promovendo o desenvolvimento social.

Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva é sócia e responsável pela área societária do escritório Demarest Advogados

 

Presidente do IDIS é palestrante no FIFE 2015

Sem títuloPaula Fabiani, diretora-presidente do IDIS, foi uma das palestrantes do Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica (FIFE), que aconteceu entre os dias 24 e 27 de março, em Gramado/RS.   O evento reuniu mais de 400 pessoas e contou com mais de 100 atividades e 40 palestrantes, debatendo temas relativos à gestão de organizações sociais.

A presidente do Idis ministrou a palestra “Fundos patrimoniais e investimentos financeiros” e integrou a mesa no debate “Institutos e fundações – como se relacionar e trabalhar em conjunto”, com Ana Carolina Velasco (gerente de relacionamento institucional do GIFE) e mediação de Roberto Ravagnani.

Fabiani se mostrou entusiasmada com o evento: “o Fórum encontra-se apenas em sua segunda edição e já apresenta um expressivo aumento de tamanho, impactando significativamente a melhoria dos processos de gestão nas organizações”.

Saiba mais sobre o FIFE clicando aqui.

Doação ainda não é tratada como tema relevante no Brasil, diz Carol Civita

A necessidade de doar para entidades sociais é assunto ignorado no Brasil, avalia a investidora social Carol Civita, conselheira de uma das principais instituições sociais familiares do país, a Fundação Victor Civita, ligada a educação. “A cultura de doação não é uma coisa da qual se fala. Não é assunto em sala de aula, em rodas sociais. Não é uma questão falada, a não ser entre os poucos players que já fazem doação”, afirma ela em entrevista ao site do IDIS.

Entre os obstáculos para tal cultura se disseminar está o fato de que poucos doadores divulgarem que doam. “Quando as pessoas começarem a expor o que fazem, os outros vão entender.” O investimento social privado, no entanto, não depende apenas dos doadores, mas também das entidades, que, muitas vezes, falham na captação. Um dos erros, segundo Carol, é basear a captação em projetos. “Isso de uma organização sair fazendo projeto para conseguir captar é um desperdício e um desespero. Quero que o doador veja o que eu já fiz, e não aquilo que eu vou fazer.”

Leia abaixo os principais trechos da entrevista.

 

IDIS: Como você vê o ambiente para o investimento social privado no Brasil?

Carol Civita: Temos alguns players, e continuam sendo os mesmos há bastante tempo. São muito poucas as pessoas engajadas em fazer doações, ou em se modernizar e fazer um endowment, ou se organizar com uma filantropia focada e direcionada. Continuamos com assistencialismo, caridade, mas muito pouco de doação organizada e focada. São sempre os mesmos players.

IDIS: Por que há esta limitação, a manutenção dos mesmos, sem a entrada de novas pessoas no mundo do investimento social privado?

Carol Civita: Muita gente diz que é porque o campo não é propício para a doação. Você pode, sim, alegar que não existem benefícios estabelecidos em leis. Mas eu não acredito que seja por isso. É muito mais uma questão cultural. Ainda não existe cultura da doação. Em outros países, a questão da doação – e eu não digo apenas financeira, mas também pessoal, o voluntariado, o engajamento com alguma causa – vem desde criança. Há escolas na Europa e nos Estados Unidos nas quais o serviço comunitário é obrigatório. Nós estamos muito longe disso. Não acho que temos de ter serviço comunitário obrigatório nas escolas, mas a cultura de doação não é uma coisa da qual se fala. Não é assunto em sala de aula, em rodas sociais. Não é uma questão falada, a não ser entre os poucos players que já fazem doação e que falam entre si.

IDIS: Existe um receio dos grandes players de exporem suas doações, de se colocarem como exemplo do investimento social privado para atraírem outras pessoas?

Carol Civita: Muita gente confunde a exposição com vaidade, e as pessoas não gostam de se mostrar dessa maneira. Se as pessoas não começarem a expor aquilo que fazem, fica difícil ter escala e seguir exemplos. Quando as pessoas começarem a expor o que fazem, os outros vão entender. Todo mundo quer fazer parte de um time que está ganhando. Se vejo que uma doação ou algum movimento em prol de uma causa está surtindo efeito, vou querer fazer parte disso. Agora, se eu for pensar sempre num projeto, num futuro, numa coisa que pode vir a acontecer, não me sinto tão empolgada com a história. A gente se empolga muito vendo os resultados. As pessoas podem ter receio do fisco, de ser mal interpretadas com as suas doações, mas tudo depende do seu ativismo e do seu discurso. Se tiver medo, não faz nada, porque tudo pode ter várias interpretações.

IDIS: Também falta às organizações “saber pedir”?

Carol Civita: Sem dúvida alguma. Vai cair uma enxurrada de críticas no que eu vou dizer: eu não acredito em projeto. Toda organização foi um projeto que se concretizou e se viabilizou. Isso de uma organização sair fazendo projeto para conseguir captar é um desperdício e um desespero. Quero que o doador veja o que eu já fiz, e não aquilo que eu vou fazer. É muito complicado dizer o que se vai fazer, pois se está oferecendo para a pessoa comprar uma promessa, uma possibilidade. Hoje, o grande problema está nos projetos, especialmente aqueles feitos para agradar ao doador, e não necessariamente para beneficiar a instituição. Outra coisa: pedir não é vergonha. Temos no Brasil a questão de que aquele que está pedindo é um necessitado. Não, aquele que está pedindo é uma pessoa que está vislumbrando melhorias, não está necessitado.

IDIS: Além dos exemplos, que outras iniciativas poderiam ajudar a despertar a cultura de doação no Brasil?

Carol Civita: Muitas vezes, as pessoas captam recursos com dados, números, projetos, mas não envolvem o doador. Conhecer a causa que você abraça é fundamental. O que te move? Pelo que você quer ser lembrado? Qual o seu legado? Tenho muito medo das doações esporádicas e não focadas. A pessoa que doa uma vez para a saúde, depois para educação, outra para o meio ambiente acaba não se envolvendo com a causa. Cedo ou tarde ela para de ser uma doadora. É fundamental conhecer sua causa e ficar com ela, pelo menos por um bom tempo. Mesmo porque, dentro de famílias, quando se abraça uma causa deixa-se para os filhos e para as próximas gerações um legado de ativismo naquilo em que você acredita.

IDIS: Qual seria a diferença entre fazer investimento social como família e pela empresa da família?

Carol Civita: Se você atrela a doação à empresa, ela fatalmente vai ter outro sabor, o de estar ligada ao negócio, e não à causa da família. Quando consegue sentar para conversar sobre a doação como família, você raramente traz à tona algum assunto da empresa. Como empresa, fatalmente alguma coisa vai acontecer: estamos com problemas de caixa nesse mês, não podemos nos envolver nisso porque não combina com a linha de pensamento da empresa. Doar como família é uma excelente razão para juntar os familiares. Assim que as gerações vão passando, os membros vão aumentando, e isso faz com que cada vez menos eles se encontrem. Mas, se eles se encontrarem por uma causa, por uma paixão em comum, a vontade de ir ao encontro familiar é muito maior.

Ministro discute tramitação de projeto sobre fundos patrimoniais com comitê de filantropos

Um grupo formado por filantropos organizado pelo IDIS foi a Brasília debater com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, a tramitação do projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais – aplicação de recursos cujo rendimento é importante para custear uma organização social. O relator da proposta, deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), também esteve no encontro.

invista154bNa reunião, em 20 de maio, Carvalho e Teixeira se comprometeram a trabalhar por uma aprovação rápida, se possível antes do recesso parlamentar de julho. A assessora especial da Secretaria-Geral, Laís de Figueiredo Lopes, chegou a ponderar que o diálogo no Congresso Nacional nunca é tão ágil, mas também se comprometeu a apoiar a busca rápida da votação do projeto.

O secretário-executivo da pasta, Diogo Sant’Ana, afirmou que o governo gostaria de incluir na proposta um incentivo fiscal para doações de pessoas físicas. O procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal José Eduardo Sabo, que fez parte do grupo, ponderou que a inclusão do tema poderia gerar resistências em outras instâncias, notadamente na Receita Federal. Carvalho, no entanto, disse que fariam “testes internos e, se percebermos uma resistência da Receita, retiramos essa ampliação do incentivo fiscal”.

O encontro sucedeu uma reunião feita em 4 de fevereiro, na qual Marcos Kisil e Paula Fabiani, respectivamente diretor presidente e diretora executiva do IDIS, entregaram o texto da proposta para Sant’Ana e Laís junto com os participantes do Grupo de Estudos de Fundos Patrimoniais André Degensjazn, Maria Lucia de Almeida Prado e Silva, Felipe Sotto-Maior e Priscila Pasqualin. Este Grupo de Estudos elaborou o texto da proposta apresentada. Neste Grupo de Estudos, criado em 2013, participam 90 pessoas incluindo juristas, profissionais e representantes de 35 organizações da sociedade civil, Ministério Público e universidades.

Gilberto Carvalho já havia demonstrado comprometimento com temas relacionados ao investimento social privado. Durante o II Fórum Brasileiro de Filantropos & Investidores Sociais, organizado pelo IDIS e pelo Global Philanthropy Forum em 24 de outubro, em São Paulo, ele disse que via “com muita simpatia a busca do IDIS e dos participantes do evento por uma regulação para doações e fundos patrimoniais”.

O ministro ressaltou estar “aberto a receber sugestões para uma regulação legal que organize a generosidade”. Na ocasião, Paula Fabiani respondeu prontamente: “Vamos montar uma comitiva de investidores sociais para esse tema”. O encontro com Gilberto Carvalho é um claro desdobramento daquele evento.

 

 

Presidente do BNDES Defende Criação de Fundos Patrimoniais para Organizações da Sociedade Civil

O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, defendeu a criação de fundos patrimoniais – também chamados de endowments – como instrumento para apoiar a sobrevivência financeira das entidades sociais.

“É preciso uma ferramenta mais poderosa para a sustentação das organizações que se destacam por seu alto poder replicativo de projetos”, afirmou durante a mesa que encerrou o primeiro dia do Fórum Brasileiro de Finanças Sociais e Negócios de Impacto, que aconteceu em São Paulo, entre 6 e 7 de maio. O evento foi promovido pelo Instituto de Cidadania Empresarial (ICE), pela Vox Capital e pela Artemisia.

A sustentabilidade das organizações da sociedade civil, avaliou o presidente do BNDES, é “um desafio”. “As organizações vivem de projetos”, constatou. Investidores sociais quase sempre preferem colocar recursos em iniciativas específicas, em vez de financiar a estrutura das entidades, de forma que elas “se sustentem e cumpram seus objetivos”.

Os endowments ajudariam a mudar esse quadro. Coutinho inclusive disse que o banco federal de fomento está aberto a propostas de criação de fundos de apoio a negócios sociais, empreendimentos que tentam mesclar finalidade lucrativa e filantropia. “Eu batizaria de fundo de investimento social e ambiental, pois esses são dois temas convergentes”, disse ele, que ainda especulou sobre o funcionamento da ferramenta: “Os fundos seriam geridos por instituições financeiras de primeira linha e acreditadas”.

A proposta de Coutinho ocorre pouco tempo depois de o governo federal ter recebido, em 4 de fevereiro, uma proposta de projeto de lei sobre o assunto elaborada por um grupo de trabalho criado pelo IDIS e composto por juristas, representantes de 35 organizações da sociedade civil, Ministério Público e universidades.

Negócios sociais

A mesa “Grandes investimentos levam a grandes transformações: o papel do capital privado e o público”, da qual Coutinho participou, também discutiu a convergência entre diferentes fontes de financiamento para o ainda nascente mercado de negócios sociais no Brasil e na América Latina.

A boa notícia é que grandes bancos de desenvolvimento da região estão criando fundos para esse ramo. Coutinho, por exemplo, disse que recursos do BNDES são os maiores abastecedores de organizações que trabalham com microcrédito – um dos tipos mais clássicos de negócios sociais, que dá acesso ao crédito a populações de baixa renda.

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) é outra instituição que volta seus olhos para atividades que tentam abranger ação de mercado e resolução de problemas sociais. O gerente do setor de Oportunidades para a Maioria do BID, Luiz Ros, disse que, em 2005, o banco “começou a ver que o setor privado pode complementar o setor público na área social”.

No entanto, foi um desafio abrir uma frente de atuação com o setor privado em uma instituição que tradicionalmente trabalha com entes estatais. O tamanho da oportunidade ajudou a mudar isso. “Há 700 milhões de pessoas na base da pirâmide social na América Latina, e isso representa um potencial enorme. Tem de pensar neles como consumidores e produtores”, disse Ros. O BID atualmente tem um portfólio com 50 iniciativas ligadas a negócios sociais, num investimento de U$ 350 milhões.

Já Randall Kempner, diretor executivo da Aspen Network of Development Entrepreneurs (Ande), rede global que promove o empreendedorismo em países em desenvolvimento, afirmou que “ainda estamos nos estágios iniciais de criar uma indústria”, mas ressaltou que o “Brasil é o maior recebedor de investimento de impacto na América Latina”, e disse estar muito impressionado com o país.

Eliza Erikson, diretora de investimentos da Omidyar Network, fundo filantrópico do criador do site de leilões eBay, Pierre Omidyar, destacou o crescimento das classes C, D e E nos últimos anos no Brasil. Chamou atenção, ainda, para outra característica do país: “Vocês têm uma grande densidade urbana”. Com isso, há muito espaço para o surgimento de negócios sociais que supram demandas por serviços básicos nas cidades.

 

 

Norma Para Fundos Patrimoniais Aumenta Segurança Juridica e Abre Espaço Para Isenções Fiscais, Diz Adovago

No começo de fevereiro, a Secretaria-Geral da Presidência recebeu uma proposta de projeto de lei para regulamentar a criação e o funcionamento dos fundos patrimoniais. Já há organizações da sociedade civil que usam esta forma de financiamento, mas o instrumento ainda não é regulamentado. “Um dos grandes objetivos de ter uma legislação é aumentar a segurança do modelo. A partir do momento em que há reconhecimento de quais são os critérios mínimos para ser reconhecido, passa a ter a possibilidade de atribuir incentivos fiscais”, explica, em entrevista ao site do IDIS, o advogado Felipe Sotto-Maior, fundador da Verius (anteriormente chamada Endowments do Brasil), que auxilia entidades que queiram criar um fundo.

proposta difere de um projeto de lei que circula no Congresso, o4.643/2012, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que regulamenta a criação de fundos patrimoniais apenas em instituições de ensino e pesquisa. “A proposta de projeto substitutivo prevê uma ampliação grande do escopo. Não tem por que abraçar a causa do fundo patrimonial para cobrir um nicho tão pequeno de instituições”, justifica Sotto-Maior, que participou do grupo de trabalho multidisciplinar que elaborou a nova proposta normativa, liderado pelo IDIS junto com a própria Endowments do Brasil.

O especialista falou também sobre experiências do exterior, discorreu sobre os próximos passos para a proposta. “O momento parece bastante propício e o governo parece bastante interessado.”

IDIS: De onde foi tirado o desenho da proposta?

Felipe Sotto-Maior: A base inicial é o estudo de casos do exterior. Vínhamos estudando isso por causa de projetos que já existem no Brasil. Havia uma bagagem. Este projeto de lei é o produto de um grupo de estudos para o qual a gente abriu convite. Montamos o grupo com diversas instituições, advogados, economistas, gente que trabalha no governo, curadores de fundações. Passamos a discutir em cima do projeto de lei que já existia e com base no conhecimento que cada um trazia do seu trabalho.

IDIS: Já existem fundos patrimoniais no Brasil, mas não existe a figura jurídica?

Felipe Sotto-Maior: Exatamente, não tem nada que proíba. Algumas instituições saem na frente fazendo. Mas também não tem nenhum incentivo e nenhuma lei que reconheça esse formato como sendo uma figura jurídica específica.

IDIS: Considerando que não é proibido, o que a lei traz para quem já tem um fundo ou quer formar um?

Felipe Sotto-Maior: Um dos grandes objetivos de ter uma legislação é aumentar a segurança do modelo. Você padroniza um pouco, mas aumenta a segurança, porque há um reconhecimento de o que é aquilo, em vez de trabalhar com figuras adaptadas. Hoje, você adapta o regimento de uma fundação ou de uma associação, mas não tem nenhum reconhecimento pelo governo, por exemplo, de que aquilo é um fundo patrimonial. O governo enxerga uma fundação, uma associação. Por outro lado, a partir do momento em que há reconhecimento de quais são os critérios mínimos para ser reconhecido, passa a ter a possibilidade de atribuir incentivos fiscais tanto para o doador que contribui para os fundos quanto para o próprio fundo em si ou para a entidade que o mantém. Quando a gente está falando de dinheiro investido em longuíssimo prazo, o imposto de renda periódico, por exemplo, faz uma diferença enorme se não for cobrado.

IDIS: A questão dos incentivos fiscais está prevista na proposta?

Felipe Sotto-Maior: Já está prevista até onde a gente conseguiu. Um dos impostos que gostaríamos de isentar seria o imposto sobre doações, que é estadual. A proposta, como é uma lei federal, não tem como alcançar isso. Mas já previmos os impostos federais que consideramos adequados para ter incentivo ou isenção. Colocamos incentivo no imposto de renda do doador e, se possível, a isenção no imposto de renda da instituição, ou pelo menos no fundo. Tudo isso são sugestões, vamos ver o que vai passar efetivamente no Congresso.

IDIS: O que vocês avançaram em relação ao projeto que já existia?

Felipe Sotto-Maior: A principal diferença é a mudança de escopo. Era muito restrito, e a proposta de projeto substitutivo prevê uma ampliação grande. Até por não ser uma coisa proibida, que já vem sendo feita não só em instituições federais de ensino superior, mas em diversas associações e fundações, não tem por que abraçar a causa do fundo patrimonial agora, dar-se o trabalho de passar isso pelo nosso processo legislativo, para cobrir um nicho e um subgrupo tão pequeno de instituições. Então, o principal objetivo é que, se todo mundo já pode fazer, vamos reconhecer os critérios mínimos, os modelos de todo mundo, e não só os das instituições federais de ensino superior.

IDIS: Quais são os próximos passos?

Felipe Sotto-Maior: O IDIS está organizando um grupo de filantropos de apoio ao projeto de lei, que poderia fazer contribuições significativas para fundos patrimoniais e gostaria de ter um reconhecimento legal do modelo antes de fazer isso. Alguns são pessoas que já estão fazendo, independentemente da lei, e outras são pessoas que gostariam de fazer. A gente está reunindo esse grupo justamente para legitimar o projeto, para se encontrar com o Ministro Gilberto Carvalho para mostrar que existe apoio da sociedade. Precisa achar alguém agora para propor o substitutivo, e então fazer o advocacy, acompanhar a evolução.

IDIS: Vocês já fizeram algum tipo de mapeamento para saber quem poderia ser essa pessoa para propor o projeto de lei?

Felipe Sotto-Maior: Tem algumas sugestões. A gente começou, dentro do próprio grupo, vendo quem conhecia a agenda de deputados, porém, é mais o IDIS que está à frente desse processo agora. Até a última conversa antes do Carnaval, não havia um nome definido, apenas algumas ideias.

IDIS: Qual a expectativa com a criação de fundos patrimoniais?

Felipe Sotto-Maior: A expectativa é que num momento inicial aumente a disponibilidade por ser um modelo novo, uma forma historicamente reconhecida como eficiente para se deixar um legado na instituição, para fazer um legado perene na instituição. No longo prazo, a expectativa é que isso ajude as instituições a serem menos vulneráveis a ciclos de abundância e carência de doação. Se a instituição tem vários sustentáculos, várias pernas para ficar em pé, essa pode ser uma perna nova. Sempre que uma delas encurtar, você tem mais um ponto de apoio para não cair. Passa a ser uma fonte de financiamento nova e própria, a instituição consegue ter um fundo desses com dinheiro próprio – recebido em doação, mas que passa a ser próprio. Ela passa a ter um pouco mais de autonomia.

A gente cita muito o caso da França, porque o ordenamento jurídico de lá é muito semelhante ao nosso e a situação era muito semelhante à nossa. Não tinha endowment, havia associações e fundações, igual ao Brasil. Em 2008, eles aprovaram uma lei que passou a prever o modelo de endowment como uma figura independente, intermediária, em termos de estrutura jurídica, entre a fundação e a associação. Um dos grandes apoiadores desse movimento foi o próprio governo federal, com o intuito de criar um endowment para o Louvre, que é um grande sugador de dinheiro público. A ideia é que esse fundo ajude a aumentar a capacidade do Louvre de, ao longo dos anos, se sustentar cada vez mais sozinho e depender menos de dinheiro público. Era de interesse do governo passar isso lá, e acredito que está sendo visto pelo nosso governo  como um projeto que é um esforço agora para um benefício a prazo.

IDIS: O governo federal foi receptivo à proposta de projeto de lei?

Felipe Sotto-Maior: O momento parece ótimo para avançar a proposta. Inclusive, o governo vem, há alguns anos, estudando o marco legal do terceiro setor, com apoio da sociedade civil. Tem um grupo de trabalho forte para isso. A questão da sustentabilidade e do financiamento são dois temas importantes no grupo, e que estão juntos dentro dos fundos patrimoniais. Quando a gente finalmente chegou a apresentar isso para a Lais de Figueiredo Lopes, que é assessora especial da Casa Civil, ela se mostrou muito interessada no projeto, muito a fim de levar isso para frente. Parece que o ministro-chefe Gilberto Carvalho já se mostrou interessado em fazer esse tema avançar. O momento parece bastante propício e o governo parece bastante interessado em fazer isso.

 

Governo Começa a analisar Proposta de Projeto de Lei Sobre Fundos Patrimoniais

A Secretaria-Geral da Presidência começou a analisar uma proposta de projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais. O texto foi elaborado por um grupo de 90 pessoas criado pelo IDIS em novembro de 2013 e que inclui juristas, representantes de 35 organizações da sociedade civil, Ministério Público e universidades.

documento foi entregue em 4 de fevereiro, numa reunião que contou com o secretário-executivo da pasta, Diogo Sant’Ana, a assessora especial Laís de Figueiredo Lopes e, do lado da sociedade civil, Marcos Kisil e Paula Fabiani, respectivamente diretor presidente e diretora executiva do IDIS.

Os Fundos Patrimoniais Vinculados (FPVs) são um instrumento para tentar garantir a sustentabilidade financeira de organizações da sociedade civil, pois permite às entidades separarem um determinado patrimônio, aplicá-lo e beneficiarem-se dos lucros do investimento.

Já existem organizações brasileiras que instituíram fundos, como a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli). Não há, porém, uma figura jurídica que regule esse instrumento, e é isto que a proposta pretende criar.

O texto estipula que, na criação de tais fundos, sejam definidas regras para aplicar e resgatar os recursos. Também estabelece normas de governança e administração e prevê incentivos fiscais para doações aos FPVs.

Já existe um projeto de lei sobre fundos patrimoniais tramitando no Congresso Nacional. O PL 4.643/12, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), está na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Ele se limita aos fundos patrimoniais em entidades de pesquisa e instituições de ensino federais – inspirado em casos dos Estados Unidos, onde grandes organizações de ensino, como Harvard e Yale, são sustentadas por essas aplicações.

O grupo que elaborou a proposta entregue à Secretaria-Geral entende que os fundos são importantes na área da educação, mas avalia que é possível – mais ainda: desejável – aproveitar as potencialidades desse instrumento para a sustentabilidade de organizações da sociedade civil em geral.

Para se ter uma ideia da influência que pode ter a criação da figura jurídica dos fundos patrimoniais, basta lembrar do caso francês. A lei que os normatizou na França é de 2008. No ano seguinte, foram criadas cerca de 230 aplicações nesses moldes.

A Secretaria-Geral da Presidência tem se mostrado aberta a discutir os assuntos de interesse das organizações da sociedade civil. Foi no âmbito da pasta, por exemplo, que surgiu o projeto de lei do marco regulatório para as parcerias entre poder público e entidades sem fins lucrativos, que também tramita no Congresso. Na mesma linha, o ministro-chefe da Casa Civil, Gilberto Carvalho, abriu o 2º Fórum Brasileiro de Filantropos e Investidores Sociais, em outubro de 2013, reforçando seu compromisso com os temas de interesse do setor.

Fundos Patrimoniais e a Perenização da Ação Filantrópica

A diretora de Administração e Finanças da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (FMCSV), Paula Fabiani, escreve sobre a relação entre fundos patrimoniais e a perpetuação das organizações da sociedade civil. Ela destaca a necessidade do aumento desse tipo de fundo no Brasil. Paula é economista, formada pela Universidade de São Paulo, com MBA na New York University, especialização em Endowment Asset Management pela London Business School e pela Universidade de Yale. Ela integra o Comitê de Governança Corporativa do Terceiro Setor do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

Fundos patrimoniais (FPs) são estruturas criadas para dar sustentabilidade financeira a uma organização sem fins lucrativos. Em sua maioria, os FPs nascem com a obrigação de preservar perpetuamente o valor doado (chamado de principal), utilizando apenas para sua manutenção e atividades os rendimentos resultantes do investimento desse fundo, de acordo com regras pré-estabelecidas, que podem estar descritas no estatuto da instituição.

Os FPs mais conhecidos são os endowments (espécie de fundo patrimonial) de grandes universidades americanas. Veja os exemplos de duas universidades norte-americanas: Harvard, em Cambridge, Massachussetts, e Yale, em New Heaven, Connecticut. Em 2009, seus fundos patrimoniais eram de, respectivamente, US$ 25 bilhões e US$ 16 bilhões – aproximadamente R$ 45,3 bilhões e R$ 29 bilhões1.

As estratégias de investimento desses patrimônios são acompanhadas com grande interesse pelo mercado financeiro internacional. Uma característica da gestão é o foco no longo prazo e a diversificação dos investimentos (aplicação em vários ativos como bolsa de valores, títulos do tesouro, fundos multimercados, entre outros) e tem apresentado resultados expressivos. Nos últimos anos dez anos, Harvard teve retorno anual de 9% e Yale, de 12% – o investimento em títulos do governo americano de curto prazo, por exemplo, rende atualmente 0,25% ao ano.

Na América Latina, em contrapartida, a maioria dos países não possui uma legislação que promova o estabelecimento de FPs. No Brasil, alguns pontos merecem destaque:

  • A legislação referente a doações não prevê benefícios fiscais para o estabelecimento de fundos patrimoniais nas organizações da sociedade civil (OSCs). Na maioria dos países da Europa e nos Estados Unidos, as doações dessa natureza e os rendimentos dos fundos não sofrem tributação.
  • O sistema bancário brasileiro não prevê a figura do Trustee – figura que administra a propriedade, neste caso o FP, em nome do beneficiário. Na Europa e EUA, os bancos podem atuar como zeladores das regras estabelecidas para os fundos patrimoniais, o que dá segurança ao doador que destina os recursos para utilização perpétua.
  • A cultura do investidor social brasileiro é mais voltada ao curto prazo, sendo pouco comum a preocupação em deixar um legado social que transcenda a geração do doador.
  • A própria definição de fundo patrimonial na legislação brasileira prejudica a ampliação do conceito. Esses recursos são tratados apenas como uma reserva técnica2, um valor suficiente para cobertura das atividades por um período curto, como um ano fiscal. Não se pensa a perpetuidade

Aprimoramento 

O aumento do número de FPs é de grande importância para o fortalecimento do terceiro setor no país. No ano de 2009, uma série de instituições do terceiro setor reduziu suas atividades devido à escassez de recursos privados em virtude da crise financeira, emergida em setembro de 2008.

A existência de um FP diminui a variabilidade das receitas de uma organização, promove o planejamento de longo prazo e fortalece a viabilidade da instituição do ponto de vista operacional3. É um veículo que garante a sustentabilidade, especialmente para as instituições cujos propósitos que requerem projetos de prazos extensos para apresentar resultados. A prática ainda pereniza a ação do investidor social privado que busca deixar um legado para a sociedade.

O Brasil precisa de novos mecanismos para resgatar a credibilidade e impulsionar seu terceiro setor. As discussões sobre o Marco Legal do Terceiro Setor devem abranger melhorias no sistema tributário e regras mais claras para o estabelecimento de FPs.

Investidores sociais e governantes que pensem estrategicamente no longo prazo devem assumir o papel de protagonistas na construção de novas estruturas que fortaleçam o papel do capital privado no processo de mudança social e ambiental do país. Cabe à sociedade civil, em especial aos investidores sociais privados e os receptores dos recursos, cobrarem do poder público um maior debate sobre o tema.

Fontes: 

1) Harvard Management Company Endowment Report 2009 e The Yale Endowment Report 2009
2) Paes, José Eduardo Sabo. Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social. Forense, 2010
3) Swensen, David S.. Pioneering Portfolio Management – An unconventional Approach to Institutional Investment. Free Press, 2000